DOMPA 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4105
Secretaria Municipal de Educação (SEMEC), no mural físico da sede do Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (SINTEPP) Subsede Abaetetuba, e no mural físico da sede do Instituto de Previdência do Município de Abaetetuba (IPMA). § 2º Os interessados terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis , contados da publicação da lista preliminar, para:
I – confirmar as informações constantes e indicar dados bancários, e-mail e número de telefone celular com aplicativo WhatsApp; II – contestar dados incorretos, mediante a apresentação de documentos comprobatórios;
III – requerer inclusão, caso o nome não conste da lista, na forma do art. 2º deste Edital.
§ 3º A contestação de dados prevista no inciso II do § 2º deste artigo será analisada e respondida pelo Comitê antes da consolidação da lista final. Art. 5º Os interessados em participar do processo de habilitação, credenciamento ou contestação (documento em anexo) devem entregar a documentação pertinente na sede da Prefeitura Municipal de Abaetetuba (1º piso/espaço de convivência), situada à Rua Siqueira Mendes, nº1359, Centro – Abaetetuba – Pará - CEP 68.440-000 , observando os seguintes horários de atendimento:
I – de segunda a quinta-feira: das 08h às 11h30min e, no período da tarde, das 14h às 17h;
II – sexta-feira: das 08h às 11h30min.
Art. 6º O pedido de habilitação será feito mediante requerimento fundamentado em duas vias, conforme modelo constante em anexo, assinado pela parte diretamente interessada (o próprio beneficiário, herdeiro/inventariante, pensionista) ou por seu procurador, mediante procuração recente, com poderes específicos e com firma reconhecida em cartório, constando:
I – a qualificação completa do beneficiário, o cargo que exercia à época (janeiro de 2003 a junho de 2006) e os períodos trabalhados mês a mês, com a respectiva carga horária;
II – endereço eletrônico (e-mail) e número do aplicativo WhatsApp;
III – dados bancários: devem ser, obrigatoriamente, de titularidade do beneficiário, não sendo aceita conta bancária em nome de terceiros, ainda que estes sejam procuradores constituídos. § 1º No caso de herdeiros, deverão ser fornecidos os dados bancários de todos os sucessores, ou a indicação de conta bancária de um único herdeiro, mediante a apresentação de Declaração de Anuência dos demais (registrada e reconhecida em cartório).
§ 2º O beneficiário que tiver exercido mais de um vínculo de magistério junto à rede municipal de ensino de Abaetetuba no período de (janeiro de 2003 a junho de 2006) deverá informar ambos os vínculos no requerimento de habilitação, preenchendo os dados de local, função, período e carga horária de forma individualizada para cada vínculo, para posterior análise pelo Comitê e aplicação dos critérios definidos na regulamentação
municipal.
SEÇÃO VI - DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
SUBSEÇÃO I - DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS VINCULADOS AO IPMA
Art. 7º Os interessados deverão apresentar a documentação exigida na sede da Prefeitura Municipal de Abaetetuba (1º piso / espaço de convivência), situada à Rua Siqueira Mendes, nº 1359, Centro – Abaetetuba – Pará, CEP 68.440-000, no horário de expediente administrativo (de segunda a quinta-feira, das 08h às 11h30min e das 14h às 17h, e às sextas-feiras, das 08h às 11h30min), no prazo de habilitação previsto no art. 2º, I, e no Anexo I deste Edital .
§ 1º A documentação poderá ser apresentada mediante cópia acompanhada do documento original para conferência no ato da habilitação/credenciamento, exclusivamente para habilitação presencial, podendo também ser admitida habilitação/credenciamento via e-mail ([email protected]). Neste caso específico, os documentos listados como obrigatórios deverão ser encaminhados autenticados, com exceção dos dados bancários e comprovação de residência, até às 23h59 do último dia previsto no Anexo I deste Edital (cronograma explicativo).
§ 2º Documentos obrigatórios para todos os possíveis beneficiários:
I – documento oficial de identificação com foto;
II – cadastro de pessoas físicas (CPF);
III – comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias) ou, na sua ausência, declaração de residência;
IV – dados bancários completos de conta de titularidade do beneficiário (conta corrente ou conta poupança);
V – documentação comprobatória do vínculo e do efetivo exercício das funções de magistério e carga horária nos meses/anos do período contemplado pelo precatório, podendo ser apresentados os documentos sugeridos abaixo em caráter complementar, não sendo obrigatória a apresentação de todos os listados nas alíneas de ―a‖ a ―j‖:
a) portarias de nomeação e/ou termo de posse (obrigatório somente para efetivos);
b) contratos (somente para temporários);
c) fichas funcionais (temporários e efetivos);
d) contracheques do período de (janeiro de 2003 a junho de 2006);
e) declarações e/ou certidões de tempo de serviço;
f) diários de classe/registro de frequência, quando aplicável;
g) livro de ponto;
h) memorandos e mapas de lotação;
i) ficha financeira;
j) relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
VI – outros documentos aptos à comprovação, que a Comissão julgar necessários;
VII – telefone para contato e endereço eletrônico (e-mail).
§ 3º Os aposentados deverão apresentar a mesma documentação prevista no § 2º e mais os seguintes documentos:
I – documento comprobatório de aposentadoria para efetivos e municipalizados: portaria definitiva ou provisória ou declaração IPMA / IGEPREV; para temporários: carta de concessão de aposentadoria INSS (obrigatório).
§ 4º Os pensionistas deverão apresentar: I – documentação pessoal prevista nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do § 2º do beneficiário falecido e do titular do benefício; II – certidão de óbito; III – declaração e/ou portaria de pensionista; IV – documento comprobatório da concessão e manutenção ativa do benefício de pensão por morte;
V – endereço eletrônico (e-mail) e telefone do requerente pensionista. § 5º Os herdeiros deverão apresentar: I – documentação pessoal prevista nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do § 2º; II – certidão de óbito do profissional do magistério;
III – declaração de Únicos Herdeiros, subscrita por todos os herdeiros requerentes;
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