DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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6/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026
II - Pastas prioritárias, que não podem ser acumuladas entre si:
- a) Desenvolvimento Curricular;
b) Educação Especial;
c) Convivência;
- d) Recomposição.
III - Ponto focal de programas e projetos da SEDUC, que deve ser atribuída apenas a PEC alocados em Pastas prioritárias.
3.1 – São atribuições e responsabilidades do PEC com dedicação à
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1° - São atribuições e responsabilidades do PEC com dedicação
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exclusiva à Pasta de Qualidade da Aula:
1 - realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas - a periodicidade poderá ser ajustada pela SEDUC, de forma excepcional, a depender da unidade escolar - com foco em trabalhar as prioridades definidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o CGP e o CGPG e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;
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2 - registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos
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definidos com a gestão escolar e com professores;
3 - estudar e discutir com o CEC e com os demais PEC estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola; 4 - realizar a formação em serviço do CGP e do CGPG, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola;
5 - orientar e apoiar o CGP e o CGPG no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais, impressos e plataformas educacionais, observação de aula para qualificação do planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando a melhoria da aprendizagem dos estudantes;
6 - assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com os gestores escolares da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
7 - acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;
8 - acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de forma a identificar escolas que precisam de apoio e propor ações para melhorar os resultados;
9 - trabalhar em parceira com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identificando as necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os problemas, conforme a atribuição de cada um;
10 - identificar necessidades específicas da escola relacionadas ao segmento, área e componente e ao atendimento aos estudantes elegíveis de Educação Especial, acionando integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo para realizar intervenções em escolas que demandam mais apoio ou encaminhando os profissionais da escola para programas de formação continuada da EFAPE;
11 - acionar o PEC responsável pela Pasta Desenvolvimento Curricular para apoiar escolas que evidenciem dificuldades por parte dos professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens ou na apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos avaliativos de algum componente ou área do conhecimento;
12 - desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, e as avaliações externas, quais sejam, a Prova Paulista, o Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB e o Programa Internacional de Avaliação de Alunos - PISA;
13 - elaborar, em parceria com o CEC e demais PEC, o plano de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo para a melhoria da aprendizagem das escolas da regional, a partir das necessidades identificadas nas visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos CGP e dos CGPG e nas diretrizes da SEDUC;
14 - participar das orientações técnicas e formações presenciais ou remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua URE e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade; 15 - promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE; 16 - apoiar os PEC responsáveis pelas Pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar; e 17 - participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo, conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC.
O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço. Pelo exercício de Coordenador de Equipe Curricular ou de Professor Especialista em Currículo, além do vencimento ou subsídio de seu cargo ou de sua função atividade, o docente: 1 - receberá o valor correspondente à diferença entre a carga horária semanal docente de seu cargo ou função-atividade e a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas; 2 - fará jus ao Adicional de Complexidade de Gestão - ACG, nos termos dos artigos 52 a 60 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
5 – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO.
As inscrições serão realizadas por meio de formulário do google e os candidatos serão responsáveis por anexar, em pdf e/ou jpeg, os documentos pessoais e comprovatórios da formação acadêmica. A Proposta de Trabalho/Plano de Ação, os documentos e o Currículo Acadêmico serão analisados pela Comissão de Supervisores responsável,
devendo conter: 1 – Currículo Profissional atualizado: Identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e e-mail), situação funcional (Titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade); descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação (incluir o nome das escolas e/ou URE onde trabalhou); experiências profissionais e acadêmicas; Unidade Escolar pertence (unidade de classificação);
2 – Proposta de Trabalho/Plano de Ação: Justificativa da função pretendida; objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver como PEC na área/disciplina; ações para desenvolvimento do Currículo Paulista, embasadas em referenciais teóricos e alinhadas com a Unidade Regional de Ensino e a Secretaria de Educação – SEDUC; ações para melhoria dos indicadores, resultados das Avaliações Externas: SARESP/IDESP; SAEB/IDEB.
3 – Documentos que devem ser anexados: RG, CPF; Diploma e Histórico Escolar. Observação: Não poderá se inscrever o candidato que tiver sido cessada sua designação para a função de Professor Especialista em Currículo em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação. 6 – PERÍODO DE INSCRIÇÕES. Inscrições: de a 06/10/2026 a 13/10/2026 Endereço eletrônico: https://forms.gle/GAWAHcHh3UooLCfVA 7 – DA ENTREVISTA. As entrevistas serão realizadas pela Comissão de Supervisores da URE Centro em dias e horários previamente agendados (via e-mail) com os respectivos candidatos, cujas inscrições forem deferidas e publicadas no site da Unidade Regional de Ensino Centro (notícias) - https://decentro.educacao.sp.gov.br/. Os candidatos aprovados na Unidade Regional serão encaminhados para validação do e pelo Time de Seleção/SEDUC.
Nos critérios de seleção estabelecidos, serão observados: FASE 1 – Unidade Regional de Ensino �. Análise dos documentos apresentados e descritos na Resolução SEDUC Nº 1/2026: 1 - a análise do currículo acadêmico, perfil, qualificação e experiência profissional anterior do docente;
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2 - a experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento
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pedagógico de
unidade escolar ou de Equipe de Especialistas em Currículo; 3 - a valorização dos certificados nos cursos promovidos pela EFAPE, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos cinco anos;
4 - a disponibilidade de tempo do docente para atender as necessidades das unidades escolares e da URE, bem como as atividades de formação continuada propostas pela
SEDUC.;
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b) Avaliação da Proposta de Trabalho/Plano de Ação.
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c) Entrevista individual.
Os candidatos selecionados na Fase 1 pela Comissão de Supervisores/URE Centro, passarão por entrevista com o time de Seleção/SEDUC que indicará o(s) nome(s) selecionados ao Coordenador - Dirigente Regional de Ensino/URE Centro que será responsável pela designação.
Em caso de indeferimento de inscrição, o candidato poderá interpor recurso por e-mail ([email protected]) em 16/10/2026.
Após a análise, o resultado do recurso será publicado em 19/10/2026 pelo site da Unidade Regional de Ensino Centro.
Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das entrevistas.
As entrevistas serão agendadas pela equipe de seleção da URE Centro pelo e-mail informado no formulário de inscrição.
Os candidatos aprovados na FASE 1 seguirão para a FASE 2 – Entrevista com a equipe de seleção SEDUC.
Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável na Unidade Regional de Ensino Centro.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 3
EDITAL, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026A Coordenadora Geral – Dirigente Regional da URE Leste 3 torna pública o segundo edital de alocação do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 158/2025, Resolução SEDUC 162/2025, Resolução SEDUC 163/2025 e Resolução 63/2026 cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2026, para a alocação dos docentes das seguintes disciplinas de Credenciamento de Biologia, Ciências, Língua Portuguesa, Inglês, Matemática, e Educação Física. PÚBLICO-ALVO: O atendimento nesta etapa destina-se exclusivamente aos docentes já credenciados em processos anteriores e no Décimo Segundo Edital Credenciamento Emergencial PEI 2026 que estão aptos. Alocação dia 09/10/2026 – às 10h Local Presencial: R. Isabel Urbina, 200 - Jardim Bonifácio, São Paulo - SP, 08253-210.
EDITAL, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026EXCEDENTES – N° 14/2026
EDITAL DE EXCEDENTES PARA ATUAR NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE
ENSINO INTEGRAL – PEI – 2026 – AULA/CLASSE – DOCENTES CATEGORIAS:
A,F,C,Y, O
A Coordenadora Geral da Unidade Regional de ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos devidamente inscritos e
ATUANTES no Programa Ensino Integral EXCEDENTES, para sessão de ALOCAÇÃO das unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, das escolas da Diretoria Regional de Ensino Leste 3, de acordo com a Lei Complementar nº 1374, de 30 de março de 2022; Lei 1093/2009, Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Resolução SEDUC 158/2025, Resolução SEDUC 163/2025 e Resolução SEDUC 63/2026.
Atenção: Os profissionais cessados pela Avaliação de Desempenho ou cessados durante o ano letivo de 2024 e 2025 por faltas, a pedidos, ou seja, por qualquer motivo, NÃO PARTICIPARÃO DA ALOCAÇÃO, tanto na Diretoria de Ensino Leste 3, quanto em outras Diretorias de Ensino, em cumprimento do Decreto nº 66.799 de 31/05/2022.
– Lembrando que “docentes não licenciados” devem cumprir com as disposições da Indicação CEE/SP nº213/2021.
1 – Por esse edital, torna público o cronograma para a sessão de ALOCAÇÃO das vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Diretoria de Ensino.
2 – Poderão participar da sessão, os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F) e os Docentes Contratados EXCEDENTES nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, Anos Iniciais, Anos Finais e Ensino Médio:
1º – Docentes Titulares de Cargo (A)
2º – Docentes não efetivos (P, N e F);
3º – Docentes contratados e candidatos à contratação. EXCEDENTES
4º – Docentes contratados
3- Documentos: O docente deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação: 3.1 – RG/CPF;
3.2 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025 Programa Ensino Integral.
4 – Na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar em conformidade com as Resoluções SEDUC 93/2024 e 77/2024.
Local: Rua Isabel Urbina, 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP
As vagas serão disponibilizadas no momento da alocação
EDITAL, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026A Coordenadora Geral – Dirigente Regional da URE Leste 3 torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 158/2025, Resolução SEDUC 162/2025, Resolução SEDUC 163/2025 e Resolução SEDUC 63/2026 cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2026.
1 - A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2026.
2 - As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Unidade Regional de Ensino - Leste 3, onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.
3 - Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva - RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
4 - Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.
5 - Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:
5.1 - R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;
5.2 - R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.
5.2.1 - Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o ViceDiretor Escolar, o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.
6 - Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:
6.1 - Estiver com Avaliação de Desempenho Final insatisfatória no ano de 2025, ou seja, docentes:
ii. sem farol e indicação à não permanência.
6.2 - Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
6.3 - Tiver cessada sua designação junto ao Programa, independente do vínculo (DI), a partir de 07/02/2024, nas seguintes hipóteses:
6.3.1 - A pedido do integrante do Quadro do Magistério;
6.3.2 - Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
6.3.3 - Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa. 6.3.4 - No interesse da administração escolar.
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