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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 06/10/2026 · pág. 89

DOMPA 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4105

6.DO PROCEDIMENTO

6.2. Os interessados efetuarão LANCES ONLINE, a partir do VALOR MÍNIMO DE AVALIAÇÃO, constante deste Edital (item II), considerandose vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO OFICIAL;

6.3. Na sucessão de lances, a diferença do valor não poderá ser inferior ao percentual indicado pelo Leiloeiro Oficial.

6.4. O pregão será transmitido em tempo real pelo sistema de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial (acessado através do site www.norteleiloes.com.br). Em caso de queda no sistema e/ou conexão de internet, o leiloeiro oficial, em conjunto com Comissão de Leilão da SMT e o Representante da empresa ANNGAR MULTISERVICE, decidirão, de acordo com as condições mais favoráveis ao objeto deste edital.

6.5. Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante; 6.6. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.

7.DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1 Os pagamentos referentes ao bem arrematado no Leilão, valor do lance, comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) e taxa de administrativa de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor do lanço, serão pagos através de boleto bancário que será enviado ao arrematante por e-mail, em caso de sistema bancário indisponível, serão enviados os dados bancários para a realização de ―DEPÓSITOS IDENTIFICADOS COM NOME E CPF‖, impreterivelmente em até 3 (três) dias a contar da data de arrematação.

7.2 O Leiloeiro fará jus ao recebimento de comissão de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor da arrematação dos bens levados a Leilão, devendo tal comissão ser paga somente pelos arrematantes, cujo valor não faz parte do valor da arrematação, uma vez que é cobrado sobre o valor do bem alcançado no leilão em tela;

7.3 Além do valor previsto no item 7.2 caberá ao arrematante o pagamento de 5% (cinco por cento) de taxa referente as despesas com a divulgação, promoção, organização e fechamento dos leilões, loteamento dos veículos, levantamento fotográfico, produção de distribuição de catálogos, realização da hasta licitatória até a entrega aos arrematantes.

7.4 Efetuados os pagamentos, o arrematante deverá enviar os comprovantes via e-mail para [email protected] e [email protected] para fins de efetuar o faturamento e agendamento de retirada do lote arrematado junto a empresa ANNGAR MULTISERVICE. 7.5 Após a compensação do boleto (em até 2 dias úteis após o pagamento), na forma do subitem 7.1, será lavrada a respectiva nota de venda em leilão (recibo definitivo/fatura de leilão), discriminando o valor de venda (arrematação), o valor de 5% (cinco por cento) relativo à comissão do Leiloeiro Público Oficial, devendo ser assinada eletronicamente, pelo arrematante.

7.6 O descumprimento do subitem 7.1 ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei, devidamente comprovadas e aceitas pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito de Santarém - SMT, configurará a desistência tácita do arrematante, relativamente ao lote leiloado, sendo obrigação do arrematante (comprador) o pagamento da multa de desistência que serão incorporados a Secretaria de Mobilidade e Trânsito de Santarém - SMT a título de indenização com as despesas do leilão de 10% (dez por cento), a empresa ANNGAR MULTISERVICE a título de indenização com as despesas de organização do leilão de 5% (cinco por cento) e ao Leiloeiro Público Oficial 5% (cinco cento) do valor do lanço, retornando o lote ao poder da Secretaria de Mobilidade e Trânsito de Santarém - SMT, para ser leiloado em outra oportunidade;

7.7 O arrematante (comprador) assume inteira responsabilidade, tanto na esfera cível quanto na penal, relativamente às perdas e danos ocasionados em decorrência de eventual devolução de dados em pagamento e/ou caução, ensejando o ajuizamento do devido processo legal pelo Município; 7.8 O lance mínimo não poderá ser inferior ao valor da avaliação do lote correspondente.

7.9 O arrematante que não efetuar o pagamento integral no prazo previsto no item 7.1 ou realizar pagamento insuficiente estará sujeito: I - à perda do direito sobre o bem arrematado;

II - à retenção dos valores eventualmente pagos, a título de ressarcimento de custos operacionais; III - à proibição de participação em novos leilões pelo prazo de até um ano; ou IV - à cobrança administrativa ou judicial do valor devido.

7.10 O inadimplemento não exime o arrematante de eventuais responsabilidades por danos causados ao órgão ou à entidade competente.

8. DA ENTREGA DOS BENS E DOCUMENTAÇÃO

8.1 Os veículos alienados (motos, caminhões, ônibus, carros e etc...), por serem objeto de apreensões de trânsito, serão vendidos e entregues nas condições físicas e de funcionamento em que se encontram, devendo os interessados examiná-los previamente de acordo com o disposto neste edital, ficando desde já estabelecido que não caberá ao Leiloeiro Público, a empresa ANNGAR MULTISERVICE ou a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito de Santarém – SMT, qualquer responsabilidade ou ônus por avarias ou defeitos eventualmente verificados, sejam eles visíveis ou não. Uma vez retirado o veículo do pátio de retenção, não serão aceitas devoluções, reembolsos, trocas e/ou compensações, sejam de que natureza forem tendo em vista que os valores recebidos referentes a arrematação serão integralmente destinados nos termos previstos art. 328, § 6° incisos de I a VI, do Código de Trânsito Brasileiro.

8.2 A retirada do(s) lote(s) arrematado(s) somente poderá ser realizada pelo arrematante ou seu bastante procurador, munido de procuração original devidamente reconhecida a qual será recolhida e ocorrerá a partir do quinto dia útil subsequente a confirmação do da compensação bancaria e conforme agendamento, mediante a apresentação do Termo de Arrematação e Termo de Responsabilidade expedido pela empresa ANNGAR MULTISERVICE, originais e cópias dos documentos pessoais do arrematante (RG, CPF e Comprovante de Residência) e a Nota de Venda; 8.3 A retirada do bem deverá ocorrer de acordo com o agendamento realizado junto à empresa ANNGAR MULTISERVICE, obedecendo à ordem de quitação dos lotes, devendo o arrematante providenciar a retirada no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da emissão da Nota de Leilão, sem incidência de cobrança de estadia relativa ao período posterior à arrematação;

8.3.1 Caso o arrematante não compareça na data agendada, deverá procurar a ANNGAR MULTISERVICE para reagendar a retirada caso não retire o veículo dentro do prazo de 20 dias haverá cobrança de taxa de permanência por dia de atraso conforme a tabela de estadas vigentes no pátio de Retenção;

8.3.2 A isenção prevista no item anterior fica condicionada à efetiva retirada do veículo dentro do prazo de 20 (vinte) dias. Não ocorrendo a retirada nesse período por fato imputável ao arrematante, será devida a taxa de permanência/estadia referente a todo o período de permanência do veículo após a arrematação, calculada de acordo com os valores da tabela de estadias vigente no Pátio de Retenção, até a data da efetiva retirada do bem. 8.4 Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for feito em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação.

8.5 Os veículos vendidos como ―SUCATA APROVEITÁVEL‖ serão entregues aos arrematantes, com inutilização de placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo – registro VIN, não podendo ser registrados ou licenciados e sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se, portanto, exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.

8.6 OS lotes vendidos como ―SUCATAS INSERVÍVEIS‖, serão de responsabilidades dos arrematantes os procedimentos necessários da descaracterização total dos bens, emissão de licença ambiental ou quaisquer documentos que se fizerem necessários, bem como, o transporte, à destinação exclusiva para reciclagem siderúrgica e à captação ambientalmente correta dos fluidos, combustíveis e demais materiais e substâncias reconhecidos como contaminantes do meio ambiente.

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