Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 10

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

10/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026

�. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO As inscrições serão recebidas no período de 05/10/2026 a 12/10/2026, realizadas por meio de formulário com acesso neste (https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeoWVGiUIv9Nf44ke_8NnbXk OA8qysvEWSbpRbwNrKj1x8vkg/viewform?usp=pp_url )e os documentos devem ser digitalizados ou PDF e anexados ao formulário (de forma que estejam nítidos, contendo frente e verso).

habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela equipe gestora, 10 (dez) pontos. 1.1. A classificação final será determinada com base na soma de todos os pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos no edital.

Os candidatos deferidos nas demais seleções do PSS do Edital Banco de Talentos – Agente de Organização Escolar – AOE com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial de 2026 continuam concorrendo as vagas como PcD neste ano.

  1. Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:
RESULTADO FINAL DA ANÁLISE FENOTÍPICA PARA PONTUAÇÃO DIFERENCIADA NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO– AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR COM ATUAÇÃO AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 11º SELEÇÃO DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições;

Artigo 5º – A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de funçãoatividade que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:

A Comissão de Heteroidentificação do Processo Seletivo Simplificado para Contratação por Tempo Determinado de Agente de Organização Escolar 2026 da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, em conformidade com o disposto na Portaria da Diretoria de Pessoas nº 18/2026 e com os Editais publicados em Diário Oficial do Estado: Edital de 03/03/2026, Edital 002/2026 e Edital de 14/01/2026 – Banco de Talentos Agente de Organização Escolar – AOE com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial - torna público o resultado da Análise fenotípica dos candidatos inscritos que optaram pela Pontuação Diferenciada para candidatos Pretos Pardos e Indígenas.

b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

c) maior tempo de experiência profissional na área administrativa em unidade escolar e

I – possuir a licenciatura plena;

II – ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino, considerando as especificidades no item I;

d) encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos), apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes.

III – ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;

  1. Para o candidato preto, pardo ou indígena que indicou no momento da inscrição e foi validado após análise, quanto ao uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019, destacamos que a fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída é a seguinte:

IV – ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o Coordenador de Equipe Curricular e os demais profissionais da Diretoria de Ensino e da SEDUC.

�. A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico da Unidade Regional de Ensino somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Candidatos indeferidos devido a documentação não apresentar concomitantemente autodeclaração preenchida e assinada, conforme modelo constante do Anexo I do edital do PSS, e documento oficial de identidade com foto.

PD = (MCA−MCPPI) / MCPPIPD Onde:

�. DAS

CPF Parcial Onde: 337.XXX.XXX-17 PD = fator de pontuação diferenciada; MCA = média da concorrência ampla (todos os candidatos que 252.XXX.XXX-47 pontuaram, exceto PPI); 336.XXX.XXX-02 MCPPI = média da concorrência PPI (pretos, pardos e indígenas habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada). 421.XXX.XXX-37 Observação: Considera-se “concorrência ampla” todos os candidatos 341.XXX.XXX-00 que não se declararam PPI ou que, tendo se declarado, optaram por não 351.XXX.XXX-76 aderir à pontuação diferenciada. Fórmula para aplicação da pontuação diferenciada à nota do candidato PPI: 412.XXX.XXX-90 NFCPPI = (1+PD) × NSCPPI 095.XXX.XXX-35 Onde: 444.XXX.XXX-75 NFCPPI = nota final após aplicação da pontuação diferenciada; NSCPPI = nota simples do candidato antes da aplicação da pontuação 424.XXX.XXX-36 diferenciada. 294.XXX.XXX-65 Observação: Ao término da fase do certame, a nota final passa a ser considerada como nota simples para classificação geral.

As atribuições dos Professores Especialistas em Currículo - PEC das Unidades Regionais de Ensino são as estabelecidas na RESOLUÇÃO SEDUC Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2026, de acordo com as vagas disponíveis:

§ 3° – São atribuições e responsabilidades do PEC com dedicação prioritária à pasta de Desenvolvimento Curricular:

Observação: Considera-se “concorrência ampla” todos os candidatos 1 – desenvolver ações de articulação entre currículo, recursos que não se declararam PPI ou que, tendo se declarado, optaram por não pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e aderir à pontuação diferenciada. Fórmula para aplicação da pontuação impressos e plataformas educacionais, as avaliações externas, quais diferenciada à nota do candidato PPI: sejam, a Prova Paulista, o SARESP, o SAEB e o PISA, voltadas para seu NFCPPI = (1+PD) × NSCPPI segmento, área de conhecimento e componente; Onde: 2 – formar, engajar e apoiar professores, CGP e CGPG no uso dos recursos NFCPPI = nota final após aplicação da pontuação diferenciada; pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e NSCPPI = nota simples do candidato antes da aplicação da pontuação impressos e plataformas educacionais, e nas avaliações externas, diferenciada. assegurando sua compreensão; Observação: Ao término da fase do certame, a nota final passa a ser 3 – analisar e acompanhar os indicadores pedagógicos (desempenho nas considerada como nota simples para classificação geral. avaliações e utilização de plataformas educacionais) e as respectivas 3.1. Os cálculos já realizados não serão refeitos ou alterados em razão metas das unidades escolares da URE, de forma a identificar escolas que da exclusão de candidatos por falsidade documental. mais precisam de apoio para melhorar o resultado dos indicadores; 3.2. A pontuação diferenciada não será aplicada quando a média da 4 – elaborar e executar plano de ação focado na melhoria de resultados e concorrência PPI (MCPPI) for maior ou igual à média da concorrência avanço na aprendizagem para turmas e unidades escolares com menor ampla (MCA). desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais; 4. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, 5 – realizar encontros virtuais periódicos com o CGP, o CGPG e/ou na etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação professores das escolas com menor desempenho nos indicadores de prevista, equivalente a 6 (seis) pontos. avaliação e plataformas educacionais; 4.1. A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado 6 – realizar visitas presenciais a escolas de maneira regular e conforme não implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o necessidade identificada a partir da análise dos indicadores, por candidato participar de outras convocações de seu interesse. demanda da escola, do PEC responsável pela pasta Qualidade da Aula, do 5. A classificação final será publicada por ordem decrescente da nota dirigente da URE ou da SEDUC, para orientar e formar o CGP, o CGPG e/ou obtida, em duas listas: professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e componente, ao currículo, aos materiais e às plataformas educacionais; b) lista especial, destinada aos candidatos com deficiência. 7 – assistir a aulas de professores nas visitas realizadas em escolas, desde ANEXO I que previamente agendadas com o profissional e com os gestores Lista Geral (Candidatos aprovados) - Classificação escolares, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas Classificação; Nome; RG/CIN; Data de Nascimento; Pontuação Final pedagógicas; 1; KARINE DOS SANTOS; 41**3; 18/11/1994; 9,50 8 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC sobre o segmento, área, componente, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua URE e nas UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRASSUNUNGA unidades escolares da regional e assegurando a compreensão das escolas em relação aos materiais didáticos, plataformas educacionais e EDITAL Nº 32, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026 avaliações de desempenho; A Coordenadora da Unidade Regional de Ensino torna público o nome 9 – planejar e executar formações presenciais e online para os CGP, os do candidato selecionado para a vaga PEC Qualidade da Aula, conforme CGPG e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, os Editais nº 03 e 04/2026. ao componente e aos recursos didáticos ofertados pela SEDUC, de acordo Nome RG com propostas formativas definidas pela SEDUC; 10 – identificar necessidades, criar e promover encontros, oficinas de Stela Santos de Souza 21.660.140 trabalho, grupos de estudos e quaisquer outras atividades voltadas para . unidades escolares e para membros da Equipe de Especialistas em Ana Paula Rivera Mazzi Eloy Currículo e da Supervisão com foco no currículo e nos recursos Coordenadora de Unidade Regional de Pirassununga pedagógicos relacionados ao segmento, à área do conhecimento e ao componente sob sua responsabilidade; EDITAL Nº 33, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026** 11 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os Edital 33/2026 integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de Professor Especialista em Currículo da Unidade Regional de Ensino - sua URE; Pirassununga 12 – oferecer apoio pedagógico, planejar e executar formações com foco A Coordenadora de Unidade Regional, conforme as competências que em Anos Iniciais para os municípios que possuem regime de colaboração lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, em observância à com a rede estadual; Resolução SEDUC Nº 1, de 6 de Janeiro de 2026, torna público o presente 13 – atender a demandas e dúvidas de unidades escolares, integrantes da edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE de Trabalho na Função de Professor Especialista em Currículo da Equipe relacionadas ao seu segmento, área ou componente; de Especialistas em Currículo (EEC) desta Unidade Regional de Ensino. 14 – apoiar os PEC responsáveis pelas pastas de Educação Especial e �. VAGA: Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima �. vaga para PEC Desenvolvimento Curricular com perfil acadêmico escolar; em Língua Inglesa. 15 – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da �. DA INSCRIÇÃO: Secretaria relacionados a seu segmento, área e componente de atuação; A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das 16 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o de outras atividades relacionadas às atribuições do Equipe de candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância. Especialistas em Currículo conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC.

Os Candidatos que fizeram a opção pelo Sistema de Pontuação diferenciada cuja documentação não foi enviado ou foi enviada incompleta não terão direito à pontuação diferenciada no período referente do cronograma dos editais em andamento e poderão participar na ampla concorrência pelas vagas disponíveis nos editais escolares. Os candidatos deferidos nas seleções anteriores de 2026 do PSS do Edital Banco de Talentos – Agente de Organização Escolar – AOE com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial continuam concorrendo com a pontuação diferenciada neste ano.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRACICABA

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

EDITAL – DIVULGAÇÃO CLASSIFICAÇÃO PSS AOE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação temporária de Agente de Organização Escolar - AOE EDUCAÇÃO ESPECIAL, através do Banco de Talentos da Secretaria do Estado da Educação - SEDUC

A Direção da Escola Estadual Doutor Jorge Coury, localizada no município de Piracicaba, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Piracicaba, nos termos do item IX - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO do Edital de Abertura das inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 12/02/2026, torna pública a 1ª CLASSIFICAÇÃO dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado para a seleção e contratação temporária de Agente de Organização Escolar (AOE), com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE.

Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado desta classificação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação e o recurso deverá ser interposto exclusivamente na Unidade Escolar.

Para maiores esclarecimentos, baixa as seguintes instruções:

  1. A classificação será baseada nos seguintes critérios:

a) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 5 (cinco) pontos;

b) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

c) conhecimento em informática: 0,5 (meio) ponto por certificado válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância. O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário, podendo a Comissão excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, - ainda que o fato seja constatado posteriormente.

d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos.

�. PERFIL DO PROFISSIONAL

Do candidato é esperado o seguinte perfil:

�. ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola; �. possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PEC;

e) serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: pontualidade no comparecimento às etapas do processo, 3 (três) pontos; apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de

Cabe à Unidade Regional de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos. O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.06.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).