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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 06/10/2026 · pág. 19

DOMAM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4207

I – HOMOLOGAR o resultado da licitação do CHAMADA PÚBLICA 004/2026 – CMC/PMNON – Objeto: “AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DE AGRICULTORES FAMILIAR INDÍGENAS OU DE COMUNIDADES TRADICIONAIS, CONFORME DISCIPLINADO NO §1º DO ART.14 DA LEI FEDERAL Nº 11.947, DE 16 DE JUNHO DE 2009, REGULAMENTADA PELA RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 04 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026, E NA RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 11, DE 22 DE JUNHO DE 2026, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), PARA ATENDIMENTO ESPECÍFICO DE ESTUDANTES INDÍGENAS E DE COMUNIDADES TRADICIONAIS, DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO NORTE/AM.

I - Para o Indígena: MANUEL JULIO FERREIRA DE SOUZA – CPF: 444.909.502-25, vencedora do item 14 com o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) o total de 360kg, com o valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) item 16 com o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), 500kg, com o valor total de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) item 17 com o valor de R$ 21,00 (vinte e um reais) 200kg, com o valor total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).

II - Para: ALAUMIR DIAS GOMES – CPF: 620.761.402-04, vencedora do item 07 com o valor de R$ 40,00 (quarenta reais) o total de 265kg, totalizando o valor de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais) item 08 com o valor de R$ 40,00 (quarenta reais), 525kg, totalizando o valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).

III - Para: ELITON LEMOS PANTOJA – CPF: 950.124.352-49, vencedora do item 16 com o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) total de 200kg, totalizando o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se

Nova Olinda do Norte/AM, 02 de outubro de 2026

ARACI RODRIGUES DA CUNHA

Prefeita Municipal

Publicado por: Elisselma Freire Magalhães Código Identificador: 7A10A802

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 950/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO NORTE, ESTADO DO AMAZONAS, EM RAZÃO DOS DESASTRES CLASSIFICADOS COMO INCÊNDIOS FLORESTAIS – COBRADE 1.4.1.3.2 E ESTIAGEM – COBRADE 1.4.1.1.0, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 260, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022, ALTERADA PELA PORTARIA Nº 3.646, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO NORTE ,

Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis, especialmente aquelas relacionadas à proteção e defesa civil, à preservação do bem-estar da população e à adoção de medidas extraordinárias diante da ocorrência de desastres;

CONSIDERANDO que, durante os meses de agosto e setembro de 2026, o Município de Nova Olinda do Norte vem enfrentando redução significativa dos índices pluviométricos, acentuado processo de vazante dos rios, lagos, igarapés, paranás, furos e demais cursos d'água, associado ao aumento das temperaturas e ao ressecamento da vegetação, configurando cenário de estiagem com repercussões sobre a população e o território municipal;

CONSIDERANDO que a redução da disponibilidade hídrica vem afetando comunidades urbanas e, principalmente, rurais e ribeirinhas, comprometendo o abastecimento de água, a navegação, o transporte

fluvial, o deslocamento da população, o acesso aos serviços públicos essenciais e o desenvolvimento das atividades produtivas;

CONSIDERANDO que a diminuição dos níveis dos rios, lagos e igarapés dificulta ou, em determinadas localidades, impossibilita a aproximação de embarcações, aumentando as distâncias necessárias para embarque e desembarque de passageiros, alimentos, medicamentos, combustíveis, insumos, equipamentos e demais materiais necessários ao atendimento das comunidades;

CONSIDERANDO que a estiagem vem ocasionando redução da disponibilidade de água destinada ao consumo humano, dessedentação animal, irrigação e demais usos essenciais, aumentando a vulnerabilidade das comunidades e os riscos relacionados à qualidade da água utilizada pela população;

CONSIDERANDO que as condições de baixa umidade, ausência prolongada de precipitações e ressecamento da vegetação vêm favorecendo a ocorrência e a rápida propagação de incêndios florestais, inclusive em áreas de difícil acesso, ampliando a necessidade de mobilização das equipes municipais para ações de monitoramento, prevenção, fiscalização e resposta;

CONSIDERANDO que os incêndios florestais provocam degradação da cobertura vegetal, perda de habitats naturais, deslocamento e mortalidade de animais, comprometimento do solo, danos aos recursos naturais e emissão de fumaça e material particulado, ocasionando redução da qualidade do ar e impactos sobre as comunidades atingidas;

CONSIDERANDO que a associação entre estiagem e incêndios florestais vem produzindo impactos ambientais, sociais, econômicos e materiais, com comprometimento de áreas rurais, atividades agrícolas, extrativistas e pesqueiras, pastagens, criação de animais e demais atividades responsáveis pela subsistência e geração de renda das famílias;

CONSIDERANDO que os produtores rurais e agricultores familiares estão sujeitos a perdas parciais ou totais de cultivos, dificuldades relacionadas à disponibilidade de água, redução da produtividade, comprometimento das pastagens e aumento dos custos necessários à manutenção e recuperação das propriedades;

CONSIDERANDO que as ocorrências de incêndios florestais podem atingir plantações, pastagens, áreas de vegetação, estruturas produtivas e propriedades rurais, ampliando os prejuízos das famílias já afetadas pelos efeitos da estiagem e aumentando o risco de comprometimento da segurança alimentar e econômica das comunidades;

CONSIDERANDO que a fumaça decorrente das queimadas e dos incêndios florestais provoca redução da qualidade do ar, podendo atingir tanto as comunidades localizadas nas proximidades das áreas afetadas quanto outras regiões do Município, exigindo atenção integrada dos órgãos responsáveis pela proteção ambiental, saúde pública e defesa civil;

CONSIDERANDO que os efeitos combinados da estiagem e dos incêndios florestais interferem na prestação dos serviços municipais de saúde, educação, assistência social, produção, abastecimento, infraestrutura, proteção ambiental e demais serviços públicos essenciais, especialmente em razão das dificuldades de acesso às localidades atingidas;

CONSIDERANDO que compete ao Município preservar o bem-estar da população e das comunidades atingidas, proteger as atividades socioeconômicas desenvolvidas em seu território e adotar as medidas necessárias para reduzir os danos humanos, materiais, ambientais e econômicos decorrentes dos desastres;

CONSIDERANDO a necessidade de mobilização dos órgãos que integram a Administração Pública Municipal para execução das ações de resposta, assistência, restabelecimento, reabilitação, proteção ambiental e recuperação das áreas e comunidades atingidas;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providências imediatas capazes de minimizar os prejuízos decorrentes da estiagem, dos incêndios florestais, da escassez hídrica e da redução dos níveis dos rios, bem como evitar o agravamento das condições ambientais e sociais verificadas no Município;

CONSIDERANDO que a situação demanda ações destinadas ao abastecimento das comunidades, transporte emergencial, manutenção dos serviços públicos essenciais, apoio às atividades produtivas, monitoramento ambiental, prevenção e combate aos focos de incêndio e recuperação das áreas degradadas;

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