DOMPA 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4105
8.7 Os veículos vendidos como ―SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL‖ serão entregues aos arrematantes, com a inutilização das placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo – registro VIN, não podendo ser registrados ou licenciados e sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se, portanto, exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas, com exceção da parte do motor que conste sua numeração.
8.8 A empresa ANNGAR MULTISERVICE entregará a DECLARAÇÃO DE LIBERAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DOS VEÍCULOS CONSERVADOS ao arrematante no prazo de até cento e cinquenta (150) dias uteis a contar da data do certame, bem como, cópias das Publicações dos Editais de Notificações do Diário Oficial do Município e Jornal de Grande Circulação, cópia da Publicação do Aviso do Leilão, cópia do Edital de Leilão e Ata do Leilão.
8.8.1 Para tanto, o arrematante fica ciente de que o prazo para que todos os débitos existentes no prontuário dos veículos sejam desvinculados pelos órgãos credores (SEFA, SNG, DPRF, Órgãos Municipais de Trânsito etc.), será de cento e cinquenta (150) dias úteis, ou seja, até a emissão da DECLARAÇÃO DE LIBERAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE;
8.8.2 O arrematante fica ciente de que, enquanto perdurar a existência dos débitos de competência de outros órgãos nos prontuários dos veículos leiloados, após ultrapassado o prazo previsto no artigo anterior, a empresa ANNGAR MULTISERVICE ou a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito de Santarém - SMT não se responsabilizam pelo procedimento do sub item anterior, não podendo efetuar o registro de transferência de propriedade dos veículos leiloados como CONSERVADOS, nem a baixa definitiva dos leiloados como SUCATAS, devendo o arrematante aguardar a emissão da DECLARAÇÃO DE LIBERAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE, para concretizar a referida transação.
8.8.3 O arrematante tem o dever de transferir a titularidade do veículo classificado como CONSERVADOS para o seu nome, junto ao DETRAN/PA, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão, pela Comissão de Leilão, da DECLARAÇÃO DE LIBERAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DOS VEÍCULOS CONSERVADOS.
8.8.4 Sob nenhuma hipótese poderá o veículo arrematado circular em via pública, antes do recebimento do novo CRLV, em nome do arrematante. 8.9 Ficará por conta e responsabilidade do arrematante a retirada e o traslado do(s) veículo(s), transferência de propriedade do veículo, sua regularização documental junto ao DETRAN e SEFA, bem como a quitação de Taxas e Tributos que surgirem após a DATA DO CERTAME, as devidas;
8.10 Fica o arrematante ciente de que é de sua inteira responsabilidade a regularização física do veículo e sua apresentação para inspeção veicular obrigatória (vistoria) junto ao órgão de trânsito competente, necessária à transferência. Toda e qualquer correção, reparo, regularização de motor com numeração divergente da base cadastral, regularização ou remarcação de numeração de motor ilegível, remarcação de chassi, primeiro emplacamento, atualização de cadastro, emissão de Nota Fiscal, reposição de motor, vistoria e/ou regularização de KIT GÁS (GNV), adaptação ou retificação exigida pelo órgão de trânsito será de inteira responsabilidade do arrematante, inclusive quanto às despesas decorrentes desses procedimentos.
8.11 A retirada do(s) lote(s) arrematado(s) deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da emissão da Nota de Leilão, nos termos do art. 38 da Resolução CONTRAN nº 1.025/2026. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, mediante autorização do órgão responsável pela guarda e justificativa formal do arrematante. Ultrapassado o prazo máximo de retirada, serão adotadas as providências previstas na Resolução CONTRAN nº 1.025/2026 para realização de novo procedimento de leilão.
8.12 No caso de veículo com restrição tributária e/ou administrativa cuja regularização seja expressamente atribuída ao arrematante neste Edital, caberá a este adotar as providências necessárias à respectiva regularização, inclusive o cumprimento de exigências e o pagamento das taxas, tributos e demais despesas que legalmente lhe forem atribuíveis;
8.13 Para fins de transferência de propriedade do veículo conservado, a Nota de Leilão devidamente formalizada constituirá comprovante de transferência de propriedade do antigo proprietário para o arrematante, nos termos do art. 36 da Resolução CONTRAN nº 1.025/2026, cabendo ao arrematante cumprir as exigências de vistoria, regularização e expedição do novo CRLV-e perante o órgão de trânsito competente, arcando com os custos posteriores à alienação que lhe forem legalmente atribuíveis.
9.DA ATA
Encerrado o Leilão, será lavrada Ata Circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos decorridos na licitação, em especial os fatos relevantes;
9.1 A ata será assinada, ao seu final pelos integrantes da Comissão Leilão da SMT, representante da empresa ANNGAR MULTISERVICE, e assim como pelo Leiloeiro Oficial do Contrato e os licitantes que desejarem.
10.DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 A deliberação quanto à homologação e adjudicação do objeto do leilão será feita pelo dirigente do órgão promotor, com base no inciso IV do art.71, da Lei n° 14.133/21.
11.DAS SANÇÕES E PENALIDADES
11.1 Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 14.133/21 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem do leilão:
a) ADVERTÊNCIA por escrito;
b) MULTA de 0,5% (meio por cento) ao dia, por dia de atraso no pagamento do valor de arrematação até o 20º (vigésimo) dia;
c) MULTA de 1% (um por cento) ao dia de atraso no pagamento do valor da arrematação após o 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso no pagamento, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 14.133/21;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por um período de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no § 5º, Artigo 156 da Lei nº 14.133/21);
12.DAS IMPUGNAÇÕES
12. 1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido junto à Comissão de Leilão, até 05 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para o evento, conforme previsto no artigo 165 da Lei 14.133/21;
12.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a administração, o licitante que não o fizer até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a abertura do leilão ou, tendo-o aceito, sem objeção, venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Secretário da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito de Santarém - SMT, por intermédio da Comissão de Leilão, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse prazo, encaminhá-lo, devidamente informados, para apreciação e decisão da autoridade superior;
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