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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 06/10/2026 · pág. 3

DOMAL 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2907

Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão de ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES verificado no exercício, indicado no(s) anexo(s) deste decreto

Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Arapiraca-AL, 5 de outubro de 2026.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito

Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 5 dias do mês de outubro de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais.

DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA

Superintendente de Planejamento e Orçamento

Anexo I - ao Decreto n. 8 84/2026 Anulação em
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$
Nt D/Ft
Funcional Programática Especificação a.
Recu
espesaone

rso
e
Valor
08.80.18.127.1014.1003 GESTÃO
TERRITORI
SUSTENTÁVEL
INTELIGENTE
AL
E
3390
39/0.1.754.1.000600
800.000,00
TOTAL 800.000,00
Anexo II ao Decreto n. 88 4/2026 Suplementação
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR em R$
Nt
/Ft
d
Funcional Programática Especificação a.

Recurso
espesaone
e
Valor
08.80.18.127.1014.1003 GESTÃO TERRITORIAL
SUSTENTÁVEL
E
INTELIGENTE
339039/ 0.1.754.1.000700 800.000,00
TOTAL 800.000,00

Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador: 428F94D6

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 885/2026, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO 885/2026, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a Transferência de recursos entre as categorias econômicas de despesa, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho, nos termos da autorização contida na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso III, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026.

Considerando, que:

A transferência consiste na realocação de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho e constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988;

A transferência tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos;

A transferência consiste na realocação de créditos orçamentários e não aumenta o total da despesa fixada na Lei Orçamentária.

DECRETA:

Art. 1° - Fica autorizada a transferência de recursos entre as categorias econômicas de despesa, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho, conforme anexo único deste decreto.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Arapiraca-AL, 5 de outubro de 2026.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito

Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 5 dias do mês de outubro de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais.

DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA

Superintendente de Planejamento e Orçamento

ANEXO ÚNICO
AO DECRETO
TRANSFERÊN
Transferência - s
mesmo órgão e d

Nº 885/2026.
CIA
ão realocaçõ
o mesmoprog
ÓRGÃO /
es de recursos entre
rama de trabalho.

CLASSIFICAÇÃ
as categorias econ ômicas de despes as, dentro do
REALOCAÇÃ
O

UNIDAD
E


O
INSTITUCIONAL
CATEGORIA
ECONÔMICA
FONTE VALOR R$
DE 08/80 - 18.127.1014.1003 339039
-
OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA
JURÍDICA



0.1.754.1.00060
0
2.600.000,0
0
PARA 08/80 - 18.127.1014.1003 449052
-
EQUIPAMENTO
S E MATERIAL
PERMANENTE


0.1.754.1.00070
0
2.600.000,0
0

Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador: 43E83CEC

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 886/2026, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO 886/2026, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a Transposição orçamentária entre programas do mesmo órgão/unidade orçamentária, nos termos da autorização prevista na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso I, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026.

Considerando, que:

A transposição orçamentária é a realocação no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão/unidade orçamentária e constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, das prioridades na aplicação de seus recursos;

A transposição tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos;

A transposição se dá entre diferentes programas de trabalho do mesmo órgão/unidade orçamentária, de um projeto/atividade para outro, respeitada a categoria econômica da despesa;

A transposição consiste na realocação de créditos orçamentários e não caracteriza aumento total da despesa fixada na Lei Orçamentária.

DECRETA:

Art. 1° - Fica autorizada a transposição de recursos orçamentários, conforme anexo único deste decreto.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Arapiraca-AL, 5 de outubro de 2026.

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