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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 06/10/2026 · pág. 62

DOMPA 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4105

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual, passando o Contrato nº 20250127 a vigorar no período de 24 de outubro de 2026 a 21 de fevereiro de 2027 , perfazendo o prazo de 120 (cento e vinte) dias, conforme estabelecido na Cláusula Sétima – Dos Prazos do Contrato e da Execução do Objeto, item 7.1, do contrato original.

1.2. A prorrogação ora formalizada encontra respaldo nos arts. 111, 124, inciso II, e 132 da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista tratar-se de contrato por escopo, cujo objeto ainda não foi integralmente concluído, bem como em razão da concordância expressa das partes:

Art. 111. Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato. Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

(...)

II - por acordo entre as partes.

Art. 132. A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

2.1. A presente prorrogação decorre da necessidade de assegurar a conclusão integral do objeto contratado, considerando que a vigência contratual se encerra em 23 de outubro de 2026, conforme registrado pela fiscalização do contrato na Notificação nº 57/2026 – PMRM/SEGPLAN, de 03 de setembro de 2026, e a ocorrência de circunstâncias supervenientes verificadas durante a execução da obra, que impactaram o cronograma físico inicialmente estabelecido, nos termos da Justificativa constante dos autos.

2.2. Ressalta-se que os serviços contratados são de relevante interesse público, uma vez que visam à ampliação e melhoria do sistema de abastecimento de água da sede municipal, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade de vida da população e para o fortalecimento da infraestrutura urbana do Município.

2.3. A interrupção ou encerramento prematuro do contrato poderia ocasionar prejuízos à Administração Pública, comprometendo a conclusão do empreendimento e a plena utilização dos recursos oriundos do Contrato de Repasse nº 948803/2023/MCIDADES/CAIXA.

2.4. A CONTRATADA manifestou formalmente sua concordância com a prorrogação do prazo contratual, mantendo-se inalteradas todas as demais condições originalmente pactuadas, inclusive os valores contratados, sem pleitear reajuste, revisão ou qualquer acréscimo financeiro decorrente da prorrogação.

2.5. A medida mostra-se mais vantajosa para a Administração, observando os princípios da eficiência, economicidade, continuidade do serviço público, interesse público e boa gestão dos recursos públicos, evitando a necessidade de instauração de novo procedimento licitatório para a conclusão do objeto.

2.6. A presente prorrogação não exime a CONTRATADA do cumprimento das obrigações assumidas na Cláusula Décima Primeira do contrato, notadamente quanto à adoção das providências para conferir celeridade à execução dos serviços, conforme solicitado na Notificação nº 57/2026 – PMRM/SEGPLAN, nem afasta a eventual apuração de responsabilidade por atrasos que lhe sejam imputáveis, nos termos contratuais e legais.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO

3.1. Em razão da presente prorrogação, o cronograma de vigência contratual passa a observar os seguintes períodos:

Item Objeto Instrumento Período
Prazo de vigência do
Contrato

30 de julho de 2025 a
27 de novembro de
2025
001 Contratação de empresa para a execução de
serviços de engenharia para a ampliação e
melhoria do sistema de abastecimento de
á d d d iíi d Ri Mi

Prazo de vigência do 1º
Termo
Aditivo
de
Prorrogação de Prazo


27 de novembro de
2025 a 27 de março
de 2026
gua a see o muncpo e o ara-
PA.
Ref:
Contrato
de
Repasse
n.º
948803/2023/MCIDADES/CAIXA.

Prazo de vigência do 2º
Termo
Aditivo
de
Prorrogação de Prazo


27 de março de 2026
a 25 de julho de 2026
Prazo de vigência do 3º
Termo
Aditivo
de


26 de julho de 2026 a
23 de outubro de 2026
Prorrogação de Prazo
Aceite da empresa (4º 15 de setembro de
Termo Aditivo) 2026
Prazo de vigência do 4º 24 de outubro de
Termo
Aditivo
de
2026 a
21
de
Prorrogação de Prazo fevereir o de 2027

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes da execução contratual permanecerão vinculadas às dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Município, observadas as respectivas classificações orçamentárias constantes do contrato original e de seus instrumentos correlatos.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

5.1. O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos legais e administrativos após a devida divulgação e publicação na forma prevista pela Lei Federal nº 14.133/2021.

5.2. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP, em observância aos princípios da publicidade, da transparência e da eficácia dos atos administrativos.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

6.1. Permanecem inalteradas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 20250127 e em seus termos aditivos, não modificadas pelo presente instrumento. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Rio Maria – PA, 02 de outubro de 2026.

Prefeitura Municipal de Rio Maria CNPJ sob o nº 04.144.176/0001-78 SR.ª MÁRCIA FERREIRA LOPES Prefeita Municipal Contratante

Consórcio – Emporio & Terrarada CNPJ sob o nº 61.367.912/0001-90 SR. JOSUÉ LIMA BARBOSA CPF nº 712.389.592-45 Contratada

Publicado por: Marinalva Belicio Dos Santos Código Identificador: 0C40C9A1

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA ERRATA DE PUBLICAÇÃO. LEI ORDINÁRIA Nº 894, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

ERRATA DE PUBLICAÇÃO LEI ORDINÁRIA Nº 894, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

A Prefeitura Municipal de Rio Maria, Estado do Pará, por meio desta errata, torna sem efeito a publicação da Lei Ordinária nº 894, de 30 de setembro de 2026, veiculada erroneamente na edição 4102 do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP, no dia 01 de outubro de 2026, por conter imprecisões.

Informa-se que será realizada nova publicação da versão correta e oficial do texto legal, com as devidas adequações necessárias, nos termos da legislação vigente.

Rio Maria – PA, 05 de outubro de 2026.

MÁRCIA FERREIRA LOPES

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Moandra Kethly Santos de Oliveira Código Identificador: 69E36B60

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