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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 69

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026

69/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo de gratuidade (carência), em dias, para o início da incidência desta tarifa, contado a partir da data de assinatura do contrato.

3.3. Todas as despesas, custos e encargos envolvidos na operação de crédito deverão ser enquadrados pela instituição financeira em uma das modalidades de encargos financeiros previstos no item 3.2 e seus subitens. Vale observar que, para fins de precificação das propostas, é necessário que tenha sido considerado inclusive o custo de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor garantido pela União Federal, relacionado com a contrapartida prevista na Portaria Normativa MF nº 808, de 26 de julho de 2023. 3.4. Somente os itens 3.2.1.2 (Spread), 3.2.2.1 (Front-End Fee) e 3.2.2.2 (Commitment Fee) poderão ser livremente informados pelas FINANCIADORAS proponentes, observados os termos da presente CHAMADA PÚBLICA, devendo permanecerem fixos os demais componentes do item 3, conforme disposto no Anexo I. 3.5. Considerando que a operação de crédito será garantida pela União Federal, o custo das propostas deverá observar o teto máximo previsto pela tabela constante do endereço eletrônico https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/tabela-de-customaximo-para-operacoes-de-credito-com-garantia-da-uniao/, no momento da análise do Pedido de Verificação de Limites e Condições – PVL pela Secretaria do Tesouro Nacional, nos termos da Portaria do Ministério da Fazenda nº 1.583, de 13/12/2023, ou outra que venha a substituí-la. 3.6. O montante total contratado deverá ser desembolsado integralmente conforme tabela abaixo: 3.6.1. Cronograma de desembolso: Data 15/04/2027 15/03/2028 15/03/2029 15/03/2030 Valor (R$) 930.932.705,37 564.875.395,88 879.471.502,69 1.024.720.396,06 3.6.2. A periodicidade e/ou valor dos desembolsos, desde que respeitado o valor total definido no subitem 3.1.2, poderão ser alterados após a contratação, mediante prévia comunicação à instituição financeira, conforme necessário para execução do Projeto. 3.7. O FINANCIAMENTO poderá ser concedido de forma isolada pela FINANCIADORA, ou por meio de sindicalização com outras instituições financeiras, sendo líder a FINANCIADORA proponente. 3.8. Os créditos provenientes do FINANCIAMENTO poderão ser cedidos ou transferidos a terceiros, desde que dada ciência prévia ao ESTADO com antecedência mínima de 15 (quinze) dias contados da efetiva operacionalização da cessão ou transferência, sendo vedado qualquer tipo de estruturação que envolva a securitização dos créditos, observadas as exceções previstas na Resolução GECGR/MF Nº 15, de 28 de janeiro de 2025, ou outra que vier a substitui-la. A minuta do contrato de financiamento deve cumprir as regras de vedação contida na Resolução citada anteriormente, incluindo referente à securitização, que deverá estar expressamente prevista no contrato. 4. REQUISITOS APLICÁVEIS À FINANCIADORA: 4.1. Ser instituição financeira constituída e autorizada a funcionar sob as leis da República Federativa do Brasil. 4.2. Não estar sob regime de liquidação judicial ou extrajudicial, ou em processo de falência. 4.3. Quando da contratação, preenchimento dos requisitos para contratar com o ESTADO, quais sejam: 4.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF); 4.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 4.3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e 4.3.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da FINANCIADORA; 4.4. Constitui ainda condição para a celebração do contrato de FINANCIAMENTO a inexistência de registros em nome da FINANCIADORA no: 4.4.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - Ceis, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta); 4.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – Cnep, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta); 4.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI, do Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php): 4.4.3.1. Em relação a pessoa jurídica licitante, a consulta ao cadastro CNCIAI será realizada também quanto a seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429, de 1992; 4.4.3.2. Caso conste na Consulta de Situação da FINANCIADORA proponente a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o ESTADO diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, caput, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023); 4.4.3.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, § 1º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023); 4.4.3.4. A FINANCIADORA proponente será convocada para manifestação previamente a uma eventual desclassificação (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, § 2º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023); e 4.4.3.5. Constatada a existência de sanção, a FINANCIADORA proponente será considerada inabilitada, por falta de condição de participação. 4.4.4. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas (e-Sanções), disponível no Portal da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo (BEC/SP):

8.2. Em caso de empate no Custo Efetivo Total (CET) entre duas ou mais propostas, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, na ordem de prioridade em que se apresentam:

https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornec edor.aspx;

4.4.6. “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 12.799/2008”;

8.2.2. Menor custo de estruturação (front-end fee); e

8.3. Declarada a proposta vencedora pelo Estado, a FINANCIADORA proponente será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, realizar o cadastramento do Pedido de Verificação de Limites e Condições – PVL no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios – SADIPEM.

4.4.7. Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em – PVL no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 Garantias da União, Estados e Municípios – SADIPEM. (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição 8.4. Na eventualidade de ser constatada posterior impossibilidade de de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal; e a proposta vencedora ser contratada, fica facultado ao ESTADO convidar 4.4.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça as demais FINANCIADORAS proponentes detentoras das propostas do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva remanescentes, pela ordem classificatória, para prosseguimento, com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das observadas as razões que impediram a aprovação da proposta vencedora Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de e o prazo de validade das propostas. 1943. 8.5 Na eventualidade de a contratação ocorrer após o período de 4.5. No caso de operação sindicalizada, todas as instituições validade da proposta vencedora e a respectiva FINANCIADORA proponente financeiras deverão cumprir integralmente as condições previstas dos recusar-se a prorrogar esse prazo, será concedida a oportunidade para subitens precedentes. todas as instituições participantes atualizarem suas propostas em sede 4.6. A não apresentação da documentação de habilitação no prazo a da presente CHAMADA PÚBLICA.

8.4. Na eventualidade de ser constatada posterior impossibilidade de a proposta vencedora ser contratada, fica facultado ao ESTADO convidar as demais FINANCIADORAS proponentes detentoras das propostas remanescentes, pela ordem classificatória, para prosseguimento, observadas as razões que impediram a aprovação da proposta vencedora e o prazo de validade das propostas.

4.5. No caso de operação sindicalizada, todas as instituições financeiras deverão cumprir integralmente as condições previstas dos subitens precedentes. 4.6. A não apresentação da documentação de habilitação no prazo a ser estipulado pelo ESTADO ou a constatação de qualquer irregularidade implicará na desclassificação da FINANCIADORA proponente vencedora, ficando facultado ao ESTADO convocar a classificada na posição subsequente.

8.6. Para fins de cálculo do CET, a comissão de seleção utilizará uma projeção para a taxa CDI de 13,922% a.a. (treze vírgula novecentos e vinte e dois por cento), para todos os anos da série projetada do contrato. Esta projeção serve unicamente como referência para equalizar as propostas no momento do julgamento.

5.1. A proposta deverá ser apresentada na modalidade de proposta 8.6.1. Adicionalmente, o cálculo do CET observará as seguintes firme, ou seja, que as condições financeiras e análise de crédito já premissas e convenções financeiras: tenham sido aprovadas internamente pela FINANCIADORA proponente. 8.6.1.1 Será utilizado o cronograma de desembolso referencial previsto 5.2. As propostas apresentadas deverão conter aceitação expressa das no item 3.6 desta CHAMADA PÚBLICA; condições previstas neste chamamento, na forma do ANEXO I do presente 8.6.1.2. Os juros remuneratórios de cada período serão calculados instrumento. sobre o saldo devedor apurado no período imediatamente anterior, 5.3. No julgamento das propostas, será considerada a melhor observado o disposto no item 3.2.1; proposta aquela que resultar no menor Custo Efetivo Total (CET), 8.6.1.3. Para a conversão de taxas anuais para períodos diários, será observado o item 5.5. utilizada a convenção de um ano-base com 252 (duzentos e cinquenta e 5.4. A proposta deverá conter os seguintes elementos essenciais: dois) dias úteis; 5.4.1. Razão social, CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico da 8.6.1.4. Todas as datas de eventos financeiros (desembolsos, FINANCIADORA proponente. pagamentos e tarifas) que recaírem em dias não úteis, conforme o 5.4.2. Preenchimento do ANEXO I detalhando todos os custos, calendário de feriados nacionais, serão ajustadas para o primeiro dia útil encargos e despesas a serem incorridos pelo ESTADO, observando, ainda, subsequente; os subitens 3.2.2.1, 3.3 e 3.5. 8.6.1.5. O cálculo do CET observará, no que couber, todas as demais 5.4.2.1. Não serão aceitos outros encargos, custos ou despesas além condições financeiras e de prazo estipuladas nesta CHAMADA PÚBLICA; e daqueles expressamente previstos no item “CUSTO DO FINANCIAMENTO” 8.6.1.6. As premissas e convenções listadas nesta seção possuem descrito no ANEXO I. caráter estritamente referencial, sendo aplicadas exclusivamente para fins 5.5. A proposta deverá ser devidamente assinada pelo responsável, de equalização e comparação do CET das propostas. Não se confundem comprovada sua competência para negociar a operação de crédito em nem substituem as condições de execução do contrato, em especial o nome da FINANCIADORA proponente. cronograma de desembolso efetivo, que seguirá as regras pactuadas 5.5.1. Em caso de operação sindicalizada, a proposta deverá estar contratualmente assinada pelo responsável da instituição líder, devidamente 8.7. Caso, no momento da análise do pleito pela STN, a proposta acompanhada de documento que comprove a competência da instituição vencedora ultrapasse o teto de custo máximo então vigente, conforme líder para representar as demais no âmbito desta CHAMADA PÚBLICA. indicado no item 3.5 desta CHAMADA PÚBLICA, será facultado à 5.6. A proposta deverá conter a denominação social, o endereço com FINANCIADORA proponente, em prazo a ser definido pelo ESTADO, código postal, o telefone, o endereço eletrônico, os contatos das pessoas readequar sua proposta para o novo teto. Se a FINANCIADORA proponente responsáveis pela condução das tratativas do FINANCIAMENTO e a não aceitar a readequação, será desclassificada, aplicando-se o referência desta CHAMADA PÚBLICA. procedimento de convocação da FINANCIADORA proponente 5.7 O FINANCIAMENTO será orientado pelo Manual de Instrução de remanescente, previsto no item 8.5 desta CHAMADA PÚBLICA. Pleitos – MIP, da Secretaria do Tesouro Nacional, vigente 9. PENALIDADES (https://tesourotransparente.gov.br/mip.). 9.1. Condutas passíveis de penalização. Constituem infrações 5.8 O FINANCIAMENTO será regido pela legislação brasileira e administrativas, para os fins desta CHAMADA PÚBLICA, as seguintes submetido à jurisdição estatal. condutas: 5.9. A proposta deverá vir acompanhada de: 9.1.1. deixar de apresentar a documentação exigida nesta CHAMADA 5.9.1. Declaração de validade da proposta, em papel timbrado da PÚBLICA; FINANCIADORA proponente (ou líder, em caso de sindicalização), 9.1.2. apresentar declaração ou documentação falsa; comprometendo-se a manter as condições apresentadas pelo prazo 9.1.3. deixar de manter a proposta durante o prazo de validade mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data-limite para entrega estabelecido nesta CHAMADA PÚBLICA; das propostas. Este prazo poderá ser estendido mediante solicitação 9.1.4. recusar-se, sem justificativa aceita pela Administração, a adotar formal do ESTADO e concordância expressa da FINANCIADORA proponente. as providências necessárias ao prosseguimento da contratação, inclusive 5.9.2. Modelo de minuta do contrato de financiamento que, em deixar de realizar o cadastramento do Pedido de Verificação de Limites e momento oportuno, deverá ser aprovado pela STN conforme determina o Condições (PVL) no prazo previsto no item 8.3 desta CHAMADA PÚBLICA; Manual para Instrução de Pleitos – MIP. 9.1.5. recusar-se, sem justificativa, a formalizar a operação de crédito 5.10. Os documentos solicitados nos subitens 5.9.1 e 5.9.2 deverão após convocação da Administração, observado o prazo de validade da compor o envelope da proposta, devendo ser entregue também uma proposta; cópia em mídia eletrônica dos documentos 5.9.1 e 5.9.2 em versão editável 9.1.6. praticar fraude ou qualquer ato destinado a frustrar os objetivos (.xlsx) e (.docx), respectivamente. desta CHAMADA PÚBLICA; 5.11. A proposta deverá ser apresentada em Reais. 9.1.7. comportar-se de modo inidôneo; e 6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 9.1.8. dar causa à impossibilidade de contratação da operação de 6.1. As propostas deverão ser entregues de forma impressa, crédito por fato imputável exclusivamente à instituição financeira. devidamente acondicionadas em envelope lacrado, até as 10:00 (dez 9.2. Penalidades aplicáveis. Observado o devido processo horas) do dia 26/10/2026, no seguinte endereço: administrativo e assegurados o contraditório e a ampla defesa, a ESTADO DE SÃO PAULO proponente será responsabilizada pelos danos sofridos pela SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO Administração, além da aplicação de outras penalidades eventualmente Assessoria de Captação de Recursos - A/C: James Hiroshi Habe cabíveis. Avenida Rangel Pestana, nº 300, 5º andar, na sala de reunião no 10. TRANSPARÊNCIA DO PROCEDIMENTO Gabinete do Secretário - CEP 01017-911 – São Paulo – SP 10.1. O convite da presente CHAMADA PÚBLICA, bem como o seu Assunto: CHAMADA PÚBLICA SFP/OPCRED Nº 01/2026 respectivo resultado, será publicado no Diário Oficial do Estado de São 6.2. Na área do envelope destinada à indicação do destinatário Paulo e no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento no link: previsto no item 6.1, deverá conter ainda os seguintes dizeres: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/acr “CONFIDENCIAL – VEDADA A ABERTURA POR PESSOAS NÃO AUTORIZADAS”. 10.2. Quaisquer alterações, eventualmente necessárias, dos termos da 7. SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS presente CHAMADA PÚBLICA serão realizadas e divulgadas por meio do 7.1. As instituições financeiras participantes poderão solicitar Diário Oficial do Estado de São Paulo. esclarecimentos, exclusivamente relacionados aos termos desta 11. CONSIDERAÇÕES FINAIS CHAMADA PÚBLICA, diretamente à Secretaria da Fazenda e Planejamento 11.1. A seu exclusivo critério, o ESTADO poderá suspender ou cancelar por meio do seguinte endereço de correio eletrônico: a operação em qualquer etapa do processo até efetiva contratação do [email protected] FINANCIAMENTO, sem arcar com quaisquer custos ou despesas incorridas 7.2. O prazo para o envio das solicitações de esclarecimentos será até pela FINANCIADORAS proponentes. às 18:00 (dezoito horas) do dia 22/10/2026. 11.2. A presente CHAMADA PÚBLICA não representa garantia de 7.3 No intuito de garantir a isonomia do procedimento, as solicitações contratação da operação de crédito pelo ESTADO e, consequentemente, de esclarecimentos e suas respectivas respostas serão publicadas no não gera qualquer direito às FINANCIADORAS proponentes. endereço eletrônico: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/acr SAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA KINOSHITA 8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Secretário da Fazenda e Planejamento 8.1. O critério que orientará a seleção da proposta vencedora será ANEXO I aquele que resultar no menor Custo Efetivo Total (CET) da operação, PROPOSTA DE FINANCIAMENTO AO ESTADO DE SÃO PAULO expresso em base percentual anual com 03 (três) casas decimais. OBJETO DO FINANCIAMENTO: PROJETO “APORTE DE RECURSOS EM

11.1. A seu exclusivo critério, o ESTADO poderá suspender ou cancelar a operação em qualquer etapa do processo até efetiva contratação do FINANCIAMENTO, sem arcar com quaisquer custos ou despesas incorridas pela FINANCIADORAS proponentes.

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