DOMCE 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4067
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE REFERÊNCIA DO SPSBDGC
1. Descrição sintética
Profissional de nível superior integrante da equipe de referência do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos – SPSBD-GC, responsável pela orientação técnica, planejamento, acompanhamento, supervisão, monitoramento e articulação das ações desenvolvidas pelos Educadores Sociais, em articulação com a equipe do CRAS e com a rede socioassistencial e intersetorial.
2. Atribuições típicas
I – atuar na implementação e orientação técnica do SPSBD-GC;
II – participar das atividades de capacitação e educação permanente dos Educadores Sociais;
III – apoiar o planejamento, organização e registro das atividades do Serviço;
IV – acompanhar e orientar as atividades dos Educadores Sociais, assegurando a qualidade técnica, ética e socioeducativa das visitas domiciliares;
V – apoiar a elaboração, acompanhamento e atualização dos instrumentos de planejamento e acompanhamento das crianças, gestantes e respectivas famílias;
VI – promover reuniões periódicas da equipe;
VII – participar do planejamento, organização, implantação, monitoramento e avaliação do SPSBD-GC no território; VIII – promover a integração permanente do Serviço com a equipe do PAIF e com os demais serviços socioassistenciais;
IX – planejar, em conjunto com os Educadores Sociais, a organização, periodicidade e duração das atividades no domicílio e no território; X – realizar articulação com a rede socioassistencial e intersetorial; XI – organizar e acompanhar os encaminhamentos efetuados à rede de serviços e políticas públicas;
XII – elaborar relatórios das ações desenvolvidas;
XIII – manter atualizados os registros e sistemas de informação exigidos pelo SUAS; XIV – exercer outras atribuições inerentes ao SPSBD-GC e compatíveis com sua formação profissional.
3. Requisitos para provimento
I – idade mínima de 21 anos;
II – formação completa de nível superior em categoria profissional reconhecida para atuação no SUAS, preferencialmente Serviço Social ou Psicologia;
III – atendimento aos demais requisitos definidos pelas normas federais do SUAS.
4. Carga horária semanal: 40 horas.
5. Vencimento básico: R$ 2.300,00.
6. Recrutamento: mediante seleção pública, observada a legislação aplicável.
X – participar das reuniões de equipe, estudos de caso, atividades de capacitação e educação permanente;
XI – registrar as informações relativas às visitas domiciliares nos instrumentos e sistemas estabelecidos;
XII – exercer outras atividades inerentes ao SPSBD-GC e compatíveis com a função.
3. Requisitos para provimento
I – idade mínima de 18 anos;
II – ensino médio completo;
III – participação nas capacitações exigidas para atuação no SPSBDGC.
4. Carga horária semanal: 40 horas.
5. Vencimento básico: R$ 1.621,00.
6. Recrutamento: mediante seleção pública, observada a legislação aplicável.
As atribuições acima seguem, em essência, a regulamentação nacional da equipe de referência, que atribui ao Técnico de Referência o acompanhamento técnico dos educadores e ao Educador Social a execução das visitas domiciliares.
Art. 7º - Os vencimentos constantes do Anexo I para as demais funções criadas pela Lei nº 343/2018, com as alterações da Lei nº 610/2025, ficam atualizados, a partir da vigência desta Lei, da seguinte forma:
I – Orientador Social, 20 horas semanais: R$ 810,50;
II – Educador Social do SPSBD-GC, 40 horas semanais: R$ 1.621,00; III – Entrevistador Social, 40 horas semanais: R$ 1.621,00;
IV – Técnico de Referência do SPSBD-GC, 40 horas semanais: R$ 2.300,00.
Parágrafo único - Os valores estabelecidos neste artigo não implicam vinculação ou indexação automática ao salário mínimo nacional, sendo eventuais reajustes posteriores realizados por lei própria.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social e dos recursos provenientes do cofinanciamento estadual e federal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, observada a legislação financeira e orçamentária aplicável.
Art. 9º - Ficam preservados os atos administrativos, vínculos e procedimentos regularmente constituídos anteriormente à vigência desta Lei, promovendo-se, quando necessário, a adequação das nomenclaturas funcionais e dos respectivos registros administrativos. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ , em 05 de Outubro de 2026.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal
CARGO/FUNÇÃO: EDUCADOR SOCIAL DO SPSBD-GC
1. Descrição sintética
Profissional de nível médio responsável pelo planejamento, realização, acompanhamento e registro das visitas domiciliares destinadas às gestantes, crianças de 0 a 6 anos e suas famílias atendidas pelo SPSBD-GC, sob orientação do Técnico de Referência e em articulação com o CRAS.
2. Atribuições típicas
I – participar do planejamento das ações do SPSBD-GC;
II – realizar visitas domiciliares conforme metodologia e periodicidade estabelecidas;
III – preencher corretamente os instrumentos de trabalho e registros do Serviço;
IV – organizar a programação periódica das visitas e atividades destinadas aos usuários sob sua responsabilidade;
V – planejar e desenvolver atividades no domicílio e no território; VI – orientar as famílias acerca dos serviços, programas, projetos, benefícios e demais ações existentes no território;
VII – estimular a participação das famílias nas ações desenvolvidas pelo Serviço e pela rede socioassistencial;
VIII – comunicar ao Técnico de Referência situações de vulnerabilidade, risco ou desproteção social identificadas durante as visitas;
IX – apoiar os encaminhamentos das famílias aos serviços e políticas públicas competentes;
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2026.10.05
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ , Cidadão CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES ,
em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE , a LEI MUNICIPAL Nº 648/2026 DE 05/10/2026 , que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 343/2018, DE 15 DE JANEIRO DE 2018, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 610/2025, DE 12 DE MARÇO DE 2025, PARA ADEQUAR A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL AO REORDENAMENTO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS/CRIANÇA FELIZ PARA O SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO PARA GESTANTES E CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS – SPSBD-GC, ATUALIZAR A NOMENCLATURA DE SEUS PROFISSIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 05 dias de Outubro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 6