DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026
5/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo ago/26 R$ 703.946,64 set/26 R$ 703.946,64 out/26 R$ 703.946,64 nov/26 R$ 703.946,64 dez/26 R$ 703.946,64 jan/27 R$ 703.946,64 fev/27 R$ 703.946,64 mar/27 R$ 703.946,64 abr/27 R$ 703.946,64 mai/27 R$ 703.946,64 jun/27 R$ 703.946,64 jul/27 R$ 703.946,64 ago/27 R$ 703.946,64 set/27 R$ 703.946,64 out/27 R$ 703.946,64 nov/27 R$ 703.946,64 dez/27 R$ 703.946,64 jan/28 R$ 703.946,64 fev/28 R$ 703.946,64 mar/28 R$ 703.946,64 abr/28 R$ 703.946,64 mai/28 R$ 703.946,64 jun/28 R$ 703.946,64 jul/28 R$ 703.946,64 ago/28 R$ 703.946,64 set/28 R$ 703.946,64 out/28 R$ 703.946,64 06/11/2028 R$ 140.789,33 TOTAL R$ 24.074.975,11
UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO
EDITAL Nº 12/2026, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026O dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, Região Centro, circunscrita à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna público o processo de seleção para inscrições destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor de Escola ou Diretor de Escola, mediante designação em unidades escolares, no âmbito desta URE e de sua área de competência, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 836/1997, devidamente atualizada até a Lei Complementar Estadual nº 1.433/2025, e da Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar Estadual nº 1.425/2025, à luz do Decreto Estadual nº 66.808/2022 e das Resoluções da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 28/2023, para o caso de unidades escolares de tempo parcial, e nº 41/2023, para o caso de unidades escolares que atendem ao Programa de Ensino Integral - PEI, devidamente atualizadas, e demais normas aplicáveis.
1.1 Este edital destina-se à oferta de vagas para a designação na função de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, no âmbito desta Unidade Regional de Ensino - URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos legais e administrativos, considerando as etapas estabelecidas neste edital.
1.2 Estão abrangidas por este edital as vagas decorrentes das seguintes unidades escolares: EE Professor Makiguti - Alameda Cleveland, 331 - Campos Elíseos, São Paulo - SP, 01218-000.
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EE Prudente de Moraes Unidade II - Praça Cel. Fernando Prestes, 197 - Bom Retiro, São Paulo - SP, 01124-060.
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2.1 O presente processo seletivo tem por objetivo identificar
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profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.
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2.2 A condução do processo seletivo será realizada pela Secretaria do
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Estado da Educação - SEDUC, em articulação com a URE, competindo à URE, através do seu dirigente, a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.
2.3 O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste edital.
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2.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação
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integral das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.
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3.1 Será admitido no presente processo seletivo o candidato que
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atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
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a) integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de
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Diretor de Escola ou Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” ou “F”; e
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b) atender aos requisitos legais exigidos para designação na função
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de Diretor de Escola ou de Diretor Escolar, nos termos do Anexo III da Lei Complementar Estadual nº 836/1997 e do Anexo V da Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022, devidamente atualizadas;
c) não possuir registro, em sua vida funcional, de penalidade administrativa, aplicável através de Processo Administrativo Disciplinar – PAD ou Sindicância, dentro do prazo prescricional; e
d) ter realizado o curso “Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2” ou Escola de Gestão 1.0 e
e) caso não tenha realizado o curso mencionado na alínea “d”, o candidato deverá se comprometer formalmente a realizá-lo na próxima turma disponibilizada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, sob pena de desligamento da função em caso de não cumprimento.
3.2 Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor de Escola ou Diretor Escolar considerar-se-á as atuações citadas na Resolução SEDUC nº 28/2023 e 41/2023, devidamente atualizadas.
3.3 A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória física, quando necessário.
3.4 Não poderão ser designados os servidores ou funcionários que estejam afastados de suas funções em decorrência dos procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024, alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, relativos à avaliação de desempenho de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
4.1 O processo seletivo terá início na data de publicação deste edital e será composto pelas seguintes etapas: I – inscrição;
II – análise pela URE dos requisitos previstos no item III;
III – avaliação de competências pela SEDUC, conforme previsto no item 4.4; e
IV – entrevista final e verificação de perfil pela URE, conforme previsto no item 4.5.
4.2 Etapa 1 – Inscrição:
4.2.1.1 O integrante do QM (titular de cargo ou ocupante de funçãoatividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário “online” disponível em: https://forms.cloud.microsoft/r/FFUPQEsLD5 4.2.1.2 Para acesso ao formulário, será necessário realizar o “login” com a conta institucional da SEDUC (@educacao.sp.gov.br).
4.2.2 No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro funcional da SEDUC.
4.2.3 Os integrantes do QM que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 20/10/2026, para fins de atualização cadastral em sistema.
4.2.4 A documentação citada no item anterior deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected]
4.2.5 O período de inscrição para este processo seletivo será de 05/10/2026 a 23/10/2026.
4.2.6 A confirmação da candidatura será gerada automaticamente após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição, recebendo o candidato o comprovante por meio do endereço eletrônico utilizado para a candidatura.
4.2.7 É de responsabilidade do candidato manter o comprovante previsto no item 4.2.6 para eventuais consultas futuras.
4.3 Etapa 2 – Análise e coleta de informações pela URE: 4.3.1 Encerrado o período de inscrições, a URE realizará a análise dos requisitos legais, normativos e administrativos e da conduta funcional - conforme previsto no item III deste edital, da assiduidade do candidato durante o período de um ano anterior à inscrição além da elegibilidade dos candidatos.
4.3.2 As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas a partir da análise dos requisitos previstos no item III. 4.3.3 A lista completa de candidatos inscritos será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.
4.4 Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC:
4.4.1 Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista via plataforma “Microsoft Teams” e outras etapas avaliativas de conveniência da Administração, sendo que as convocações ocorrerão conforme previsto no item 7.4.
4.4.2 As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico de penalidades e compatibilidade das competências às especificidades da vaga, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 28/2023 e na Resolução SEDUC nº 41/2023.
4.4.3 O candidato convocado para a etapa de entrevista deverá acessar e participar da entrevista na data e horário previamente agendados, por meio da plataforma prevista no item 4.4.1.
4.4.3.1 É de inteira responsabilidade do candidato garantir as condições técnicas necessárias para a realização da entrevista, incluindo equipamento, acesso à internet, áudio e vídeo em pleno funcionamento.
4.4.3.2 Será admitida a tolerância máxima de dez minutos de atraso em relação ao horário agendado para início da entrevista, sendo que, após esse período, o candidato será considerado ausente, implicando em sua desistência automática e na vedação de continuidade no presente processo seletivo.
4.4.3.3 O candidato que não puder participar no horário previamente agendado deverá comunicar formalmente sua ausência com a antecedência mínima de seis horas do horário agendado, por meio do endereço eletrônico utilizado para envio da convocação ou, quando aplicável, por meio do canal de comunicação previamente estabelecido com a equipe de seleção, a fim de evitar a configuração de desistência citada no item anterior.
4.4.3.4 Nos casos em que houver comunicação prévia no prazo estabelecido no item 4.4.3.3, poderá ser concedido um reagendamento, a critério da equipe de seleção
4.4.3.5 Na ocorrência de problemas técnicos ou em decorrência de caso fortuito ou de força maior, que inviabilizem a realização da entrevista, devidamente comunicados no momento do ocorrido, poderá ser concedido um reagendamento, a critério da equipe de seleção.
4.4.3.6 O reagendamento de que trata o item anterior será limitado a uma única oportunidade por candidato.
4.4.3.7 O não acesso à plataforma no horário agendado, sem a devida comunicação no prazo estipulado, bem como o atraso superior ao limite de tolerância, será reconhecido como desistência automática do candidato, ficando vedada a continuidade de sua participação no presente processo seletivo.
4.4.3.8 A impossibilidade de realização da entrevista por falhas técnicas não comunicadas no momento da ocorrência, bem como a ocorrência de novos impedimentos após o reagendamento, implicará na desistência automática do candidato do presente processo seletivo.
4.4.4 Ao término das avaliações, a equipe de seleção encaminhará ao dirigente da URE, por meio eletrônico, a relação dos candidatos recomendados para prosseguimento no processo seletivo.
4.4.5 Os candidatos não recomendados serão formalmente comunicados pela URE, via endereço eletrônico, quanto à sua não continuidade no certame.
4.4.6 As convocações para as etapas do item IV deste edital ocorrerão através do endereço eletrônico fornecido pelo candidato no momento da inscrição.
4.4.7 As convocações citadas no item anterior ocorrerão até o dia anterior ao respectivo evento.
4.5 Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil:
4.5.1 Serão convocados para a entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela equipe de seleção, conforme formato previsto no item 4.4 deste edital.
4.5.2 Nesta etapa deverão ser avaliadas entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico de penalidades e compatibilidade das competências às especificidades da vaga, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 28/2023 e na Resolução SEDUC nº 41/2023.
5.1 Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função. 5.2 O resultado final será publicado via edital no sítio eletrônico da URE, contendo a lista de aprovados de maneira classificatória.
5.3 Os candidatos não aprovados serão formalmente comunicados pela URE, via endereço eletrônico, quanto à sua não continuidade.
6.1 O candidato selecionado será designado para a função de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente, com publicação no Diário Oficial do Estado – DOE.
6.2 Previamente à designação, o candidato deverá apresentar a documentação descrita na Resolução SEDUC nº 28/2023 e 41/2023, sem prejuízo de a Administração o exigir outros documentos.
6.3 O candidato perderá o direito à designação caso:
I – não compareça na data estabelecida para o início da atividade; ou II – não demonstre interesse ou não aceite as condições para o exercício da função na unidade escolar de lotação, as quais compreendem, de forma exemplificativa e não exaustiva, a jornada de trabalho de 40 horas semanais, a organização dos turnos de funcionamento da unidade escolar, o horário de atuação e demais condições relacionadas ao funcionamento da unidade escolar, em conformidade com a legislação vigente e normativas da SEDUC.
7.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste edital e nas normas legais e administrativas.
7.2 O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato e sua consideração como desistente.
7.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações e comunicações através do DOE e do sítio eletrônico da URE. 7.4 Salvo as situações previstas de forma específica neste edital, as convocações referentes às etapas do presente processo seletivo poderão ocorrer, além do formato de e-mail, através do telefone informado na inscrição do candidato.
7.5 Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente, podendo ser feita a consulta junto ao órgão setorial responsável, através do e-mail [email protected]. 7.6 Caberá interposição de recurso ao final do certame, a ser encaminhado à URE.
7.7 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC - OUTUBRO/2026, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026O Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC Nº 1, de 6 de janeiro de 2026, alterada pela Resolução SEDUC Nº 64, de 17 de junho de 2026, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC da Unidade Regional de Ensino entro, conforme segue:
01 (uma) vaga, a ser contemplada na seguinte Pasta:
1 vaga – PEC Qualidade de Aula - Em caráter de substituição por tempo determinado: Licença paternidade.
2– DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO
A função de PEC será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, e, também:
I - possuir a experiência na docência, exigida pela Lei, na rede estadual de ensino de São Paulo;
II - ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para CGP, CGPG e professores;
III - ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o CEC e os demais profissionais da URE e da SEDUC.
Os PEC poderão ter diferentes atribuições e responsabilidades, com base no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, de acordo as seguintes Pastas de atuação:
a) Qualidade da Aula; b) Programa Multiplica.
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