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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 9

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

1, de 6 de janeiro de 2026, para o preenchimento da vaga, conforme

9/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 191, Cade
●currículo acadêmico, perfl, qualifcação e experiências profssionais
rno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026
atividades escolares, visando à mediação escolar, à comunicação, à
quadro abaixo:
Área de Atuação Requisito de Formação Nº de Vagas
Coordenador de Equipe Curricular - CEC Qualquer área de formação
anteriores;
●experiência em políticas educacionais.
O candidato que não participar da entrevista, ou dela se ausentar,
interação social e ao apoio à execução das atividades, tanto em sala de
aula quanto durante todo o período de permanência do estudante na
unidade escolar.
01
V – Da Função de Coordenador de Equipe Curricular - CEC
será considerado(a) desistente do processo seletivo.
Após a análise dos requisitos de experiência e formação, as
VI – DA INSCRIÇÃO
O candidato deverá realizar sua inscrição, nesta unidade escolar, no
Nos termos do artigo 4º da Resolução SEDUC nº 1, de 6 de janeiro de
2026, o Coordenador de Equipe Curricular terá as atribuições a seguir
transcritas:
entrevistas da URE serão agendadas a partir de 09 de outubro de 2026. O
horário será informado por e-mail, no endereço indicado no formulário
de inscrião sendo de resonsabilidade do candidato acomanhar sua
período 07 A 10/10/2026, enviando a fcha (ANEXO I)através do email:
[email protected]
Na entrevista o candidato deverá aresentar todo os documentos
Artigo 4º – Constituem-se atribuições do docente designado para o
exercício de CEC, com base no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº
1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, considerando as
ç, p p
caixa de entrada para atualização quanto às etapas do processo.
b) Etapa – Secretaria de Estado da Educação (SEDUC/SP):
Os candidatos pré-selecionados na etapa regional serão convocados
, p
comprobatórios atualizados, conforme Capítulo VII deste edital.
VII – DOS DOCUMENTOS
Para entrevista, o candidato deverá apresentar:

prioridades e diretrizes estabelecidas pela SEDUC e pelo planejamento
estratégico da URE:

para entrevista junto ao órgão central da Secretaria de Estado da
Educação – SEDUC/SP, via Teams, a qual terá caráter eliminatório e

Certifcado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente,
declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso
I – estruturar o plano de trabalho da Equipe de Especialistas em
decisório, cabendo a essa instância a avaliação fnal do perfl profssional
que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos
Currículo em parceria com os PEC, Equipe da Supervisão de Ensino e
Coordenador Geral / Coordenador / Chefe de Departamento – Dirigente
Regional de Ensino – dirigente da URE;
II li PEC ã Ei d Eilit
e da aderência às atribuições da função, sem geração de direito subjetivo
à designação.
IX – Dos Resultados
O ltd idiã d didt élid
elegíveis para a Educação Especial.
VIII – DA ENTREVISTA
A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados
BT liã d
tit il di 15 16/10/2026
– seeconar os que comporo a qupe e specasas em
Currículo em arceria com o dirigente da URE
resuao, com a ncaço os canaos pr-seeconaos na
Etaa Unidade Regional de Ensino de Caraguatatuba será divulgado no
no para reazaço a
enrevsa presenca nos a e
das 08 horas as 12 horas conduzida elo Diretor Escolar
, p ;
III – defnir e gerir as atribuições de cada integrante da Equipe de
Especialistas em Currículo, organizando a equipe para atendimento das
p ,
site desta unidade, em até 04 (quatro) dias úteis após a conclusão das
entrevistas
com
os(as)
pré-selecionados(as):
p .
A etapa de entrevista terá caráter eliminatório, com o objetivo de
avaliar o perfl profssional e as competências necessárias ao

demandas pedagógicas e de acompanhamento encaminhadas pela


https://decaraguatatuba.educacao.sp.gov.br/

desempenho da função de Agente de Organização Escolar, especialmente

SEDUC, assim como para atender às solicitações do dirigente da URE;
X – Do Cronograma
no acompanhamento de alunos elegíveis à Educação Especial.
IV – defnir agrupamentos de unidades escolares que fcarão sob
responsabilidade dos PEC, em parceria com a Equipe da Supervisão de
●Inscrições: de 06 a 08 de outubro de 2026, exclusivamente por meio
do formulário eletrônico: formulário de Inscrição;
A avaliação será realizada com base nos seguintes critérios:
a) Comprometimento com o Desenvolvimento e Bem-Estar do
Ensino e com o dirigente da URE;
V – coordenar, priorizar, monitorar e acompanhar a atuação dos PEC,
●Entrevistas – Etapa URE: a partir de 09 de setembro de 2026
(atenção ao e-mail informado no ato da inscrição);
Estudante;
b) Empatia, acolhimento e respeito à diversidade;
realizando visitas presenciais em escolas, quando necessário;
VI – li iht lid l PEC fd
●Divulgação dos candidatos que irão para a etapa b) : após processo
d tit
c) Compromisso com a educação pública;
d) Pã d Ilã bit l
anasar os encamnamenos reazaos peos , oereceno
devolutivas para aprimoramento das ações pedagógicas;
VII – organizar o trabalho dos PEC em consonância com a Equipe da
e enrevsas
●Entrevistas – Etapa SEDUC/SP: em data posterior, a ser informada
aos candidatos pré-selecionados na fase regional
romoço a ncuso no amene escoar;
e) Promoção da autonomia e independência do estudante;
f) Atuação ética responsável e sigilosa;

Supervisão de Ensino, de forma que ambas as frentes de trabalho se
.
XI – Disposições Finais
,
g) Comunicação Clara e Respeitosa e escuta ativa;

complementem e se potencializem;

●Aplicam-se à seleção e à designação os requisitos complementares

h) Trabalho colaborativo com toda a equipe escolar;
VIII – elaborar relatórios gerenciais das atividades da Equipe de
do artigo 8º da Resolução SEDUC nº 1, de 6 de janeiro de 2026.
i) Equilíbrio emocional e capacidade de mediação de confitos;
Especialistas em Currículo e envolver o Dirigente da URE na tomada de
decisões estratégicas;
IX – acompanhar e analisar indicadores e metas de engajamento e
●A inscrição do candidato implicará a aceitação integral das normas
estabelecidas neste Edital.
●É vedada a designação de docentes contratados nos termos da Lei
j) Organização, responsabilidade, atenção a registros e cumprimento
de protocolos;
k) Iniciativa e busca por orientações técnicas quando necessário.
aprendizagem nos programas, projetos e plataformas educacionais da
SEDUC id iiã lbã d l d ã d PEC
Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, em conformidade com o
dit diiõ lii d Rlã SEDUC º 1 d 6 d
A participação no processo não implica obrigatoriedade de
itt t d idd l fd
, apoano a prorzaço e eaoraço o pano e aço os
para acompanhamento e apoio às escolas na melhoria dos resultados,
rincialmente das unidades com indicadores mais críticos
sposo nas sposçes premnares a esouço n , e e
janeiro de 2026.
●O candidato ue não atender aos reuisitos revistos será
aproveameno por pare a unae escoar, congurano mera
expectativa de direito.
XIX – DO RESULTADO
pp ;
X – desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos
pedagógicos, tais como materiais digitais e impressos e plataformas
q q p
automaticamente eliminado do processo.
●É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações

O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor
Escolar.

educacionais, as avaliações e os demais programas, projetos e políticas
pedagógicas da SEDUC;

prestadas e a apresentação da documentação solicitada. O não
comparecimento ou a não participação em qualquer das etapas implicará
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio
XI – construir rotina de formação continuada para os PEC, criando um
ambiente de aprendizagem e de colaboração entre os integrantes da
a eliminação.
●As disposições deste Edital poderão ser ajustadas em razão de
dos canais ofciais da URE ou da unidade escolar, todas as publicações
referentes aos processos seletivos dos quais venha a participar.
Equipe de Especialistas em Currículo; XII – coordenar, orientar, apoiar e
alterações legais supervenientes.
Não haverá alteração de vencimentos ou jornada para servidores com
formar a equipe de PEC focados na pasta de Qualidade da Aula para o
dli d õ d i dói bd i
●Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. vínculo ativo, uma vez que as atividades são inerentes às atribuições do
d AOE
esenvovmento as açes e apoo peaggco, oservano os roteros
de acompanhamento elaborados pela SEDUC;
XIII – lanejar e desenvolver orientaões técnicas e formaão ara
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE FERNANDÓPOLIS cargo e .
p ç ç p
CGP CGPG professores das escolas e Diretores de Escola/Diretores
Anexo(s):
Ã
, ,
Escolares de sua URE, em conjunto com os PEC e, quando necessário, com
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ANEXO–I-EDITAL AOE EDUCAÇO ESPECIAL-EE CARLOS

a Equipe da Supervisão de Ensino;
XIV – promover, acompanhar e participar da implementação de
programas de formação continuada, em articulação com a Subsecretaria

ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO,
APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA
EDUCAÇÃO ESPECIAL - EE CARLOS BAROZZI
BAROZZI.pdf
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DEJUNDIAÍ
Pedagógica – SUPED – e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos
Profssionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE;
XV – promover o compartilhamento de conhecimento e a troca de

A Direção da Escola Estadual CARLOS BAROZZI localizada no município
de Fernandópolis jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – URE
Fernandópolis torna público o Processo Seletivo Simplifcado - PSS para
RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DOCUMENTAL DOS CANDIDATOS
INSCRITOS COMO PCD NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-
experiências entre as equipes da Equipe de Especialistas em Currículo
m frm d frmã m ri
seleção de Agente de Organização Escolar - AOE, para atuar no AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR COM ATUAÇÃO EDUCAÇÃO
coo oa e oaço e sevço;
XVI – realizar reunião de alinhamento e discussão semanal com a
acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da

ESPECIAL – 11ª SELEÇÃO DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE

equipe de PEC;
XVII – participar de reuniões e formações remotas ou presenciais com
Educação Especial com supervisão e acompanhamento da Comissão
Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE,

JUNDIAÍ
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE –

a SEDUC;
XVIII – participar de reuniões com o dirigente da URE e com a Equipe
conforme as condições estabelecidas neste edital.
I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
O resente rocesso seletivo destina-se à seleão de AOE ue
,
CTD da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, em conformidade com o
disposto na Portaria da Diretoria de Pessoas nº 18/2026 e com o Editais
da Supervisão de Ensino;
p p ç , q
possuam vínculo ativo nas categorias efetivo estável ou contratado por

publicados em Diário Ofcial do Estado: Edital de 03/03/2026, Edital
XIX – participar da defnição do plano estratégico da URE;
XX – realizar registro, em ata, das reuniões da Equipe de Especialistas
, ,
tempo determinado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, bem
como candidatos interessados na contratação temporária para exercício
002/2026 e Edital de 14/01/2026 – Banco de Talentos Agente de
Organização Escolar – AOE com atuação prioritária no acompanhamento,
em Currículo;

na função de AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e
apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial -
XXI – fazer a gestão do conhecimento, criando, organizando e
fomentando a docmentaão de aões e rocessos
suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme
torna público o resultado da análise documental dos candidatos inscritos
uç ç p;
XXII – realizar outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe
de Especialistas em Currículo conforme orientação do dirigente da URE.
Edital 002/2026 - Banco de Talentos e Resolução SE nº 52/2011, alterada
pela Resolução SEDUC nº 142/2026.
como Pessoas com Defciência, PcD.
Candidatos indeferidos devido a documentação não conter
cumulativamente os seuintes itens:
,
VI – Das Inscrições
As inscrições estarão abertas no período de 06 a 08 de outubro de
II – DAS VAGAS
A Escola Estadual CARLOS BAROZZI , disponibiliza por meio deste
ditl
01 tã d AOE t l líi
g
�. a espécie e o grau ou nível da defciência, com referência ao
código da Classifcação Internacional de Doenças (CID);
2026. O docente interessado em candidatar-se à função de Coordenador ea,
vaga para auaço e juno aos aunos eegves aos
serviços da Educação Especial

�. assinatura e o carimbo do médico responsável, com número de
de Equipe Curricular – CEC deverá realizar a inscrição por meio do
preenchimento do formulário eletrônico disponível no link abaixo, com a
.
III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A FUNÇÃO
O candidato deverá atender os seguintes requisitos:
registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);
�. o nome completo do candidato e o número do documento de
obrigatória anexação, em formato PDF, dos seguintes documentos:
●Currículo profssional atualizado;

Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas,
conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025
identidade;
�. a declaração expressa de que a defciência é compatível com as
●Link: https://forms.gle/iZQYXd9niZUiiDjs7
VII – Crríclo Profssional
que habilite o profssional a atuar no acompanhamento, apoio e dar atribuições da função de AOE.
uu
No ato da inscrição, o candidato deverá anexar, em formato PDF,
currículo profssional que deverá conter:
suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo
o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar a
CPF Parcial
337.XXX.XXX-17
,
●Identifcação completa: nome, RG, CPF, telefone e e-mail; situação
formação referida, desde que conclua no prazo máximo de até três
337.XXX.XXX-50

funcional (titular de cargo ou ocupante de função-atividade); unidade
meses, contados da data da celebração do contrato
IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
298XXXXXX-66
escolar de classifcação.
●Descrição sucinta de sua trajetória escolar, formação acadêmica e
experiências profssionais relevantes.

Para os candidatos com vínculo ativo, não haverá alteração de
vencimentos ou jornada, uma vez que as atividades estão previstas nas
atribuições do AOE.
..
252.XXX.XXX-47
068.XXX.XXX-65
VIII – Das Entrevistas

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de
388.XXX.XXX-06
O processo seletivo compreenderá duas etapas de entrevistas: a
ii lid l idd il d i d
forma presencial, vedado o regime de teletrabalho. 196XXXXXX-93
prmera, a ser reazaa pea Unae Regona e Ensno e
Caraguatatuba, em nível regional; e a segunda, pelo órgão central da
Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/SP. Ambas as etapas
destinam-se à verifcação da compatibilidade do perfl profssional dos
V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
O candidato selecionado exercerá as atribuições inerentes à função
de Agente de Organização Escolar – AOE, com atuação prioritária no
..
164.XXX.XXX-43
365.XXX.XXX-51

candidatos com as atribuições da função.
acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da
Os candidatos que se inscreveram para participar como PcD e que

a) Etapa - Unidade Regional de Ensino de Caraguatatuba
Educação Especial, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 52/2011 e
Rlã SEDUC º 142/2025
não enviaram a documentação completa, em conformidade com o
Na etapa conduzida pela Unidade Regional de Ensino - URE, serão na esouço n .
O serviço de acompanhamento apoio e suporte aos alunos elegíveis
solicitada nos editais de inscrição, não farão jus no período referente ao
considerados os seguintes critérios:
,
aos serviços da Educação Especial compreende o atendimento a
cronograma dos editais em andamento a Classifcação Diferenciada e
●adequação das competências do candidato à vaga pretendida;
●conduta funcional e a assiduidade;

estudantes com defciência ou Transtorno do Espectro Autista – TEA,
incluindo apoio às atividades de alimentação, higiene, locomoção e às
poderão participar na ampla concorrência pelas vagas disponíveis nos
editais escolares.
●capacidade de trabalho colaborativo;
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