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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 06/10/2026 · pág. 15

DOMAL 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2907

Art.4º - Revoga-se a Portaria nº 84/2026 e demais disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Dê-se ciência e cumpra-se.

WISNEY LUIZ RAMOS ANDRÉ

§2º Não haverá impedimento dos atos processuais dos membros de planejamentos atuarem em suas demandas específicas de suas unidades administrativas, sem a composição da equipe de planejamento, desde que o ato da fase preparatório seja devidamente autorizado pela autoridade competente da unidade requisitante. §3º O Diretor de Planejamento da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Compras, Convênios e Licitações poderá deflagrar a fase preparatória na ausência de membros de Planejamento, desde que seja respeitado a segregação de função na instrução e a ratificação da autoridade competente.

Prefeito Municipal

Eu, Secretário de Administração, registro no livro competente e realizo a publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Piaçabuçu, Estado de Alagoas, ao 1º dia do mês de outubro de 2026, de acordo com os ditames da Lei Orgânica do Município.

PEDRO ARAUJO JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Jose Adielson Ferreira Matos Código Identificador: DA04BF07

Art. 2º. A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis.

Art. 3º . Os membros de Planejamentos poderão ser requisitados para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação

Art. 4º. Compete à equipe de planejamento das contratações:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 132, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

Designa a equipe de planejamento das contratações, responsável pela fase preparatória dos procedimentos licitatórios regidos pela Lei nº 14.133/2021, do Município de Piaçabuçu do Estado de Alagoas.

O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PIAÇABUÇU,

ESTADO DE ALAGOAS , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base no art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021, e nas disposições das legislações municipais, adotando os princípios da gestão por competências e da segregação de funções no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, passou a regular todas as licitações e contratos das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO que o art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, determina a obrigatoriedade de designação de agentes públicos, obedecendo ao princípio da segregação de funções, aptos a conduzir as várias etapas do procedimento licitatório;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os Membros de Planejamento de Contratações Públicas do Município de Piaçabuçu-AL, que poderão atuar em conformidade com as diretrizes de aperfeiçoamento instruídas pela Lei nº 14.133/2021, com atribuições voltadas à instrução processual na fase preparatória, cuja composição passa a ser a seguinte:

I – Presidente: LUANA KELLY RODRIGUES inscrito no CPF nº 082..-05 – Secretaria Municipal de Compras, Convênios e Licitações

II- Membro de Planejamento setorial: MARCOS VINICIUS DE SANTA ROSA, inscrito no CPF/MF nº 137..-20 – Secretaria Municipal de Saúde;

III – Membro de Planejamento setorial TATIANE BATISTA DA CRUZ , inscrita no CPF/MF nº 120..-56 – Secretaria Municipal de Educação;

IV – Membro de Planejamento setorial: ALICE DA SILVA SANTOS, inscrito no CPF/MF nº 096..-78 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;

§1º Deverão compor a equipe de planejamento das contratações membros especiais a serem indicados pelo órgão requisitante ou demandante, no ato de oficialização da demanda, em razão de conhecimentos técnicos específicos, tais como nutricionistas, engenheiros, farmacêuticos, além de outros técnicos de áreas afins

a) a elaboração dos estudos técnicos preliminares e demais documentos que devam instruir o procedimento administrativo de contratação;

b) anteprojeto, termo de referência ou projeto básico; c) pesquisa de preços de mercado; e,

Parágrafo único. Os documentos mencionados nas alíneas “a” e “b” do caput deverão ser aprovados pelos órgãos demandantes ou requisitantes, restando a pesquisa de preço ser realizada pela Gerência de Cotação, e posteriormente parte integrante da fase preparatória.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogada a Portaria nº 026-GP, de 28 de setembro de 2026, e quaisquer outras disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

WISNEY LUIZ RAMOS ANDRÉ Prefeito Municipal

Publicado por: Jose Adielson Ferreira Matos Código Identificador: 42FAA568

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2026 – COSTA REGO

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Pilar/AL, por meio da Diretoria de Cultura, torna público o RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE HABILITAÇÃO do Edital de Chamamento Público nº 06/2026 – Costa Rego, destinado ao fomento de projeto de Ponto de Cultura, com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB.

Após a conferência da documentação exigida no edital, foi considerada HABILITADA a entidade Clube Social Os Caçadores Pilarense , inscrita no CNPJ nº 52.372.964/0001-64 , proponente do projeto “Banda de Fanfarra Os Caçadores” , com apoio financeiro previsto de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) , por atender às exigências documentais da etapa de habilitação, sem pendências.

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