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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 8

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

8/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Santos 1119113, Eder Luiz Oliveira Almeida 34958471, Alfredo Campos Junior M5907425, Elisandra dos Reis Nunes 40583748, Antonio Ricardo Jales 46759088, Eudes Rodrigues Santos 34926127, Sarah Roberto da Silva 34958263, Amanda Francisca de Carvalho 37505198890 , Rebeldino Pereira Freire 9307802807, Rosimeire Maria de Souza 18418345, Sidney Moran 19104970, Elisabete Aparecida Pires 25309208, Antonio Carlos Magno 9404724, Gilmara Cristina dos Santos 22042259, Marcos Joelson Santana Santos 42427405, Claudia Corina Teixeira Lopez 11621405, Marcio Moitinho dos Santos 34514521, Edna Santos Souza 25579828, Eliane Prado Sobral da Silva 34684897, Jose de Lima Cesar Filho 22564662, Alexandre Barbosa 45532144, Nelson de Moraes 14003626, Maria de Fatima Teixeira Cota 29541905, Hálan William da Costa Sousa 69941311, Andre Donatila dos Santos 20769087, Hugo Araujo Miranda 29853391, Ricardo Piazzon 26892376, Alexandre Pereira Nascimento 41460616, Alexandre Braga da Rocha 26462425.

EDITAL URE GUARULHOS NORTE DE 05/10/2026

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA, nos termos do Artigo 12, §§ 3º e 4º, e do Artigo 14 da Resolução SE 62/2017, os professores abaixo, que ministrem concomitantemente o Componente Curricular de Língua Portuguesa e Redação e Leitura para participar da 2ª Formação Presencial – Por dentro do currículo de Língua Portuguesa e Redação e Leitura.

Data: 8/10/2026

Horário: 8h30 às 16h30.

Endereço: URE Guarulhos Norte- Rua Cristóbal Cláudio Elillo, 278 - Parque Cecap, Guarulhos-SP, CEP:07190-065.

ADIR GONCALVES DOS REIS SILVA CARVALHO - 22040215; AMANDA APARECIDA MANZANO - 34629595; AMANDA LICINIO E SILVA - 39554891; ANA MARIA ANDRADE DA SILVA - 35440910; ANA SANDRA GUEDES DE ARAUJO - 50270820; ARLENE ROCHA LUCAS DE OLIVEIRA - 19466717; BEATRIZ LIMA ALVES DOS SANTOS - 50905838; CAROLINE SILVA DE MORAIS - 60337166; CESAR AUGUSTO DOS SANTOS BEZERRA - 6627708; CLAUDIA MOREIRA LISBOA - 5715905605; CLEUSA NARDES DE SOUZA PALOPOLI - 19555372; DANIELLE CAROLINE REIS DE OLIVEIRA - 39236603; DANIELLY PEREIRA DE ALMEIDA - 39085521; EDIVANA ALVES BEZERRA - 21669794; ELIZANGELA KELLY OLIVEIRA DE ASSIS - N/A; FABIANA APARECIDA MOREIRA DOS SANTOS - 60118067; FABIANA FONSECA LARA VELLOSO - 25603472; FERNANDA FERREIRA MACEDO WERNZ - 28435136; IRANI MENDES DA LUZ DOS SANTOS OTA - 7829551855; JOSE IVAN FEITOSA DE MELO - 15914514; JUAREZ CANDIDO PEDROZO - 30990615; LUCAS SEVERINO DE SOUZA - 53933055; LUIZ CARLOS BEZERRA DE LIMA - 23822515; LUSIA MARCIA FONTES - 21297161; MARIA ALICE BUENO - 30390079; MARIA ANTONIETA SIMOES NUNES - 56585730; MARIA DA GLORIA LINO DOS SANTOS - 18010086; MARIA DAS VITORIAS ARAUJO - 55013220; MARIA ZENILDA BARBOSA SILVA - 19466817; MARINA APARECIDA BALENA GAIARDO FERNANDES - 42017558; MARLI FELIX DO NASCIMENTO ANTUNES - 21669604; MARTA DIAS FIALHO - 35064135; PATRICIA APARECIDA VALENTIM DIAS - 53546340; RAFAEL PEREIRA DE SOUZA - 30789830; RAQUEL MALINOSKI DA MATA - 20738559; REGINA DE MELLO SILVA - 11658153898; RENATA MOITINHO ZANZINI - 42643663; RENATA SOARES GOMES - 24871599; RONYGLEY CARVALHO FONSECA - 35256337; ROSANGELA DA SILVA AMORIM - 21948904; ROSIMEIRE DO NASCIMENTO SILVA - 28732621; ROSIMEIRE RAMOS ALVARES - 27091051; SANDRA APARECIDA VICENTE DE PAULA IERICH - 10851580; SANDRA RUFINO DE LEMOS - 18838127; SILVANA NIETO PINTO LIMA - 21296288; SOLANGE ALMEIDA DA SILVA - 18529957; SOLANGE APARECIDA DA MOTA PASCIANO - 12460608; STELA MARY FARIAS DE OLIVEIRA - 11913674; SUELI APARECIDA DOS SANTOS LEAO - 20681942; TIENE DA SILVA PIRES - 43646549; VANESSA CRISTINA DA SILVA ARAUJO - 43194882; VANESSA CRISTINA DO NASCIMENTO - 35104276; VERA LUCIA CASTREQUINI VILELA - 7648150; VIVIANE APARECIDA DA SILVA - 34313005.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

EDITAL CANTINA ESCOLAR, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

EDITAL LICITAÇÃO DIRETORIA SÃO BERNARDO DO CAMPO A Direção da E.E. Lauro Gomes de Almeida atendendo pedido da Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da E.E. Lauro Gomes de Almeida, situada na rua Amapá, 80 – Bairro Rudge Ramos – São Bernardo do Campo , torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da cantina escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 08/10/2026 à 15/10/2026, no horário das 8h às 16h, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 74,04 (Setenta e quatro reais e quatro centavos), correspondente a 2 (duas) UFESP’s, em nome da APM junto ao Branco do Brasil, agência 2897-5 conta nº 106712-5, sem devolução.

As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até o dia 24/10/2026 às 16h. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 26/10/2026 às 8h, nas dependências da escola, pela comissão julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAMPINAS LESTE

EDITAL Nº 15/2026, DE 06/10/2026

O Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, Região Campinas Leste, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor de Escola, mediante designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.

1.1. Será ofertada vaga para designação na função de Diretor Escolar, no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026 UNIDADE recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.

com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital para a UNIDADE

4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 4.5.3. O Coordenador Dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.

2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.

2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.

4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o Coordenador Dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função.

4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC. V – DOS RESULTADOS 5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE.

2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.

2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.

5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.

3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

3.2 Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”. 3.3 Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo:

6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do Coordenador Dirigente da URE, observada a legislação vigente.

6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:

I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação; II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.

3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº1374 de de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.

3.5 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores. 3.6 Estar em pleno gozo dos direitos políticos. 3.7 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável. 3.8 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos. 3.9 Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2. § 1º - Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:

7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.

7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente.

7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 06 de outubro de 2026.

a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CARAGUATATUBA

b) direção de unidade escolar;

c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;

EDITAL DE 05-10-2026

d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.

EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO PARA COORDENADOR DE EQUIPE CURRICULAR – CEC DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CARAGUATATUBA, DE 05-10-2026

§ 2º- A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.

A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso I do artigo 7º da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, e na Resolução SEDUC nº 1, de 6 de janeiro de 2026, torna pública a abertura do período de inscrição, destinadas à seleção de docentes para compor o quadro de Coordenador de Equipe Curricular (CEC) da Equipe de Especialistas em Currículo (EEC) desta Unidade Regional de Ensino.

§ 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar.

4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas:

I – Dos Requisitos

I – inscrição;

Conforme disposto na Resolução SEDUC nº 1, de 6 de janeiro de 2026, em consonância com a Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, a função de Coordenador de Equipe Curricular será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de funçãoatividade que atendam aos requisitos estabelecidos no artigo 3º da referida resolução, a seguir transcritos:

II – análise pela URE;

III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC; IV – entrevista final e verificação de perfil.

4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em: https://www.educacao.sp.gov.br/urecampinasleste. no período de inscrição: de 06/10/2026 a 08/10/2026. Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC ( @professor ou @educacao ). 4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC. 4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação. 4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 08/10/2026, para fins de atualização cadastral. 4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected]. 4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino 4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.

Artigo 3º – A função do CEC será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, e também:

I – possuir a experiência na docência, exigida pela Lei, na rede estadual de ensino de São Paulo;

II – ter competências de liderança para realizar a estruturação e gestão da equipe de PEC sob sua coordenação;

III – ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para os PEC, Coordenadores de Gestão Pedagógica – CGP, Coordenadores Gerais de Gestão Pedagógica – CGPG e professores;

IV – ter conhecimento e experiência com gestão para resultados, tendo facilidade para analisar dados educacionais e tomar decisões em relação ao apoio e à formação que cada escola necessita para atingir metas e objetivos definidos pela URE e pela SEDUC;

V – ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com a Equipe da Supervisão de Ensino e demais profissionais da URE e SEDUC;

VI – ter experiência em políticas educacionais. § 1º – Entende-se por experiência em políticas educacionais a prática de: 1 – coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas; 2 – mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica; ou 3 – formação de professores e coordenadores, assim como o trabalho como PEC.

4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas. 4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição. 4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo. 4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC 4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. 4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função. 4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente. 4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao coordenador dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados. 4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil 4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o coordenador dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados

II – Da Jornada de Trabalho O docente designado deverá cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, de segunda a sexta-feira, desempenhando as atividades de coordenação junto aos Professores Especialistas em Currículo, abrangendo a implementação, o monitoramento e a avaliação do Currículo Paulista e das demais políticas educacionais. III – Do Adicional Nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022 o(a) docente designado(a) fará jus ao Adicional de Complexidade de Gestão – ACG.

IV – Da Vaga Será selecionado docente efetivo ou estável (Categorias A ou F) que atenda aos requisitos estabelecidos no artigo 3º da Resolução SEDUC nº

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