DOMCE 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4067
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: 6EED9E52
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 649/2026, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.
“ALTERA O ART. 19 E ACRESCENTA O ART. 24-A À LEI MUNICIPAL Nº 594/2024, DE 22 DE JULHO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS NO MUNICÍPIO DE CHAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , SR. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES , no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - O § 1º do art. 19 da Lei Municipal nº 594/2024, de 22 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19. ........................................................................
§ 1º - O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS será composto por 12 (doze) membros, sendo 6 (seis) conselheiros titulares e 6 (seis) respectivos suplentes , assegurada a composição paritária entre representantes do Governo e da sociedade civil, da seguinte forma:
I - 3 (três) representantes governamentais titulares e seus respectivos suplentes , indicados pelo Poder Executivo Municipal; II - 3 (três) representantes titulares da sociedade civil e seus respectivos suplentes , escolhidos em foro próprio, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e das organizações de trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, observadas a paridade e a proporcionalidade entre os segmentos, nos termos das normas do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.
...........................” (NR)
Art. 2º - Fica acrescido o art. 24-A à Lei Municipal nº 594/2024, de 22 de julho de 2024, com a seguinte redação:
“Art. 24-A. Para o financiamento e fortalecimento das atividades de controle social exercidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, o Município deverá assegurar a aplicação de, no mínimo, 10% (dez por cento) de cada valor repassado mensalmente a título do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGD/SUAS e do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD/PBF , destinados ao desenvolvimento das atividades de controle social, sem prejuízo de outras fontes de financiamento.
§ 1º O planejamento orçamentário anual da assistência social deverá assegurar dotação orçamentária específica no Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD destinada ao fortalecimento do controle social e ao funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS , observadas as normas federais aplicáveis.
§ 2º Os recursos de que trata o caput deverão ser destinados à estruturação e ao apoio técnico e operacional do CMAS, à formação e capacitação de seus conselheiros e ao fortalecimento da participação e do controle social, observados o planejamento do Conselho e a legislação pertinente.
§ 3º O órgão gestor municipal da Política de Assistência Social deverá apresentar ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, a cada 4 (quatro) meses , prestação de contas contendo o detalhamento da execução dos recursos previstos neste artigo, inclusive quanto à existência de saldos acumulados e às providências adotadas para sua execução.
§ 4º Os saldos existentes dos recursos destinados ao controle social serão reprogramados e aplicados em conformidade com as normas expedidas pela União e pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.”**
Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 594/2024, de 22 de julho de 2024. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ , em 05 de Outubro de 2026.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2026.10.05
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ , Cidadão CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES , em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE que “ALTERA O ART. 19 E ACRESCENTA O ART. 24-A À LEI , a LEI MUNICIPAL Nº 649/2026 DE 05/10/2026 , MUNICIPAL Nº 594/2024, DE 22 DE JULHO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS NO MUNICÍPIO DE CHAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 05 dias de Outubro de 2026.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: 01E34901
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
NOMEAR O SR. CESARIO LUCAS DE ALBUQUERQUE ABREU, PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.
PORTARIA Nº 0510001/2026, de 05 de outubro de 2026.
NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art.1º - NOMEAR o Sr. CESARIO LUCAS DE ALBUQUERQUE ABREU, inscrito no CPF: 075.853.583-00, para o cargo de provimento em comissão de PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.
Art. 2º - Fica o (a) Secretário (a) autorizado (a) a responder pela ordenação das despesas desta Secretaria e demais órgãos vinculados a mesma.
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrarias.
Atue-se, Registre-se e Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 05 DE OUTUBRO DE 2026.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: 78C79650
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