DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
58/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026
GABINETE DA PROCURADORA GERAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO A CONVÊNIO Nº 1/2024, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026Partícipes: A Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP) e o Serviço de Apoia às Micro e Pequenas Empresa (SEBRAE-SP); Objeto: Cooperação conjunta na produção de materiais de apoio à inovação aberta e às contratações públicas de inovação no âmbito do Estado de São Paulo, contribuindo para o aumento da segurança jurídica e disseminação do conhecimento sobre o uso dos instrumentos jurídicos previstos na Lei nº 10.973/2004, na Lei nº 14.133/2021 e na Lei Complementar nº 182/2021.
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura.
Valor: Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
Assinatura: 5 de outubro de 2026
Parecer Jurídico: SUBG-CONS nº 120/2026.
Anexo(s): Aditamento_SEBRAE___PGE_SP_ASSINADO.pdfCENTRO DE ESTUDOS
EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - DISPENSAProcesso SEI nº 023.00034556/2026-98
Termo de Contrato PGE/CE nº 25/2026
Parecer CE nº 41/2026 de 05/08/2026, elaborado pelo Centro de Estudos da PGE
Contratante: Centro de Estudos da PGE
Contratada: MÁRCIO DE FARIA RAMOS - ME CNPJ: 18.377.128/0001-34
Objeto: Prestação de serviços comuns de adequação da infraestrutura de cabeamento audiovisual do Auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, com fornecimento e instalação de cabos HDMI e equipamento de distribuição de sinal (Splitter), incluindo materiais e mão de obra necessários à execução. Modalidade: Dispensa de Licitação sem Disputa nº 136/2026 Vigência: 05/10/2026 A 31/12/2026 Valor contratual: R$ 2.470,00
Programa de Trabalho: 03.128.4004.5839.000 Unidade Gestora: 400032 Subelemento Econômico: 339039-80 Fonte: 175910002 Assinatura: 05/10/2026
Anexo(s): pdf24_unido (2).pdf
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DE SOROCABA
EXTRATO DE REAJUSTEExtrato de Reajuste Contrato: PR4 nº 04/2024 Processo PGE-SEI 023.00020261/2024-72
Contratante: Procuradoria Regional de Sorocaba CNPJ 71.584.833/0013-29
Contratada: FXR AR COND.SOLUÇÕES EM REFRIGERAÇÃO COM E SERV LTDA CNPJ 19.978.084/0001-60
Objeto: Prestação de Serviços de Manutenção de Purificadores de Água na PR4 Programa de Trabalho 03.092.4001.5843.0000 PTRES 400135 - Natureza da Despesa: 339039-19 Índice de Reajuste/Cláusula Sétima: IPC-FIPE = 1,0365%- Mês de Referência dos Preços: Maio Base Mensal Reajustada: R$ 781,80
EXTRATO DE REAJUSTEExtrato de Reajuste
Contrato: PR4 nº 03/2021 Processo PGE-SEI 023.00004573/2023-58 Contratante: Procuradoria Regional de Sorocaba CNPJ 71.584.833/0013-29 Contratada: TELETRIM TELECOMUNICAÇÕES EIRELI CNPJ 30.802.459/0001-70
Objeto: Prestação de serviços de locação e instalação de uma central privada de comutação telefônica (CPCT), tipo PABX, com manutenção preventiva e corretiva e respectivos aparelhos para telecomunicação de limpeza, asseio e conservação predial, visando à eficiência operacional na comunicação interna e externa da Procuradoria Regional de Sorocaba Programa de Trabalho 03.092.4001.5843.0000 PTRES 400135 - Natureza da Despesa: 339037-96 Índice de Reajuste/Cláusula Sétima: IPC-FIPE = 1,0365%- Mês de Referência dos Preços: Maio Base Mensal Reajustada: R$ 2.596,56
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026Diante dos elementos instrutivos presentes nos autos, no uso da competência a mim atribuída no artigo 25, inciso VI, alínea “c”, do Decreto n.º 69.228/2024, com base na Informação da Autoridade Apuradora, bem
como, no Despacho da Diretora de Administração e Finanças desta Pasta, os quais acolho integralmente, tomando-os como motivação para decidir, CONHEÇO do Recurso Administrativo, recebendo-o nos seus efeitos devolutivo e suspensivo.
Ato contínuo, quanto ao mérito, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, e assim, MANTENHO a sanção de MULTA no valor de R$ 1.906,20 (um mil, novecentos e seis reais e vinte centavos), em desfavor da recorrente, OYSTER COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 33.497.491/0001-87, nos termos do artigo 10, inciso I, alínea “a” e “b”, da Resolução SAP n.º 49/2024, bem como, dos artigos 156, II e 162, ambos da Lei n.º 14.133/2021, em razão do atraso injustificado na entrega de duas modeladoras de pães e um cortador de frios, objetos da Nota de Empenho n.º 2025NE01487, destinadas ao Centro de Ressocialização de Araraquara
Consoante todo apurado, restou devidamente comprovado o atraso injustificado do contrato, consubstanciado na violação ao disposto no item 5.1., do Termo de Referência, circunstância que enseja a aplicação da sanção, nos termos do artigo 156, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, sendo a multa calculada com fundamento no artigo 7º, inciso II, da Resolução SAP n.º 49/2024. Nº do Processo SEI: 006.00323213/2026-95
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO - CONTRATAÇÃO DIRETA N.º 130/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026À vista dos elementos constantes dos autos, que acolho, e considerando a autorização anteriormente concedida para a contratação direta por inexigibilidade de licitação destinada ao pagamento de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica e RRT – Registro de Responsabilidade Técnica para o exercício de 2026, AUTORIZO a despesa e o respectivo empenhamento no valor de R$ 130,64 (cento e trinta reais e sessenta e quatro centavos) conforme Nota de Reserva n.º 2026NR00359, para viabilizar o processamento e pagamento do boleto juntado aos autos.
Ratifico a emissão da Nota de Empenho sob o n.º 2026NE00750, referente ao pagamento de Registro de Responsabilidade Técnica - RRT.
Anexo(s): COMPILADO DOE.pdfCOORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃOÀ vista do que consta dos autos do Processo SEI nº 006.00344592/2026-57, constatada a regularidade dos atos praticados, bem como o encerramento da fase de julgamento e habilitação efetivada pelo Pregoeiro, HOMOLOGO a declaração de licitação fracassada referente ao procedimento licitatório, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, adotando como critério de julgamento o menor preço e o modo de disputa aberto, tendo por objeto a aquisição de 115 (cento e quinze) microcomputadores (desktops), sem monitor, acompanhados de teclado e mouse, destinados a atender à infraestrutura de TI da nova unidade prisional e ao reforço do parque tecnológico da Sede da Polícia Penal do Estado de São Paulo. Abaixo segue o item que restou FRACASSADO:
- Item 01: Aquisição de 115 (cento e quinze) microcomputadores (desktops), sem monitor, com teclado e mouse – FRACASSADO (em razão da desclassificação/declínio de propostas e da inviabilidade financeira manifestada pelas licitantes em relação ao valor estimado do edital).
São Paulo, na data da assinatura digital. VERA LUCIA DOS SANTOS SALIN Coordenadora de Administração Polícia Penal do Estado de São Paulo
PORTARIA SLCA Nº 096/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução do contrato de prestação de serviços de Desinfecção, Limpeza de Caixa D'Água, Desratização e Dedetização, firmado entre a Polícia Penal do Estado de São Paulo e a empresa ORANGEBIO CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS E HIGIENIZAÇÕES LTDA., através do Contrato nº 13/2025, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. dos artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
A Sra. VERA LUCIA DOS SANTOS SALIN, Coordenadora de Administração da Polícia Penal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23/12/2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. com os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparada no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar o servidor elencado abaixo para, com observância da legislação vigente, atuar como GESTOR do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Polícia Penal do Estado de São Paulo e a CONTRATADA, a empresa ORANGEBIO CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS E HIGIENIZAÇÕES LTDA., CNPJ nº 29.153.266/0001-56, mediante Contrato nº 13/2025, Processo SEI nº 006.00156608/2025-95, tendo por objeto a prestação de serviços de desinfecção, limpeza de caixas d'água, desratização e dedetização nas dependências do complexo da Sede e unidades associadas: I – GESTOR TITULAR: PAULO LUIZ CORRÊA JUNIOR, RG: 27.022.205-4, POLICIAL PENAL, substituindo a servidora DEISI APARECIDA DE LIMA
SERAFIM, RG: 34.512.001-2, POLICIAL PENAL III.
Artigo 2º - Compete ao GESTOR do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto Estadual nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 058/2025 e no Contrato nº 13/2025, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos serviços prestados, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato;
V - Orientar a CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis infrações contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio econômico-financeiro, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos serviços realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente ao Serviço de Licitações e Contratos Administrativos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 3º - O servidor designado como GESTOR do contrato atuará sem prejuízo das atribuições normais que lhe são conferidas em razão do cargo público que ocupa.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com efeitos retroativos a partir de 16 de junho de 2026. São Paulo, 29 de setembro de 2026. VERA LUCIA DOS SANTOS SALIN Coordenadora de Administração Polícia Penal do Estado de São Paulo
COORDENADORIA DE ENSINO, CULTURA E PESQUISA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
NOTIFICAÇÃO DE 5 DE OUTUBRO DE 2026Fica notificada a empresa PROERT ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 30.669.794/0001-41, para que, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação desta notificação, apresente justificativa por escrito acerca do não atendimento às solicitações do Contratante, no que se refere ao envio de colaborador para prestação dos serviços de Oficial de Manutenção Predial/Civil (volante), conforme previsto no item XXVII da Cláusula Quarta – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada, do Termo de Contrato nº 009/2022.
Registra-se que esta Coordenadoria, por intermédio da fiscalização contratual, realizou reiteradas solicitações à empresa, por telefone e e- mail, para que fosse providenciada a substituição do colaborador. Contudo, até o momento, não houve a regularização do posto, tampouco resposta efetiva quanto à disponibilização de profissional para a continuidade dos serviços contratados.
A justificativa e os documentos que a empresa entender pertinentes deverão ser encaminhados, dentro do prazo estabelecido, para o endereço eletrônico [email protected], para fins de análise e juntada aos autos do processo administrativo correspondente.
Fica consignado que a ausência do posto e os serviços não executados permanecerão registrados pela fiscalização contratual, para fins de acompanhamento e apuração da execução contratual. O não cumprimento da presente notificação, inclusive quanto à apresentação da justificativa e à regularização do posto mediante a reposição do profissional, ensejará a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a aplicação das multas e demais sanções previstas no instrumento contratual e na Resolução SAP nº 49/2024, observado o disposto no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo das demais providências previstas na legislação aplicável. São Paulo, na data da assinatura digital.
COORDENADORIA DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO CRSC Nº 13/2026Modalidade: Pregão Eletrônico Nº Processo: 006.00381703/2026-14 Objeto: Aquisição de Material de Higiene e Limpeza Total de Itens Licitados: 14 (quatorze).
Valor total da licitação: R$ 79.023,70 (setenta e nove mil, vinte e três reais e setenta centavos)
Disponibilidade do edital: 06/10/2026
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.06.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).