DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| doravante denominado MUNICÍPIO, conjuntamente denominados PARTES, 76/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 191, Cade resolvem frmar o presente Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio nº |
rno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026 A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação: |
|---|---|---|
| resolvem frmar o presente Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio nº 101588/2022, mediante as cláusulas e condições: |
101767/2024, mediante as cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Novo Plano de Trabalho |
"O valor do presente Convênio é de R$ 464.289,42 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e oitenta e nove reais e quarenta e dois |
| CLÁUSULA PRIMEIRA - Da Sub-Rogação Em decorrência do disposto no artigo 3º, inciso I, alínea “a”, do |
As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fs. 1342/1344 com readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária as fs. |
centavos), dos quais R$ 464.289,42 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e oitenta e nove reais e quarenta e dois centavos), é de " |
| Decreto nº 67.435/2023, fcam sub-rogados, pela SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, todos direitos e obrigações da Secretaria de Desenvolvimento Reional oriundos do Convênio nº 101588/2022 |
1313/1327, em substituição aos previstos originariamente. CLÁUSULA SEGUNDA - Do Valor A Cláusula Quarta assa a ter a seuinte redaão: |
responsabilidade do ESTADO. CLÁUSULA TERCEIRA - Da Liberação dos Recursos Financeiros O inciso I da Cláusula Quinta assa a ter a seuinte redaão: |
| g, . CLÁUSULA SEGUNDA - Do Novo Plano de Trabalho As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fs 1832/1834 com |
p g ç "O valor do presente Convênio é de R$ 2.465.999,00 (dois milhões, uatrocentos e sessenta e cinco mil e novecentos e noventa e nove reais) |
p g ç 1ª parcela: no valor de R$ 464.289,42 (quatrocentos e sessenta e uatro mil duzentos e oitenta e nove reais e uarenta e dois centavos) a |
| . readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária as 1797/1798, em substituição aos previstos originariamente. |
q , dos quais R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), de responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do MUNICÍPIO." |
q , q , ser paga em até 30 (trinta) dias, após a expedição da ordem de serviço; CLÁUSULA QUARTA - Da Prorrogação |
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Valor A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação: "O valor do presente Convênio é de R$ 1.454.530,48 (um milhão, |
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Prorrogação Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 101767/2024, passando a constar a seguinte redação na Cláusula Sétima: |
Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 101092/2024, passando a constar a seguinte redação na Cláusula Sétima: “O prazo de vigência do presente convênio é de 1085 (um mil, oitenta |
| quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e trinta reais e quarenta e oito centavos), dos quais R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), de responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do MUNICÍPIO" |
“O prazo de vigência do presente convênio é de 1440 (um mil, quatrocentos e quarenta) dias, contados da data de sua assinatura." CLÁUSULA QUARTA - Da Ratifcação Fi tifd di lál diõ tt d |
e cinco ) dias, contados da data de sua assinatura." CLÁUSULA QUINTA - Da Ratifcação Ficam ratifcadas as demais cláusulas e condições, constantes do Cêi º 101092/2024 ã ltd l t itt |
| . CLÁUSULA QUARTA - Da Prorrogação |
cam racaas as emas cusuas e conçes, consanes o Convênio nº 101767/2024 não alteradas pelo presente instrumento |
onvno n , no aeraas peo presene nsrumeno. E por estarem assim justas e acordadas frmam as partes o presente |
Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 101588/2022, passando a constar a seguinte redação na Cláusula Sétima: |
, . E, por estarem assim, justas e acordadas, frmam as partes o presente instrumento. |
, , , instrumento. Assinado em : 05/10/2026 |
“O prazo de vigência do presente convênio é de 1825 (um mil, |
Assinado em : 05/10/2026 | PROCESSO: SGRI-PRC-2023-00748-DM |
oitocentos e vinte e cinco ) dias, contados da data de sua assinatura." |
PROCESSO: SGRI-PRC-2023-00720-DM |
CONVÊNIO : 102701/2023 |
| CLÁUSULA QUINTA - Da Ratifcação Ficam ratifcadas as demais cláusulas e condições, constantes do |
CONVÊNIO : 103948/2023 DEMANDA PRINCIPAL: 063359 |
DEMANDA PRINCIPAL: 063031 DEMANDA DO ADITAMENTO: 127748 |
| Convênio nº 101588/2022, não alteradas pelo presente instrumento. E, por estarem assim, justas e acordadas, frmam as partes o presente |
DEMANDA DO ADITAMENTO: 125660 PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025 |
PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025 OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UBS Í Õ |
| instrumento. Aid 05/10/2026 |
OBJETO: Reforma (Remodelação) do Campo de Futebol e Construção d Vtiái |
PARTCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇES INSTITUCIONAIS e o iíi d HERCULÂNDIA |
| ssnao em : PROCESSO: SDR-PRC-2022-00813-DM CONVÊNIO : 100775/2022 |
e esros PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o município de COLÔMBIA |
muncpo e Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio Nº102701/2023 Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio Nº 102701/2023 celebrado |
DEMANDA PRINCIPAL: 034453 DEMANDA DO ADITAMENTO: 107637 |
Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio Nº103948/2023 Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio Nº 103948/2023, |
, entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais e o Município de Herculândia, objetivando a |
| PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025 OBJETO: CAMINHÃO BASCULANTE |
celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais e o Município de Colômbia, objetivando |
alteração do plano de trabalho sem readequação do objeto, a modifcação do valor do convênio e a prorrogação de prazo de vigência. |
| PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o município de COSMÓPOLIS |
a alteração do plano de trabalho sem readequação do objeto, a modifcação do valor do convênio e a prorrogação de prazo de vigência. |
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com sede na Avenida Morumbi, nº 4.500, |
| Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio Nº100775/2022 ê |
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE GOVERNO Õ |
Morumbi, São Paulo/SP, neste ato representada por seu Secretário, í |
| Primeiro Termo de Aditamento ao Convnio Nº 100775/2022, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Governo e Relaões Institucionais e o Municíio de Cosmóolis |
E RELAÇES INSTITUCIONAIS, com sede na Avenida Morumbi, nº 4.500, Morumbi, São Paulo/SP, neste ato representada por seu Secretário, MARCELO DE OLIVEIRA doravante denominado ESTADO e o Municíio de |
MARCELO DE OLIVEIRA, doravante denominado ESTADO e o Municpio de Herculândia, com sede na Avenida Campos Salles , 372A, Centro, Herculândia /SP inscrita no CNPJ/MF nº 44568277/0001-90 neste ato |
| ç p p, objetivando a atualização da representação do Estado de São Paulo a |
, p Colômbia com sede na RUA ANTONIO PRADO 1161 CENTRO Colômbia /SP |
, .., representado por seu/sua Prefeito(a) Sr(a) PAULO SERGIO DE |
| , alteração do plano de trabalho com readequação do objeto, a modifcação do valor do convênio e a prorrogação de prazo de vigência. |
, , , , , inscrita no CNPJ/MF nº 52.381.720/0001-48, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. JULIO CESAR DOS SANTOS, portador do RG nº 29.307.173-1 e |
, . OLIVEIRA, portador(a) do RG nº 197813902 e do CPF/MF nº 141.225.598-80, doravante denominado MUNICÍPIO, conjuntamente denominados PARTES, |
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE GOVERNO |
do CPF/MF nº 282.246.748-00, doravante denominado MUNICÍPIO, |
resolvem frmar o presente Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio nº |
| E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com sede na Avenida Morumbi, nº 4.500, Morumbi, São Paulo/SP, neste ato representada por seu Secretário, |
conjuntamente denominados PARTES, resolvem frmar o presente Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio nº 103948/2023, mediante as |
102701/2023, mediante as cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Novo Plano de Trabalho |
| MARCELO DE OLIVEIRA, doravante denominado ESTADO e o Município de |
cláusulas e condições: |
As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fs. 732/734 sem |
| Cosmópolis, com sede na R. Sete de Setembro, 347, Centro, Cosmópolis/SP, inscrita no CNPJ/MF nº 44.730.331/0001-52, neste ato td Pfit S ANTONIO CLAUDIO FELISBINO |
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Novo Plano de Trabalho As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fs. 1612/1614 sem dã d bt btitiã it iiit |
readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária as fs. 685/688, em substituição aos previstos originariamente. CLÁUSULA SEGUNDA - D Vl |
| represenao por seu reeo, r. JUNIOR, portador do RG nº 28.757.849-5 e do CPF/MF nº 278.942.848-40, doravante denominado MUNICÍPIO conjuntamente denominados PARTES |
reaequaço o ojeo, em susuço aos prevsos orgnaramene. CLÁUSULA SEGUNDA - Do Valor A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação: |
o aor A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação: "O valor do presente Convênio é de R$ 825.00000 (oitocentos e vinte |
| , , resolvem frmar o presente Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio nº 100775/2022, mediante as cláusulas e condições: |
"O valor do presente Convênio é de R$ 615.373,07 (seiscentos e quinze mil, trezentos e setenta e três reais e sete centavos), dos quais R$ |
, e cinco mil reais), dos quais R$ 825.000,00 (oitocentos e vinte e cinco mil reais), de responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade |
| CLÁUSULA PRIMEIRA - Da Sub-Rogação Em decorrência do disposto no artigo 3º, inciso I, alínea “a”, do |
615.373,07 (seiscentos e quinze mil, trezentos e setenta e três reais e sete centavos), é de responsabilidade do ESTADO." |
do MUNICÍPIO." CLÁUSULA TERCEIRA -Da Liberação dos Recursos Financeiros |
| Decreto nº 67.435/2023, fcam sub-rogados, pela SECRETARIA DE GOVERNO |
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Liberação dos Recursos Financeiros |
O inciso II da Cláusula Quinta passa a ter a seguinte redação: |
| E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, todos direitos e obrigações da Secretaria de Desenvolvimento Regional, oriundos do Convênio nº 100775/2022. Á |
O inciso II da Cláusula Quinta passa a ter a seguinte redação: 2ª parcela: no valor de R$ 263.334,56 (duzentos e sessenta e três mil, |
2ª parcela: no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a ser paga em até 30 (trinta) dias, após a aprovação da prestação de contas da |
| CLUSULA SEGUNDA - Do Novo Plano de Trabalho As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fs. 381/383 com readequação do objeto em substituição aos previstos originariamente |
trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), a ser paga em até 30 (trinta) dias, após a aprovação da prestação de contas da etapa e assinado este Termo de Aditamento; |
etapa e assinado este Termo de Aditamento; CLÁUSULA QUARTA - Da Prorrogação Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 102701/2023 passando a |
| , . CLÁUSULA TERCEIRA - Do Valor A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação: |
CLÁUSULA QUARTA - Da Prorrogação Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 103948/2023, passando a |
, constar a seguinte redação na Cláusula Sétima: “O prazo de vigência do presente convênio é de 1825 (um mil, |
"O valor do presente Convênio é de R$ 399.500,00 (trezentos e |
constar a seguinte redação na Cláusula Sétima: |
oitocentos e vinte e cinco ) dias, contados da data de sua assinatura." |
| noventa e nove mil e quinhentos reais), dos quais R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), de responsabilidade do ESTADO e o |
“O prazo de vigência do presente convênio é de 1440 (um mil, quatrocentos e quarenta ) dias, contados da data de sua assinatura." |
CLÁUSULA QUINTA - Da Ratifcação Ficam ratifcadas as demais cláusulas e condições, constantes do |
| restante de responsabilidade do MUNICÍPIO." CLÁUSULA QUARTA - Da Prorrogação |
CLÁUSULA QUINTA - Da Ratifcação Ficam ratifcadas as demais cláusulas e condições, constantes do |
Convênio nº 102701/2023, não alteradas pelo presente instrumento. E, por estarem assim, justas e acordadas, frmam as partes o presente |
| Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 100775/2022, passando a constar a seguinte redação na Cláusula Sétima: “O r d iêni d rnt nêni é d 2000 (di mil ) di |
Convênio nº 103948/2023, não alteradas pelo presente instrumento. E, por estarem assim, justas e acordadas, frmam as partes o presente intrmnt |
instrumento. Assinado em : 05/10/2026 |
| pazo e vgca o pesee covo e os as, contados da data de sua assinatura" |
sueo. Assinado em : 05/10/2026 |
|
| . CLÁUSULA QUINTA - Da Ratifcação |
PROCESSO: SGRI-PRC-2023-01316-DM |
SECRETARIA DAJUSTIÇA E CIDADANIA |
Ficam ratifcadas as demais cláusulas e condições, constantes do Convênio nº 100775/2022, não alteradas pelo presente instrumento. |
CONVÊNIO : 101092/2024 DEMANDA PRINCIPAL: 064324 |
GABINETE DO SECRETÁRIO |
| E, por estarem assim, justas e acordadas, frmam as partes o presente instrumento. Assinado em : 05/10/2026 |
DEMANDA DO ADITAMENTO: 127625 PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025 OBJETO: Pavimentação e Recapeamento em vias do Município de |
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA |
| PROCESSO: SGRI-PRC-2023-01088-DM CONVÊNIO : 101767/2024 DEMANDA PRINCIPAL 063649 |
Sorocaba PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o iíi d SOROCABA |
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
| : DEMANDA DO ADITAMENTO: 124662 PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025 |
muncpo e Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio Nº101092/2024 Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio Nº 101092/2024 |
|
OBJETO: Reforma Anfteatro Cecília Meireles |
, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de |
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS |
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o município de COSMÓPOLIS |
Governo e Relações Institucionais e o Município de Sorocaba, objetivando a alteração do plano de trabalho sem readequação do objeto, a |
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2026, DE 5 DE |
| Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio Nº101767/2024 Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio Nº 101767/2024, celebrado |
modifcação do valor do convênio e a prorrogação de prazo de vigência. O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE GOVERNO |
OUTUBRO DE 2026 UASG:900133 – Coordenadoria de Administração |
| entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Governo e |
E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com sede na Avenida Morumbi, nº 4.500, |
Processo SEI: 019.00002760/2026-18 |
| Relações Institucionais e o Município de Cosmópolis, objetivando a |
Morumbi, São Paulo/SP, neste ato representada por seu Secretário, |
Pregão eletrônico 90013/2026 - (Comprasgov 38/2026) |
| alteração do plano de trabalho com readequação do objeto, a modifcação do valor do convênio e a prorrogação de prazo de vigência. O ESTADO DE SÃO PAULO or intermédio da SECRETARIA DE GOVERNO |
MARCELO DE OLIVEIRA, doravante denominado ESTADO e o Município de Sorocaba, com sede na RUA MIRANDA AZEVEDO, 592, CENTRO, Sorocaba /SP inscrita no CNPJ/MF nº 46634044/0001-74 neste ato reresentado |
Contratante: Secretaria da Justiça e Cidadania Contratada: Sucesso Print Artes Gráfcas LTDA-ME. |
| , p E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS com sede na Avenida Morumbi nº 4500 |
, .., p por seu Prefeito Sr RODRIGO MAGANHATO portador do RG nº 32294758-3 |
CNPJ: 01.633.039/0001-09 ObtRit d tl ttã d |
| , , ., Morumbi São Paulo/SP neste ato representada por seu Secretário |
, . , .. e do CPF/MF nº 273.624.018-92 doravante denominado MUNICÍPIO |
jeo: egsro e preços para a evenua conraaço e empresa esecializada na restaão de servios gráfcos diversos comreendendo |
| , , , MARCELO DE OLIVEIRA, doravante denominado ESTADO e o Município de |
, , conjuntamente denominados PARTES, resolvem frmar o presente |
p pç ç , p a confecção impressão reprodução personalização acabamento |
Cosmópolis, com sede na R. Sete de Setembro, 347, Centro, |
Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio nº 101092/2024, mediante as |
, , , , , acondicionamento e entrega de materiais de comunicação visual, |
| Cosmópolis/SP, inscrita no CNPJ/MF nº 44.730.331/0001-52, neste ato | cláusulas e condições: |
impressos e itens personalizados, destinados ao atendimento das |
| representado por seu Prefeito, Sr. ANTONIO CLAUDIO FELISBINO JUNIOR, portador do RG nº 28.757.849-5 e do CPF/MF nº 278.942.848-40, |
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Novo Plano de Trabalho As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fs. 551 a 553 sem |
necessidades institucionais, administrativas e operacionais da Secretaria da Justiça e Cidadania. |
| doravante denominado MUNICÍPIO, conjuntamente denominados PARTES, Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.06.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
readequação do objeto, em substituição aos previstos originariamente. CLÁUSULA SEGUNDA - Do Valor |
Valor Total da Contratação: R$ 2.288.594,72 (dois milhões, duzentos e oitenta e oito mil, quinhentos e noventa e quatro reais e setenta e dois Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |