Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 76

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

doravante denominado MUNICÍPIO, conjuntamente denominados PARTES,

76/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 191, Cade
resolvem frmar o presente Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio nº
rno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026
A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação:
resolvem frmar o presente Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio nº
101588/2022, mediante as cláusulas e condições:
101767/2024, mediante as cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Novo Plano de Trabalho
"O valor do presente Convênio é de R$ 464.289,42 (quatrocentos e
sessenta e quatro mil, duzentos e oitenta e nove reais e quarenta e dois
CLÁUSULA PRIMEIRA - Da Sub-Rogação
Em decorrência do disposto no artigo 3º, inciso I, alínea “a”, do
As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fs. 1342/1344 com
readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária as fs.
centavos), dos quais R$ 464.289,42 (quatrocentos e sessenta e quatro mil,
duzentos e oitenta e nove reais e quarenta e dois centavos), é de
"
Decreto nº 67.435/2023, fcam sub-rogados, pela SECRETARIA DE GOVERNO
E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, todos direitos e obrigações da Secretaria de
Desenvolvimento Reional oriundos do Convênio nº 101588/2022
1313/1327, em substituição aos previstos originariamente.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Valor
A Cláusula Quarta assa a ter a seuinte redaão:
responsabilidade do ESTADO.
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Liberação dos Recursos Financeiros
O inciso I da Cláusula Quinta assa a ter a seuinte redaão:
g, .
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Novo Plano de Trabalho
As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fs 1832/1834 com
p g ç
"O valor do presente Convênio é de R$ 2.465.999,00 (dois milhões,
uatrocentos e sessenta e cinco mil e novecentos e noventa e nove reais)
p g ç
1ª parcela: no valor de R$ 464.289,42 (quatrocentos e sessenta e
uatro mil duzentos e oitenta e nove reais e uarenta e dois centavos) a
.
readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária as
1797/1798, em substituição aos previstos originariamente.
q ,
dos quais R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), de responsabilidade
do ESTADO e o restante de responsabilidade do MUNICÍPIO."
q , q ,
ser paga em até 30 (trinta) dias, após a expedição da ordem de serviço;
CLÁUSULA QUARTA - Da Prorrogação

CLÁUSULA TERCEIRA - Do Valor
A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação:
"O valor do presente Convênio é de R$ 1.454.530,48 (um milhão,

CLÁUSULA TERCEIRA - Da Prorrogação
Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 101767/2024, passando a
constar a seguinte redação na Cláusula Sétima:

Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 101092/2024, passando a
constar a seguinte redação na Cláusula Sétima:
“O prazo de vigência do presente convênio é de 1085 (um mil, oitenta
quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e trinta reais e
quarenta e oito centavos), dos quais R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais),
de responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do
MUNICÍPIO"
“O prazo de vigência do presente convênio é de 1440 (um mil,
quatrocentos e quarenta) dias, contados da data de sua assinatura."
CLÁUSULA QUARTA - Da Ratifcação
Fi tifd di lál diõ tt d
e cinco ) dias, contados da data de sua assinatura."
CLÁUSULA QUINTA - Da Ratifcação
Ficam ratifcadas as demais cláusulas e condições, constantes do
Cêi º 101092/2024 ã ltd l t itt
.
CLÁUSULA QUARTA - Da Prorrogação
cam racaas as emas cusuas e conçes, consanes o
Convênio nº 101767/2024 não alteradas pelo presente instrumento
onvno n , no aeraas peo presene nsrumeno.
E por estarem assim justas e acordadas frmam as partes o presente

Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 101588/2022, passando a
constar a seguinte redação na Cláusula Sétima:
, .
E, por estarem assim, justas e acordadas, frmam as partes o presente
instrumento.
, , ,
instrumento.
Assinado em : 05/10/2026

“O prazo de vigência do presente convênio é de 1825 (um mil,
Assinado em : 05/10/2026
PROCESSO: SGRI-PRC-2023-00748-DM

oitocentos e vinte e cinco ) dias, contados da data de sua assinatura."
PROCESSO: SGRI-PRC-2023-00720-DM
CONVÊNIO : 102701/2023
CLÁUSULA QUINTA - Da Ratifcação
Ficam ratifcadas as demais cláusulas e condições, constantes do
CONVÊNIO : 103948/2023
DEMANDA PRINCIPAL: 063359
DEMANDA PRINCIPAL: 063031
DEMANDA DO ADITAMENTO: 127748
Convênio nº 101588/2022, não alteradas pelo presente instrumento.
E, por estarem assim, justas e acordadas, frmam as partes o presente
DEMANDA DO ADITAMENTO: 125660
PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025
PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025
OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UBS
Í Õ
instrumento.
Aid 05/10/2026
OBJETO: Reforma (Remodelação) do Campo de Futebol e Construção
d Vtiái
PARTCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇES INSTITUCIONAIS e o
iíi d HERCULÂNDIA
ssnao em :
PROCESSO: SDR-PRC-2022-00813-DM
CONVÊNIO : 100775/2022
e esros
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o
município de COLÔMBIA
muncpo e
Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio Nº102701/2023
Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio Nº 102701/2023 celebrado

DEMANDA PRINCIPAL: 034453
DEMANDA DO ADITAMENTO: 107637

Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio Nº103948/2023
Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio Nº 103948/2023,
,
entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Governo e
Relações Institucionais e o Município de Herculândia, objetivando a
PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025
OBJETO: CAMINHÃO BASCULANTE
celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de
Governo e Relações Institucionais e o Município de Colômbia, objetivando

alteração do plano de trabalho sem readequação do objeto, a
modifcação do valor do convênio e a prorrogação de prazo de vigência.
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o
município de COSMÓPOLIS
a alteração do plano de trabalho sem readequação do objeto, a
modifcação do valor do convênio e a prorrogação de prazo de vigência.
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE GOVERNO
E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com sede na Avenida Morumbi, nº 4.500,
Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio Nº100775/2022
ê
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE GOVERNO
Õ
Morumbi, São Paulo/SP, neste ato representada por seu Secretário,
í
Primeiro Termo de Aditamento ao Convnio Nº 100775/2022,
celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de
Governo e Relaões Institucionais e o Municíio de Cosmóolis
E RELAÇES INSTITUCIONAIS, com sede na Avenida Morumbi, nº 4.500,
Morumbi, São Paulo/SP, neste ato representada por seu Secretário,
MARCELO DE OLIVEIRA doravante denominado ESTADO e o Municíio de
MARCELO DE OLIVEIRA, doravante denominado ESTADO e o Municpio de
Herculândia, com sede na Avenida Campos Salles , 372A, Centro,
Herculândia /SP inscrita no CNPJ/MF nº 44568277/0001-90 neste ato
ç p p,
objetivando a atualização da representação do Estado de São Paulo a
, p
Colômbia com sede na RUA ANTONIO PRADO 1161 CENTRO Colômbia /SP
, ..,
representado por seu/sua Prefeito(a) Sr(a) PAULO SERGIO DE
,
alteração do plano de trabalho com readequação do objeto, a
modifcação do valor do convênio e a prorrogação de prazo de vigência.
, , , , ,
inscrita no CNPJ/MF nº 52.381.720/0001-48, neste ato representado por
seu Prefeito, Sr. JULIO CESAR DOS SANTOS, portador do RG nº 29.307.173-1 e
, .
OLIVEIRA, portador(a) do RG nº 197813902 e do CPF/MF nº 141.225.598-80,
doravante denominado MUNICÍPIO, conjuntamente denominados PARTES,

O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE GOVERNO
do CPF/MF nº 282.246.748-00, doravante denominado MUNICÍPIO,
resolvem frmar o presente Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio nº
E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com sede na Avenida Morumbi, nº 4.500,
Morumbi, São Paulo/SP, neste ato representada por seu Secretário,
conjuntamente denominados PARTES, resolvem frmar o presente
Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio nº 103948/2023, mediante as
102701/2023, mediante as cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Novo Plano de Trabalho
MARCELO DE OLIVEIRA, doravante denominado ESTADO e o Município de
cláusulas e condições:
As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fs. 732/734 sem
Cosmópolis, com sede na R. Sete de Setembro, 347, Centro,
Cosmópolis/SP, inscrita no CNPJ/MF nº 44.730.331/0001-52, neste ato
td Pfit S ANTONIO CLAUDIO FELISBINO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Novo Plano de Trabalho
As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fs. 1612/1614 sem
dã d bt btitiã it iiit
readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária as fs.
685/688, em substituição aos previstos originariamente.
CLÁUSULA SEGUNDA - D Vl
represenao por seu reeo, r.
JUNIOR, portador do RG nº 28.757.849-5 e do CPF/MF nº 278.942.848-40,
doravante denominado MUNICÍPIO conjuntamente denominados PARTES
reaequaço o ojeo, em susuço aos prevsos orgnaramene.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Valor
A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação:
o aor
A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação:
"O valor do presente Convênio é de R$ 825.00000 (oitocentos e vinte
, ,
resolvem frmar o presente Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio nº
100775/2022, mediante as cláusulas e condições:

"O valor do presente Convênio é de R$ 615.373,07 (seiscentos e quinze
mil, trezentos e setenta e três reais e sete centavos), dos quais R$
,
e cinco mil reais), dos quais R$ 825.000,00 (oitocentos e vinte e cinco mil
reais), de responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade
CLÁUSULA PRIMEIRA - Da Sub-Rogação
Em decorrência do disposto no artigo 3º, inciso I, alínea “a”, do
615.373,07 (seiscentos e quinze mil, trezentos e setenta e três reais e sete
centavos), é de responsabilidade do ESTADO."
do MUNICÍPIO."
CLÁUSULA TERCEIRA -Da Liberação dos Recursos Financeiros
Decreto nº 67.435/2023, fcam sub-rogados, pela SECRETARIA DE GOVERNO
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Liberação dos Recursos Financeiros
O inciso II da Cláusula Quinta passa a ter a seguinte redação:
E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, todos direitos e obrigações da Secretaria de
Desenvolvimento Regional, oriundos do Convênio nº 100775/2022.
Á
O inciso II da Cláusula Quinta passa a ter a seguinte redação:
2ª parcela: no valor de R$ 263.334,56 (duzentos e sessenta e três mil,
2ª parcela: no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a ser
paga em até 30 (trinta) dias, após a aprovação da prestação de contas da
CLUSULA SEGUNDA - Do Novo Plano de Trabalho
As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fs. 381/383 com
readequação do objeto em substituição aos previstos originariamente
trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), a ser paga
em até 30 (trinta) dias, após a aprovação da prestação de contas da etapa
e assinado este Termo de Aditamento;
etapa e assinado este Termo de Aditamento;
CLÁUSULA QUARTA - Da Prorrogação
Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 102701/2023 passando a
, .
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Valor
A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA QUARTA - Da Prorrogação
Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 103948/2023, passando a
,
constar a seguinte redação na Cláusula Sétima:
“O prazo de vigência do presente convênio é de 1825 (um mil,

"O valor do presente Convênio é de R$ 399.500,00 (trezentos e

constar a seguinte redação na Cláusula Sétima:

oitocentos e vinte e cinco ) dias, contados da data de sua assinatura."
noventa e nove mil e quinhentos reais), dos quais R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais), de responsabilidade do ESTADO e o
“O prazo de vigência do presente convênio é de 1440 (um mil,
quatrocentos e quarenta ) dias, contados da data de sua assinatura."
CLÁUSULA QUINTA - Da Ratifcação
Ficam ratifcadas as demais cláusulas e condições, constantes do
restante de responsabilidade do MUNICÍPIO."
CLÁUSULA QUARTA - Da Prorrogação
CLÁUSULA QUINTA - Da Ratifcação
Ficam ratifcadas as demais cláusulas e condições, constantes do
Convênio nº 102701/2023, não alteradas pelo presente instrumento.
E, por estarem assim, justas e acordadas, frmam as partes o presente
Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 100775/2022, passando a
constar a seguinte redação na Cláusula Sétima:
“O r d iêni d rnt nêni é d 2000 (di mil ) di
Convênio nº 103948/2023, não alteradas pelo presente instrumento.
E, por estarem assim, justas e acordadas, frmam as partes o presente
intrmnt
instrumento.
Assinado em : 05/10/2026
pazo e vgca o pesee covo e os as,
contados da data de sua assinatura"
sueo.
Assinado em : 05/10/2026
.
CLÁUSULA QUINTA - Da Ratifcação

PROCESSO: SGRI-PRC-2023-01316-DM
SECRETARIA DAJUSTIÇA E CIDADANIA

Ficam ratifcadas as demais cláusulas e condições, constantes do
Convênio nº 100775/2022, não alteradas pelo presente instrumento.

CONVÊNIO : 101092/2024
DEMANDA PRINCIPAL: 064324
GABINETE DO SECRETÁRIO
E, por estarem assim, justas e acordadas, frmam as partes o presente
instrumento.
Assinado em : 05/10/2026
DEMANDA DO ADITAMENTO: 127625
PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025
OBJETO: Pavimentação e Recapeamento em vias do Município de

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
PROCESSO: SGRI-PRC-2023-01088-DM
CONVÊNIO : 101767/2024
DEMANDA PRINCIPAL 063649
Sorocaba
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o
iíi d SOROCABA
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
:
DEMANDA DO ADITAMENTO: 124662
PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025
muncpo e
Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio Nº101092/2024
Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio Nº 101092/2024

OBJETO: Reforma Anfteatro Cecília Meireles
,
celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS

PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o
município de COSMÓPOLIS

Governo e Relações Institucionais e o Município de Sorocaba, objetivando
a alteração do plano de trabalho sem readequação do objeto, a
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2026, DE 5 DE
Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio Nº101767/2024
Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio Nº 101767/2024, celebrado
modifcação do valor do convênio e a prorrogação de prazo de vigência.
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE GOVERNO
OUTUBRO DE 2026
UASG:900133 – Coordenadoria de Administração
entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Governo e
E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com sede na Avenida Morumbi, nº 4.500,
Processo SEI: 019.00002760/2026-18
Relações Institucionais e o Município de Cosmópolis, objetivando a
Morumbi, São Paulo/SP, neste ato representada por seu Secretário,
Pregão eletrônico 90013/2026 - (Comprasgov 38/2026)
alteração do plano de trabalho com readequação do objeto, a
modifcação do valor do convênio e a prorrogação de prazo de vigência.
O ESTADO DE SÃO PAULO or intermédio da SECRETARIA DE GOVERNO
MARCELO DE OLIVEIRA, doravante denominado ESTADO e o Município de
Sorocaba, com sede na RUA MIRANDA AZEVEDO, 592, CENTRO, Sorocaba
/SP inscrita no CNPJ/MF nº 46634044/0001-74 neste ato reresentado
Contratante: Secretaria da Justiça e Cidadania
Contratada: Sucesso Print Artes Gráfcas LTDA-ME.
, p
E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS com sede na Avenida Morumbi nº 4500
, .., p
por seu Prefeito Sr RODRIGO MAGANHATO portador do RG nº 32294758-3
CNPJ: 01.633.039/0001-09
ObtRit d tl ttã d
, , .,
Morumbi São Paulo/SP neste ato representada por seu Secretário
, . , ..
e do CPF/MF nº 273.624.018-92 doravante denominado MUNICÍPIO
jeo: egsro e preços para a evenua conraaço e empresa
esecializada na restaão de servios gráfcos diversos comreendendo
, , ,
MARCELO DE OLIVEIRA, doravante denominado ESTADO e o Município de
, ,
conjuntamente denominados PARTES, resolvem frmar o presente
p pç ç , p
a confecção impressão reprodução personalização acabamento

Cosmópolis, com sede na R. Sete de Setembro, 347, Centro,

Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio nº 101092/2024, mediante as
, , , , ,
acondicionamento e entrega de materiais de comunicação visual,
Cosmópolis/SP, inscrita no CNPJ/MF nº 44.730.331/0001-52, neste ato cláusulas e condições:

impressos e itens personalizados, destinados ao atendimento das
representado por seu Prefeito, Sr. ANTONIO CLAUDIO FELISBINO
JUNIOR, portador do RG nº 28.757.849-5 e do CPF/MF nº 278.942.848-40,
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Novo Plano de Trabalho
As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fs. 551 a 553 sem
necessidades institucionais, administrativas e operacionais da Secretaria
da Justiça e Cidadania.
doravante denominado MUNICÍPIO, conjuntamente denominados PARTES,
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.06.1.1.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
readequação do objeto, em substituição aos previstos originariamente.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Valor
Valor Total da Contratação: R$ 2.288.594,72 (dois milhões, duzentos e
oitenta e oito mil, quinhentos e noventa e quatro reais e setenta e dois
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).