Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/10/2026 · pág. 4

DOMCE 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4067

FACULTATIVO no expediente do dia 26 de outubro de 2026 (segunda-feira), em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Art. 3º. O disposto neste Decreto não se aplica às repartições e aos serviços públicos municipais que, por sua natureza, exerçam atividades essenciais ou de interesse público, cujo funcionamento seja indispensável e de caráter ininterrupto, devendo ser assegurada a continuidade dos serviços.

Art. 4º. Os dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto, especialmente quanto à organização das escalas de trabalho dos serviços essenciais e à preservação dos serviços de atendimento indispensáveis à população.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.

resíduos, segurança, vigilância, defesa civil, abastecimento de água e outros serviços cuja paralisação possa ocasionar prejuízo à população.

Art. 3º Os servidores que, em razão da natureza de suas atribuições, forem convocados para trabalhar na data estabelecida neste Decreto deverão cumprir normalmente sua jornada, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos 02 (dois) do mês de outubro de 2026 (dois mil e vinte e seis).

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

MOÉSIO LOIOLA DE MELO

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ , aos 04 dias do mês de outubro de 2026.

FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO

Prefeito Municipal de Campos Sales/CE

Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: 4EED6929

Prefeito Municipal de Banabuiú

Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: 69812EAD

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 30, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

DECRETO Nº 30, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

REGULAMENTA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, NO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MÓESIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a realização das eleições 2026 no dia 04 de outubro de 2026 (domingo);

CONSIDERANDO a importância de a Administração Pública facilitar a todos os seus servidores/empregados públicos o cumprimento do dever cívico de votar nas eleições do dia 04 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO que para a realização das eleições se faz necessária a utilização de bens públicos diversos, bem como a participação de servidores públicos municipais a serviço da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais e daqueles que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 025/2026. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL EM RAZÃO DAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas pertinentes,

CONSIDERANDO que no dia 04 de outubro de 2026 será realizado o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, para a escolha dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado, Senador da República, Deputado Federal e Deputado Estadual;

CONSIDERANDO que diversos prédios públicos municipais serão utilizados pela Justiça Eleitoral para a instalação e funcionamento de seções eleitorais, bem como que parcela significativa dos servidores públicos municipais foi convocada para atuar como mesários, colaboradores ou auxiliares nos trabalhos eleitorais;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar as condições adequadas para a organização, instalação, funcionamento e desmobilização das seções eleitorais, garantindo a reutilização dos prédios públicos pelos órgãos municipais de forma adequada, bem como viabilizar a regular participação dos servidores municipais convocados pela Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO , ainda, a conveniência administrativa e o interesse público em conferir ampla publicidade às alterações excepcionais do expediente das repartições públicas municipais, possibilitando o adequado planejamento dos serviços e o cumprimento das formalidades necessárias,

DECRETA:

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo , no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará, no dia 05 de outubro de 2026 (segunda-feira) .

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos serviços considerados essenciais ou indispensáveis à população, os quais deverão funcionar normalmente ou em regime de plantão, conforme determinação dos respectivos órgãos e Secretarias Municipais.

Parágrafo único. Incluem-se entre os serviços de funcionamento obrigatório, conforme a necessidade, os serviços de saúde, atendimento de urgência e emergência, limpeza pública, coleta de

Art. 1º. Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 05 de outubro de 2026 (segunda-feira) em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Cariús/CE.

Art. 2º. O disposto neste Decreto não se aplica às repartições e aos serviços públicos municipais que, por sua natureza, exerçam atividades essenciais ou de interesse público, cujo funcionamento seja indispensável e de caráter ininterrupto, devendo ser assegurada a continuidade dos serviços.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 4