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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 06/10/2026 · pág. 76

DOMPA 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4105

§ 1º Integram o conceito de profissionais do magistério, desde que vinculados ao ensino fundamental e observados os critérios estabelecidos na lei municipal específica, aqueles que desempenhavam atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal vigente de diretrizes e bases da educação nacional, com exceção dos ―professores leigos‖, cujo vínculo originário é o exercício do magistério no (período de janeiro de 2003 a junho de 2006) , no âmbito do município de Abaetetuba, Pará :

I – professores;

II – diretores e responsáveis por unidade escolar;

III – coordenadores pedagógicos;

IV – orientadores educacionais;

V – aposentados;

VI – pensionistas;

VII – herdeiros;

VIII – servidores docentes municipalizados;

IX – servidores docentes no desempenho de mandato classista;

X – administradores escolares, supervisores educacionais e inspetores de ensino, na condição de profissionais que ofereciam suporte pedagógico direto ao exercício da docência na rede pública municipal, nos termos do art. 22, parágrafo único, II, da Lei nº 11.494/2007.

§ 2º Não serão considerados, para fins de habilitação ou de cálculo dos valores de que trata este Edital, os períodos em que o servidor:

I – esteve cedido ou colocado à disposição de outro órgão ou entidade, sem o exercício de atividade de magistério na rede pública municipal de educação de Abaetetuba;

II – esteve em permuta para outros entes, órgãos ou entidades, sem atuação no respectivo período na rede pública municipal de educação de Abaetetuba; III – exerceu exclusivamente atividades administrativas, técnicas ou burocráticas não enquadradas como funções de magistério, nos termos da legislação aplicada;

IV – não possuiu vínculo ou esteve gozando de licença sem vencimento no período abrangido no precatório (janeiro de 2003 a junho de 2006), ou não comprovou o exercício das atividades exigidas neste Edital;

V – esteve afastado para o exercício de mandato eletivo.

SEÇÃO V - DO PROCEDIMENTO DE CADASTRAMENTO, DA RELAÇÃO NOMINAL E DA LISTA PRELIMINAR

Art. 4º O Comitê de Acompanhamento dos Precatórios do FUNDEF, com base no levantamento feito pela Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Educação de Abaetetuba, Sindicato das trabalhadoras e trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará – SINTEPP/sub sede Abaetetuba e do CACS/FUNDEB, divulgará relação nominal de possíveis beneficiários anexa ao edital, que terá natureza meramente indicativa e não excludente, podendo requerer habilitação todo interessado que tenha exercido atividade de magistério na rede pública municipal de Abaetetuba no (período de janeiro de 2003 a junho de 2006) , ainda que seu nome não conste na relação inicialmente divulgada. § 1º Após liberação da relação nominal anexa ao edital e posterior processo de habilitação/credenciamento o Comitê publicará lista preliminar, contendo os dados de identificação, períodos e carga horária levantados pela equipe interna de dados, levando em consideração os seguintes instrumentos de análise: folha de pagamento e ficha financeira que comprovem que o servidor se manteve ativo no período definido no caput deste artigo. A publicidade dar-se-á no site oficial da Prefeitura Municipal de Abaetetuba (https://abaetetuba.pa.gov.br/) e em mural físico na sede da Secretaria Municipal de Educação (SEMEC), no mural físico da sede do Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (SINTEPP) Subsede Abaetetuba, e no mural físico da sede do Instituto de Previdência do Município de Abaetetuba (IPMA). § 2º Os interessados terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis , contados da publicação da lista preliminar, para:

I – confirmar as informações constantes e indicar dados bancários, e-mail e número de telefone celular com aplicativo WhatsApp; II – contestar dados incorretos, mediante a apresentação de documentos comprobatórios;

III – requerer inclusão, caso o nome não conste da lista, na forma do art. 2º deste Edital.

§ 3º A contestação de dados prevista no inciso II do § 2º deste artigo será analisada e respondida pelo Comitê antes da consolidação da lista final. Art. 5º Os interessados em participar do processo de habilitação, credenciamento ou contestação (documento em anexo) devem entregar a documentação pertinente na sede da Prefeitura Municipal de Abaetetuba (1º piso/espaço de convivência), situada à Rua Siqueira Mendes, nº1359, Centro – Abaetetuba – Pará - CEP 68.440-000 , observando os seguintes horários de atendimento:

I – de segunda a quinta-feira: das 08h às 11h30min e, no período da tarde, das 14h às 17h;

II – sexta-feira: das 08h às 11h30min.

Art. 6º O pedido de habilitação será feito mediante requerimento fundamentado em duas vias, conforme modelo constante em anexo, assinado pela parte diretamente interessada (o próprio beneficiário, herdeiro/inventariante, pensionista) ou por seu procurador, mediante procuração recente, com poderes específicos e com firma reconhecida em cartório, constando:

I – a qualificação completa do beneficiário, o cargo que exercia à época (janeiro de 2003 a junho de 2006) e os períodos trabalhados mês a mês, com a respectiva carga horária;

II – endereço eletrônico (e-mail) e número do aplicativo WhatsApp;

III – dados bancários: devem ser, obrigatoriamente, de titularidade do beneficiário, não sendo aceita conta bancária em nome de terceiros, ainda que estes sejam procuradores constituídos. § 1º No caso de herdeiros, deverão ser fornecidos os dados bancários de todos os sucessores, ou a indicação de conta bancária de um único herdeiro, mediante a apresentação de Declaração de Anuência dos demais (registrada e reconhecida em cartório).

§ 2º O beneficiário que tiver exercido mais de um vínculo de magistério junto à rede municipal de ensino de Abaetetuba no período de (janeiro de 2003 a junho de 2006) deverá informar ambos os vínculos no requerimento de habilitação, preenchendo os dados de local, função, período e carga horária de forma individualizada para cada vínculo, para posterior análise pelo Comitê e aplicação dos critérios definidos na regulamentação municipal.

SEÇÃO VI - DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

SUBSEÇÃO I - DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS VINCULADOS AO IPMA

Art. 7º Os interessados deverão apresentar a documentação exigida na sede da Prefeitura Municipal de Abaetetuba (1º piso / espaço de convivência), situada à Rua Siqueira Mendes, nº 1359, Centro – Abaetetuba – Pará, CEP 68.440-000, no horário de expediente administrativo (de segunda a quinta-feira, das 08h às 11h30min e das 14h às 17h, e às sextas-feiras, das 08h às 11h30min), no prazo de habilitação previsto no art. 2º, I, e no Anexo I deste Edital .

§ 1º A documentação poderá ser apresentada mediante cópia acompanhada do documento original para conferência no ato da habilitação/credenciamento, exclusivamente para habilitação presencial, podendo também ser admitida habilitação/credenciamento via e-mail ([email protected]). Neste caso específico, os documentos listados como obrigatórios deverão ser encaminhados autenticados,

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