DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
102/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026
EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2026DEPARTAMENTO DE POLICIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR8 -
PRESIDENTE PRUDENTE-SP
Processo SIAFEM: 2026041739
ProcessoAdministrativo n° SEI 058.00057394/2026-13
OBJETO: Aquisição de Pneumáticos
EXTRATO DE CONTRATO: Pregão Eletrônico nº46/2026; Processo Administrativo n° SEI 058.00057394/2026-13; ITEM 01: Contrato nº2026CT000116 e NE nº2026NE00612; Objeto: Aquisição de Pneumáticos 14 pneus 265/60 R18, Valor Unitário do Item 01: R$ 984,00 (novecentos e oitenta e quatro reais); Valor Total do Item 01: R$ 13.776,00 (treze mil setecentos e setenta e seis reais); Empresa LICITA DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA, CNPJ 45.989.965/0001-97; Prazo de entrega: 15 dias. Data da assinatura: 02/10/2026.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRESIDENTE PRUDENTE
SETOR DE FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATOPregão Eletrônico nº 43/2026 – DSP 38/2026 – SEI 058.00066640/202628 - Contrato Administrativo nº 21/2026; Contratante: Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente - UGE 180112; Contratado: INDÚSTRIAS OXFORD LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.414.096/0001-38; Objeto: Serviço de Confecção/Instalação de Persianas nas salas DDMs “por elas”. O valor total do contrato é de R$ 17.039,21. Data da Assinatura: 30/09/2026.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 9 - PIRACICABA
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO 010/2026 - DISPENSA ELETRÔNICA 115/2026DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR
DEINTER 9 – PIRACICABA
COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COM
DISPUTA
Processo D9 nº 021/2026
Proc. SEI n° 058.00106876/2026-12
Aviso de Contratação Direta nº 115/2026 (nº 90010/2026)
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Id Contratação no PNCP: 46377800000127-1-004056/2026
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UASG 180367
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Publicação de Adjudicação / Homologação
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Modalidade: Dispensa de Licitação com Disputa, com fundamento no
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art. 75, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/2021
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Objeto: Aquisição de materiais permanentes, para a sede do Deinter 9
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e unidade subordinada.
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Procedeu-se a abertura da sessão pública da Dispensa Eletrônica
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115/2026 (Dispensa de Licitação 010/2026 – D9 021/2026) em 25/09/2026 às 09h00min, visando à aquisição de materiais permanentes para a sede do Deinter 9 e unidade subordinada. Após a abertura das propostas e habilitação, os itens foram adjudicados e homologados conforme abaixo: Empresa classificada: PACKARD TECNOLOGIA E COMERCIO DE
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PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, CNPJ 60.089.234/0001-89:
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Item 1 – Micro-ondas. Valor Unitário R$ 547,06. Valor Total: R$ 1.094,12
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(2 unidades)
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Item 2 – Refrigerador. Valor Unitário R$ 2.545,29. Valor Total: R$ 7.635,87
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(3 unidades)
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Item 3 – Bebedouro. Valor Unitário R$ 641,96. Valor Total: R$ 1.283,92 (2
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unidades)
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Empresa classificada: PRECISÃO COMERCIO DE MATERIAIS DE
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ESCRITORIO LTDA, CNPJ 45.373.478/0001-03:
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Item 04 – Fragmentadora. Valor Unitário R$ 1.363,45. Valor Total: R$
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2.726,90 (2 unidades)
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Contratante: Departamento de Polícia Judiciária do Interior – DEINTER
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9 Piracicaba – UGE 180367
KLEBER ANTONIO TORQUATO ALTALE Delegado de Polícia Diretor Deinter 9 – Piracicaba
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DEPARTAMENTO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO DO COMANDO GERAL
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01237654832026 - PREGÃO ELETRÔNICO 119/2026
Modalidade: Pregão Eletrônico Nº Processo: 057.00409248/2026-14
Objeto: Registro de Preço para aquisição futura de materiais de escritório, conforme condições, qualidade, quantidades e padrões de desempenho estabelecidos no Termo de Referência Total de Itens Licitados: 41 (quarenta e um).
Valor total da licitação: R$ 366.123,40 (trezentos e sessenta e seis mil, cento e vinte e três reais e quarenta centavos) Disponibilidade do edital: 05/10/2026 Horário: às 16h00
Endereço: Praça Coronel Fernando Prestes, 115, Bom Retiro, São Paulo/SP; e
<<https://pncp.gov.br/app/editais?
q=&status=recebendo_proposta&pagina=1>>
Entrega das Propostas: a partir de 05/10/2026 às 16h00 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 20/10/2026 às 09h00 no site: www.gov.br/compras.
Fonte: DOESP e PNCP
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
EXTRATO DE CONTRATO DL-048/122/26CENTRO DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA
UGE 180.169 SEÇÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO DL-048/122/26 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PR-90022/2025 PROCESSO Nº 057.00111160/2025-76
CONTRATADA: NACAR COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA CNPJ: 49.293.376/0001-20
Parecer referencial CJ/PM nº 30/2024 de 20/03/2024
Objeto: 06 (seis) unidades de capacetes de motociclista, conforme Termo de Referência
Data assinatura do Contrato: 02/10/2026.
Prazo de entrega: 90 dias da assinatura do contrato. Valor: R$ 5.370,00 (cinco mil, trezentos e setenta reais) Nota de Empenho nº 2026NE00161
Orçamentário de 2026, Fonte 150010001 – PT 04127512522720000 - PTRes180421- Elemento de Despesa 33903066 – UGE 180.169 – CENTO DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA - CMI
Fica designado como Gestor do contrato: o 1º Ten PM 102351-9 Elton Ferreira de Lira, no impedimento legal do Oficial indicado, fica designado o 1º Ten PM 107868-2 Marcelo Augusto Veloso, como Gestor Eventual.
Fica designada a 3º Sgt PM 152286-8 Érika Souza Paixão, como Fiscal de Contrato, no impedimento legal do Fiscal indicado, fica designado o Cb PM 967152-8 Debora de Oliveira Abílio, como Fiscal Eventual.
CENTRO DE SUPRIMENTO E MANUTENÇÃO DE ARMAMENTO E MUNIÇÃO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº CMB015/30/26SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
CENTRO DE MATERIAL BÉLICO
EXTRATO DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ENTREGA
PROCESSO SEI: Nº 057.00107958/2026-02 CONTRATO: Nº CMB-015/30/26 CONTRATANTE: CENTRO DE MATERIAL BÉLICO - PMESP CONTRATADA: AXON ENTERPRISE INC. - CNPJ:
OBJETO: Contrato nº 015/30/2026 tendo por objeto a aquisição de cartuchos e baterias modelo Taser X2, conforme detalhamento e especificações técnicas do Termo de Referência, da proposta do Contratado e demais documentos da contratação constantes do processo administrativo em epígrafe.
PRAZO: O prazo de vigência e execução do contrato, especificamente para o Item 1 (Cartuchos Taser X2 - Operacional), fica prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do término dos prazos previstos em 05OUT26, Cláusula Primeira do primeiro Termo Aditivo, sendo novo prazo final de entrega para 19NOV26.
DIRIGENTE - UGE 180340
Anexo(s):Termo_Aditivo 015_Axon_Cartuchos Assinado_prorrogaçao.pdf
DIRETORIA DE PESSOAL
PRESÍDIO DA POLÍCIA MILITAR ROMÃO GOMES
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 323/0004/26, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026O Dirigente da UGE 180323 – Presídio da Polícia Militar Romão Gomes (PMRG) – adjudicou e homologou o Pregão Eletrônico nº 323/0004/26 (Processo nº 20260413256 / SEI nº 057.00399336/2025-10), destinado à aquisição de materiais elétricos, conforme as condições e especificações técnicas descritas no Edital e em seus anexos, aos licitantes vencedores do certame.
DIRETORIA DE SAÚDE
CENTRO MÉDICO
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90157/2026-
O presente ato versa sobre a análise da regularidade dos procedimentos adotados no curso da fase externa do Pregão Eletrônico nº 90157/2026 – Processo nº 20260454672 – SEI nº 057.00244434/2026-93, cujo objeto versa sobre a constituição de Sistema de Registro de Preços, visando a aquisição de Medicamentos para o Centro Médico da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
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Os objetos foram julgados e habilitados pelo pregoeiro, sendo a seguinte empresa vencedora:
2.1. Empresa DROGARIA EFARMA LTDA, CNPJ: 34.330.426/0001-25, empresa classificadas para o Item 01, no valor total R$ 45.000,00
2.2. Empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 04.274.988/0001-38, empresa classificadas para os Itens 02 e 07, no valor total R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);
2.3. Empresa Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda, CNPJ: 44.734.671/0022-86, empresa classificada para os Itens 04, 12 e 19, no valor total de R$ 42.089,00 (quarenta mil e oitenta e nove reais);
2.4. Empresa REPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 03.948.933/0001-01, empresa classificada para o Item 05, no valor total de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais); 2.5. Empresa BOTTI PHARMA LTDA, CNPJ: 43.573.889/0001-09, empresa classificada para o Item 15, no valor total de R$ 73.800,00 (setenta e três mil e oitocentos reais); 2.6. Empresa ORBIS MED DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 63.209.731/000161, empresa classificada para o Item 16, no valor total de R$ 5.915,00 (cinco
2.7. Empresa ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, CNPJ: 10.586.940/0004-00, empresa classificada para o Item 17, no valor total de R$ 69.767,60 (sessenta e nove mil setecentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos); 2.8. Empresa Metta Farmaceutica Ltda, CNPJ: 42.496.258/0001-70, empresa classificada para o Item 18, no valor total de R$ 136.800,00 (cento
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Destarte, após análise minuciosa dos autos, em especial do contido nos termos de Homologação e de Julgamento juntados nos autos, bem como em conformidade com o previsto na Lei Federal 14.133/21, estando os preços compatíveis com os de mercado, decido ADJUDICAR os itens aos licitantes vencedores e HOMOLOGAR os atos praticados pelo Pregoeiro, com o amparo da Equipe Técnica da licitação, no curso da Sessão Pública, realizada por intermédio do Sistema Compras.gov.br, cujo resultado, contendo as empresas vencedoras e as respectivas propostas, está registrado eletronicamente junto ao Pregão Eletrônico nº 90157/2026, Id contratação PNCP (46377800000127-1-003509/2026), e disponível para consulta, a qualquer momento, pelo site “https://www.gov.br/pncp/pt-br”.
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A Divisão de Finanças deverá elaborar a respectiva Ata de Registro de Preços (ARP) em favor das empresas vencedoras, a qual terá vigência de um ano a contar do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogada por igual período, desde que comprovado que o preço seja vantajoso, nos termos do artigo 22º do Decreto nº 11.462/23, além de compor um cadastro reserva com as demais empresas participantes do certame, incluído na ARP na forma de anexo, nos moldes do artigo 18º do Decreto nº 11.462/23;
4.1. Nesse sentido, adotar as providências decorrentes, na forma da lei, devendo, contudo, ser observado que a Administração, nos termos insculpidos no artigo 21, do Decreto 11.462/23, não está vinculada à celebração de contratos, por meio de Sistema de Registro de Preços, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
- Por consectário, em face das sobreditas disposições normativas, designo a Cap Farm PM Simone Pulieze, como Gestora da Ata de Registro de Preços e a 1º Ten Farm PM Laís Fernanda Querubin, como Gestora Eventual, devendo, em atendimento à Lei N° 14.133/21, observar o que segue:
Alteração ou atualização dos preços registrados Art. 25. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
I - em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
II - em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou
III - na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos do disposto na Lei nº 14.133, de 2021.
Negociação de preços registrados
Art. 26. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
§ 1º Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
§ 2º Na hipótese prevista no § 1º, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no § 3º do art. 28.
§ 3º Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto no art. 29, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.
§ 4º Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 35.
Art. 27. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso.
§ 1º Para fins do disposto no caput, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
§ 2º Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou pela entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do disposto no art. 28, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
§ 3º Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do disposto no § 2º, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no § 3º do art. 18.
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