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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 06/10/2026 · pág. 26

DOMRJAEMERJ 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4220

Parágrafo único: O município poderá conceder incentivos para fomentar o desenvolvimento do turismo, incluindo: incentivos fiscais e benefícios tributários, apoio a projetos de turismo de base comunitária e parcerias público-privadas.

Art. 214. A promoção e a divulgação do Turismo Ecológico deverão ser realizadas de forma a valorizar a sustentabilidade, a cultura local e a conservação ambiental.

deverão ser desenvolvidas campanhas publicitárias, materiais informativos e eventos para promover as áreas de interesse ecológico, ressaltando os benefícios econômicos e ambientais de sua visitação; deverá ser incentivada a adequação da infraestrutura turística nas áreas de interesse ecológico, de forma a atender às demandas de visitantes e garantir a preservação do meio ambiente.

Seção III

Das Diretrizes Específicas para Política de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Rural Sustentável

Art. 215. Integram a Política de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Rural Sustentável, os seguintes Planos: Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Segurança Alimentar do Município.

Art. 216. São diretrizes da Política de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Rural Sustentável do Município de Mendes: elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Segurança Alimentar do município de Mendes com a finalidade de estruturar iniciativas de acesso à terra, à água, produção, assistência técnica e extensão rural, regularização fundiária,crédito, canais de comercialização e garantir de segurança alimentar para os agricultores do município e a população rural;

fortalecer a produção proveniente da agropecuária e da agricultura familiar de base agroecológica por meio de fomento da diversificação de culturas, do processo adequado de mecanização, do manejo do solo, da expansão da atividade leiteira e da oferta de assistência técnica e extensão rural (ATER) especialmente na Zona Rural de Produção Sustentável; apoiar produção econômica das comunidades tradicionais e dos assentamentos do INCRA; realizar serviços de abertura, conservação e a recuperação e manutenção de estradas rurais, incluindo terraplanagem, patrolamento e cascalhamento;

fomentar a comercialização dos produtos da agricultura familiar local por meio de compras públicas para alimentação escolar, bem como a ampliação de espaços de comercialização de produtos orgânicos e de demais produtos oriundos da agricultura familiar, através da articulação do poder público municipal;

promover o fortalecimento de cooperativas e associações da agricultura familiar e de pescadores por meio da qualificação de seus sistemas de gestão (organização, produção e comercialização) e obtenção de selos visando ampliar o acesso a mercados, especialmente o de compras públicas para alimentação escolar; prover melhorias na infraestrutura de abastecimento de água, coleta de esgoto, fornecimento de luz elétrica, coleta de lixo, acesso aos meios de comunicação e ao transporte público nas comunidades rurais onde houver carência desses serviços;

promover a saúde, o bem-estar dos trabalhadores do campo e a sustentabilidade ambiental a partir de ações de adequação do serviço de inspeção municipal das agroindústrias e propriedades com produções de larga escala;

estimular, nas comunidades rurais, ações educativas informais de capacitação, treinamento, palestras, seminários, a partir de projetos que incentivem a capacitação de jovens para o trabalho no campo; estimular hortas nas escolas para incentivar a educação alimentar e o plantio;

zelar pelo resgate histórico da formação das comunidades rurais revelando tradições, festas e eventos, histórias de vida e construção e identidades, saberes tradicionais como a prática do artesanato e da culinária artesanal rural, entre outros, que sejam potencializados agregando valor ao contexto e viabilizando o turismo rural; prestar assistência técnica para garantia do funcionamento das produções rurais artesanais de interesse histórico em todo o município;

viabilizar suporte para escoamento e venda de diversos produtos oriundos de produção artesanal e de pesca das comunidades ribeirinhas;

estabelecer políticas de educação ambiental e valorização da produção agropecuária de baixo carbono;

priorizar ações para atendimento de pequenos produtores e agricultores familiares, visando a garantia do acesso a água e a segurança hídrica;fomentar a criação de moedas sociais, visando beneficiar servidores municipais e fortalecer a economia solidária, como por exemplo, o Vale Feira;

XVII - estimular a produção hidropônicas nas escolas municipais. Art. 217. O Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Segurança Alimentar do Município de Mendes deverá prever, no mínimo:

diagnóstico, contendo:

mapeamento das cadeias produtivas municipais atuais e potenciais para cada uma das zonas rurais delimitadas neste Plano Diretor; mapeamento de associações, sindicatos, cooperativas e demais setores sociais organizados por zona rural delimitadas neste Plano Diretor;

identificar, para cada uma das cadeias produtivas mapeadas, as causas e impactos de suas dificuldades divididas entre produção, logística e comercialização;

analisar, para cada uma das cadeias produtivas mapeadas, projeções climáticas relevantes para sua produção;

avaliação de corpo técnico municipal dedicado para desenvolvimento temática;

identificar fragilidades nas produções de subsistência. Construção de Propostas, assegurando:

identificar as causas e impactos das fragilidades físicas de cada uma das cadeias produtivas mapeadas e propor, ao menos, uma solução para cada causa e impacto;

definir estratégias e propostas para fomento das produções de subsistência com foco em segurança alimentar e priorizando chefes de família do gênero feminino.

ser acompanhada por processo participativo, mediante realização de, ao menos:

1 (uma) oficina participativa por zona rural definida neste Plano Diretor para identificação de fragilidades com foco na agricultura familiar, comunidades tradicionais e assentamentos; 1 (uma) para apresentação das propostas finais.

CAPÍTULO II

DA POLÍTICA DE HABITAÇÃO

Art. 218. Integram Política de Habitação, os seguintes Planos: I - Plano Municipal de Habitação de Interesse Social.

Art. 219. São diretrizes para a Política de Habitação Municipal: garantir acesso universal à moradia digna, priorizando famílias de baixa renda e populações em situação de vulnerabilidade social e promovendo programas de financiamento habitacional acessíveis para famílias de baixa renda;

impedir construções em áreas de risco;incluir práticas de resiliência a desastres na construção de habitações, incluindo o desenvolvimento de planos de evacuação em casos emergenciais;

planejar as áreas habitacionais de modo a facilitar o acesso dos moradores aos serviços urbanos como transporte público, saneamento básico, escolas, postos de saúde e áreas de lazer;

promover a inclusão social e equidade no município por meio da distribuição justa das habitações populares em diferentes áreas da cidade;

desenvolver programas de regularização fundiária para áreas ocupadas de forma irregular com prioridade às áreas de ZEIS; promover construções sustentáveis, incentivando o uso de tecnologias verdes (energia renovável, gestão de resíduos e economia circular, agricultura sustentável, eficiência energética e transporte sustentável);

fomentar a participação ativa da comunidade e de organizações locais no planejamento e execução dos projetos habitacionais, garantindo que as moradias atendam às reais necessidades dos moradores;

apoiar a criação de pequenas cooperativas de construção e associações de moradores para a manutenção das áreas habitacionais e promoção de atividades locais.

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