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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 06/10/2026 · pág. 13

DOMAL 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2907

comercial ou representante legal da empresa. Deverá ainda seguir o modelo padronizado disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Piaçabuçu/AL, com todos os campos devidamente preenchidos, assinatura do representante legal e carimbo com o CNPJ.

Piaçabuçu/Alagoas, 05 de outubro de 2026

BRENO ANDRÉ COUTINHO DOS SANTOS Diretor de Compras

Publicado por: Geicyelle Santos Bispo Código Identificador: 78FC5C60

Art. 3º As Secretarias e órgãos municipais competentes adotarão as providências necessárias à organização da feira na data estabelecida neste Decreto, bem como à orientação dos feirantes, comerciantes, prestadores de serviços e da população em geral.

Art. 4º Deverá ser dada ampla publicidade à alteração excepcional da data da feira, especialmente pelos canais oficiais de comunicação do Município e mediante comunicação aos feirantes e demais interessados.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Piaçabuçu/AL, 30 de setembro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 40, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO EXCEPCIONAL DA DATA DE REALIZAÇÃO DA FEIRA PÚBLICA MUNICIPAL, EM RAZÃO DOS FESTEJOS EM HOMENAGEM AO PADROEIRO DO MUNICÍPIO, SÃO FRANCISCO DE BORJA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

WISNEY LUIZ RAMOS ANDRÉ

Prefeito do Município de Piaçabuçu

Eu, Secretário de Administração, registro no livro competente e realizo a publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Piaçabuçu, Estado de Alagoas, aos 30 dias do mês de setembro de 2026, de acordo com os ditames da Lei Orgânica do Município.

DECRETO Nº 40, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO EXCEPCIONAL DA DATA DE REALIZAÇÃO DA FEIRA PÚBLICA MUNICIPAL, EM RAZÃO DOS FESTEJOS EM HOMENAGEM AO PADROEIRO DO MUNICÍPIO, SÃO FRANCISCO DE BORJA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIAÇABUÇU, ESTADO DE ALAGOAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a realização dos tradicionais festejos em homenagem a São Francisco de Borja, Padroeiro do Município de Piaçabuçu , evento de relevante importância religiosa, cultural e social para a comunidade local;

PEDRO ARAUJO JUNIOR Secretário Municipal de Administração.

Publicado por: Jose Adielson Ferreira Matos Código Identificador: 2F60EE15

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 128/2026

Piaçabuçu – AL, 05 de outubro de 2026

O Prefeito do Município de Piaçabuçu, Estado de Alagoas , usando de suas atribuições legais e constitucionais, em combinação com o dispositivo da Lei Municipal nº 452/2017, 490/2019, 536/2022 e 585/2024.

RESOLVE :

CONSIDERANDO que a programação alusiva aos festejos demanda medidas especiais de organização do espaço público, ordenamento urbano, mobilidade, segurança e adequada utilização das vias e áreas públicas do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a realização da feira pública municipal com a programação dos festejos, evitando sobreposição de atividades, comprometimento da circulação de pessoas e veículos e dificuldades na organização dos espaços públicos;

CONSIDERANDO , ainda, o interesse público na adoção de medidas administrativas preventivas que assegurem o adequado funcionamento da feira pública, sem prejuízo das atividades dos feirantes, comerciantes e consumidores.

DECRETA:

Art. 1º Fica excepcionalmente antecipada para a sexta-feira, dia 09 de outubro de 2026 , a realização da feira pública municipal que ordinariamente ocorreria no sábado, dia 10 de outubro de 2026 .

Parágrafo único. A alteração prevista no caput possui caráter exclusivamente excepcional, em razão dos festejos em homenagem a São Francisco de Borja, Padroeiro do Município , permanecendo inalterado o calendário ordinário das feiras públicas municipais para as semanas subsequentes.

Art. 2º A alteração de que trata este Decreto tem por finalidade assegurar o adequado ordenamento dos espaços públicos, organização urbana, mobilidade, segurança e regular desenvolvimento da programação dos festejos , bem como preservar condições adequadas para o exercício das atividades dos feirantes e comerciantes.

1º - Nomear a Senhora, LUANA KELLY RODRIGUES CAVALCANTE, inscrito no MF-CPF: 082.922.744-05, para exercer o cargo em comissão, símbolo CC-2 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO do Município de Piaçabuçu, a partir desta data.

2º - A Secretária ora nomeada, na forma do dispositivo no Art. 80 da Lei Orgânica Municipal, deverá apresentar a administração, DECLARAÇÃO DE BENS.

3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no átrio da Prefeitura Municipal de Piaçabuçu – Alagoas.

4º - Revoga-se a Portaria nº 84/2026, de 31 de agosto de 2026, e demais disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Dê-se ciência e cumpra-se.

WISNEY LUIZ RAMOS ANDRÉ Prefeito Municipal

Eu, Secretário de Administração, registro no livro competente e realizo a publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Piaçabuçu, Estado de Alagoas, ao 1º dia do mês de outubro de 2026, de acordo com os ditames da Lei Orgânica do Município.

PEDRO ARAUJO JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

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