DOMPA 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4105
§ 5º A identificação por número de protocolo deverá resguardar os dados pessoais dos requerentes, vedada a divulgação desnecessária de CPF, endereço, telefone, dados bancários ou documentos pessoais.
§ 6º O Comitê publicará o resultado da análise dos Requerimentos de Habilitação dos beneficiários no site oficial da Prefeitura Municipal de Abaetetuba.
SEÇÃO IX - DA ORIGEM DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
Art. 12. Para todos os fins deste edital, a base de cálculo do rateio devido aos profissionais do magistério é o valor integral do precatório do FUNDEF, assim entendido o principal acrescido dos juros e da correção monetária creditados nos autos, sobre o qual incide o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) previsto no art. 3º da Lei Municipal nº 826/2026, vedada a apuração do rateio sobre o principal isolado.
Art. 13. O pagamento aos profissionais do magistério integrantes do antigo FUNDEF far-se-á à conta dos valores efetivamente repassados pela União, referentes à primeira parcela em pagamento único e depositados nos autos do precatório, compreendidos o principal, os juros e a correção monetária, na forma do art. 3º da Lei Municipal nº 826/2026 e do respectivo regulamento.
§ 1º A lista definitiva consolidada pelo Comitê especificará o cálculo individualizado, considerando o somatório de meses trabalhados e a carga horária, aplicando-se os coeficientes de rateio sobre o valor integral do precatório, assim compreendido o principal acrescido de juros e correção monetária, na forma do art. 3º da Lei Municipal nº 826/2026.
§ 2º Os valores devidos aos profissionais do magistério serão pagos por meio de depósitos ou transferências em conta bancária indicada pelo beneficiário, ou por meio de depósito judicial, sob a forma de abono, com caráter indenizatório, sendo vedada a sua incorporação na remuneração ou na aposentadoria.
Art. 14. Os beneficiários definidos na Lei Municipal nº 826/2026 fazem jus ao percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) do valor do precatório do FUNDEF, calculado sobre o principal com acréscimo de juros e correção monetária, nos termos do art. 3º da referida lei.
Art. 15. A metodologia de cálculo do rateio, disponibilizada em documento específico integrante do (anexo V) deste Edital, observará como base de cálculo o valor integral do precatório, compreendidos o principal, os juros e a correção monetária, sobre o qual incidirá o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) da categoria, na forma do art. 3º da Lei Municipal nº 826/2026.
Art. 16. Fica previsto o Fundo de Reserva no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do precatório do FUNDEF, na forma autorizada pelo art. 8º, § 6º, da Lei Municipal nº 826/2026, destinado a garantir a efetivação do direito dos beneficiários, notadamente para fazer frente a habilitações supervenientes, correções de cálculo, reservas de crédito e demais intercorrências no processamento e no pagamento do rateio.
Parágrafo único . Decorrido o prazo estabelecido para a utilização do Fundo de Reserva (60 meses), e constatada a existência de saldo remanescente, os valores não utilizados serão novamente destinados ao rateio entre os beneficiários habilitados, observados os mesmos critérios de elegibilidade e proporcionalidade previstos neste Edital e na lei municipal nº 826/2026, assegurada a transparência e a ampla publicidade do procedimento. SEÇÃO X - DO CRONOGRAMA
Art. 17. O cronograma contendo as etapas, prazos processuais e estimativas de datas de pagamento é o constante no ANEXO I deste Edital. SEÇÃO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Os interessados deverão conhecer integralmente este Edital, certificar-se de que preenchem todos os requisitos exigidos e analisar a viabilidade de sua participação no processo de habilitação.
Art. 19. É obrigação única e exclusiva dos interessados o acompanhamento dos comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pelo Comitê, os quais serão disponibilizados nos meios de comunicação oficiais, tais como Diário Oficial dos Municípios (FAMEP), páginas oficiais da Prefeitura Municipal de Abaetetuba (https://abaetetuba.pa.gov.br/), e murais físicos da Secretaria Municipal de Educação (SEMEC), do Instituto de Previdência do Município de Abaetetuba (IPMA), do Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (SINTEPP) subsede Abaetetuba e da Prefeitura Municipal de Abaetetuba (PMA).
Art. 20. O decurso dos prazos previstos neste Edital não obstará a retificação de erro material, inconsistência cadastral, duplicidade, omissão comprovada ou necessidade de adequação procedimental por parte da Administração, resguardados o exercício do poder de autotutela e a possibilidade de revisão fundamentada pelo Comitê.
Art. 21. Os beneficiários poderão ser convocados a qualquer momento, a critério do Comitê, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir. Art. 22. O tratamento dos dados pessoais coletados neste edital observará rigorosamente o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
§ 1º Ao assinar o formulário de habilitação, o requerente autoriza expressamente a Prefeitura Municipal de Abaetetuba a coletar e tratar seus dados pessoais, inclusive bancários, para a finalidade exclusiva de processamento e pagamento do precatório do FUNDEF (janeiro de 2003 a junho de 2006).
§ 2º A publicação de atos oficiais privilegiará o uso de números de protocolo, omitindo-se dados pessoais, tais como o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o endereço residencial e os dados bancários, ressalvada a publicidade legal necessária da lista final devidamente homologada.
Art. 23. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos soberanamente pelo colegiado do Comitê de Acompanhamento. Art. 24. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Abaetetuba, Estado do Pará, em 02 de Outubro de 2026.
FRANCINETI MARIA RODRIGUES CARVALHO PREFEITA MUNICIPAL DE ABAETETUBA
ANEXO I CRONOGRAMA EXPLICATIVO — FUNDEF
| Etapa | Data ouperíodo | Fundamento e observação |
|---|---|---|
| 1. Publicação do edital | 02/10/2026 | O edital será divulgado nos canais oficiais do Município. |
| 2. Relação nominal | 02/10/2026 | A relação nominal será divulgadajuntamente com o edital. |
| 3. Habilitação e credenciamento | 05/10 a 26/10/2026 | Períodopara apresentação do requerimento e dos documentos exigidos. Prazo de 15 dias úteis (art. 2º, I). |
| 4. Análise dos requerimentos | 27/10 a 18/11/2026 | O Comitê examinará os pedidos no prazo máximo de 15 dias úteis, sujeito à prorrogação justificada prevista no art. 11. |
| 5. Diligências e complementação documental | Durante a análise, se necessárias | O interessado notificado terá 5 dias úteis para complementar informações ou documentos, com possibilidade de prorrogaçãopor igualperíodo, nos termos do art. 11, § 2º. |
| 6. Publicação da listapreliminar | Até 18/11/2026* | Divulgação da listapreliminar, de caráter indicativo e não excludente, após a análise dos requerimentos. |
| 7. Confirmação, contestação, inclusão e recurso | 19/11 a 14/12/2026* | Prazo de 15 dias úteis para confirmar dados, contestar incorreções ou solicitar inclusão, conforme arts. 2º, II, e 4º, § 2º. |
| 8. Análise das contestações e recursos | Após 14/12/2026* | Ospedidos apresentados serão examinados antes da consolidação da lista final. |
| 9. Lista final consolidada | 23/12/2026* | Publicação da relação final após a conclusão das análises e a homologação. |
| 10. Pagamento | 30/12/2026* | Opagamento será realizado em30 de dezembro de 2026, observadas as condiçõesprevistas no edital. |
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