DOMAL 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2907
Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão de ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES verificado no exercício, indicado no(s) anexo(s) deste decreto
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Arapiraca-AL, 5 de outubro de 2026.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito
Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 5 dias do mês de outubro de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais.
DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA
Superintendente de Planejamento e Orçamento
| Anexo I - ao Decreto n. 8 | 84/2026 | Anulação em | ||
|---|---|---|---|---|
| CRÉDITO ADICIONAL | SUPLEMENTAR | R$ | ||
| Nt | D/Ft |
|||
| Funcional Programática | Especificação | a. Recu |
espesaone rso |
e Valor |
| 08.80.18.127.1014.1003 | GESTÃO TERRITORI SUSTENTÁVEL INTELIGENTE |
AL E 3390 |
39/0.1.754.1.000600 | 800.000,00 |
| TOTAL | 800.000,00 | |||
| Anexo II ao Decreto n. 88 | 4/2026 | Suplementação | ||
| CRÉDITO ADICIONAL | SUPLEMENTAR | em R$ | ||
| Nt |
/Ft d |
|||
| Funcional Programática | Especificação | a. Recurso |
espesaone e |
Valor |
| 08.80.18.127.1014.1003 | GESTÃO TERRITORIAL SUSTENTÁVEL E INTELIGENTE |
339039/ | 0.1.754.1.000700 | 800.000,00 |
| TOTAL | 800.000,00 |
Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador: 428F94D6
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 885/2026, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO 885/2026, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a Transferência de recursos entre as categorias econômicas de despesa, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho, nos termos da autorização contida na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso III, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026.
Considerando, que:
A transferência consiste na realocação de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho e constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988;
A transferência tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos;
A transferência consiste na realocação de créditos orçamentários e não aumenta o total da despesa fixada na Lei Orçamentária.
DECRETA:
Art. 1° - Fica autorizada a transferência de recursos entre as categorias econômicas de despesa, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho, conforme anexo único deste decreto.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Arapiraca-AL, 5 de outubro de 2026.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito
Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 5 dias do mês de outubro de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais.
DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA
Superintendente de Planejamento e Orçamento
| ANEXO ÚNICO AO DECRETO TRANSFERÊN Transferência - s mesmo órgão e d |
Nº 885/2026. CIA ão realocaçõ o mesmoprog ÓRGÃO / |
es de recursos entre rama de trabalho. CLASSIFICAÇÃ |
as categorias econ | ômicas de despes | as, dentro do |
|---|---|---|---|---|---|
| REALOCAÇÃ O |
UNIDAD E |
O INSTITUCIONAL |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE | VALOR R$ |
| DE | 08/80 - | 18.127.1014.1003 | 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
0.1.754.1.00060 0 |
2.600.000,0 0 |
| PARA | 08/80 - | 18.127.1014.1003 | 449052 - EQUIPAMENTO S E MATERIAL PERMANENTE |
0.1.754.1.00070 0 |
2.600.000,0 0 |
Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador: 43E83CEC
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 886/2026, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO 886/2026, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a Transposição orçamentária entre programas do mesmo órgão/unidade orçamentária, nos termos da autorização prevista na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso I, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026.
Considerando, que:
A transposição orçamentária é a realocação no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão/unidade orçamentária e constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, das prioridades na aplicação de seus recursos;
A transposição tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos;
A transposição se dá entre diferentes programas de trabalho do mesmo órgão/unidade orçamentária, de um projeto/atividade para outro, respeitada a categoria econômica da despesa;
A transposição consiste na realocação de créditos orçamentários e não caracteriza aumento total da despesa fixada na Lei Orçamentária.
DECRETA:
Art. 1° - Fica autorizada a transposição de recursos orçamentários, conforme anexo único deste decreto.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Arapiraca-AL, 5 de outubro de 2026.
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