DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026
| 109/ | 232 - Diário Oficial do Es |
tado de S | ão P | aulo | R$ |
|---|---|---|---|---|---|
| 13 | RODO EM POLIPROPILENO | DELFORT | - | 102 | 8,3200 |
| 14 | RODO COM CEPA MED. 30CM |
DELFORT | - | 102 | R$ 6,6000 |
| 26 | INSETICIDA | AEROFLE X |
- | 1360 | R$ 8,9700 |
| ITE M |
ESPECIFICAÇÃO | MARCA | MODEL O |
QUANTIDA DE |
VALOR UN |
|---|---|---|---|---|---|
| 12 | VASSOURA DOMÉSTICA | RENDE BEM |
- | 102 | R$ 10,5400 |
| 19 | ESCOVA LIMPEZA GERAL | ESPONFLO RA |
- | 102 | R$ 9,1200 |
| 20 | ODORIZADOR SANITÁRIO | GOTA LIMPA |
- | 680 | R$ 13,3300 |
21 |
DESODORIZADOR AMBIENTAL |
ULTRAFRES H |
- | 680 | R$ 97000 |
PREG |
EXTRATO DA ATA DE REGIST ÃO ELETRÔNICO Nº: 180173 |
RO DE PREÇO -20/2026 |
S Nº 08 | -180173-20/2 | , 026 |
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02-180173-20/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 180173-20/2026
PROCESSO SEI N.º 057.00437634/2025-15
PARECER REFERENCIAL NLC N.º 3/2026
UNIDADE GESTORA: COMANDO DE AVIACAO DA POLÍCIA MILITAR "JOÃO NEGRÃO".
PROCESSO SEI N.º 057.00437634/2025-15 PARECER REFERENCIAL NLC N.º 3/2026
DATA DA ASSINATURA: 05 DE OUTUBRO DE 2026.
| LUTA 15.63 |
R DISTRIBUIDORA DE PROD 1.315/0001-04 |
UTOS DE LI |
MPEZA LT |
DACNPJ |
|
|---|---|---|---|---|---|
| ITE M |
ESPECIFICAÇÃO | MARC A |
MODEL O |
QUANTIDA DE |
VALOR UN |
| 02 | ÁLCOOL LÍQUIDO 70% | - | - | 408 | R$ 5,3000 |
| 10 | LIMPADOR MULTIUSO DOMÉSTICO |
- | - | 1360 | R$ 2,1000 |
UNIDADE GESTORA: COMANDO DE AVIACAO DA POLÍCIA MILITAR "JOÃO NEGRÃO".
DATA DA ASSINATURA: 05 DE OUTUBRO DE 2026.
| MOR 65.38 |
IAH COMÉRCIO DE PRODUTOS E INSUMOS HO 4.366/0001-57 |
SPITALARESC | NPJ |
|---|---|---|---|
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO MARC A MODEL O |
QUANTIDAD E |
VALOR UN |
| 15 | PÁ DE LIXO TIPO COLETORA - - |
102 | R$ 49,6000 |
E PREG |
XTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ÃO ELETRÔNICO Nº: 180173-20/2026 |
09-180173-20/ | 2026 |
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03-180173-20/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 180173-20/2026
PROCESSO SEI N.º 057.00437634/2025-15
PARECER REFERENCIAL NLC N.º 3/2026
UNIDADE GESTORA: COMANDO DE AVIACAO DA POLÍCIA MILITAR "JOÃO NEGRÃO". VIGÊNCIA: Prazo de 12 (doze) meses a contar da data da publicação. DATA DA ASSINATURA: 05 DE OUTUBRO DE 2026.
PROCESSO SEI N.º 057.00437634/2025-15 PARECER REFERENCIAL NLC N.º 3/2026
UNIDADE GESTORA: COMANDO DE AVIACAO DA POLÍCIA MILITAR "JOÃO NEGRÃO".
| ARS C LTDAC ITEM 03 |
LEAN DISTRIBUIDORA NPJ 54.343.334/0001-9 ESPECIFICAÇÃO HIGIENIZADOR EM GEL |
DE MATERIAIS DE LIMP 7 MARCA MODELO ECOSHOW - |
EZA E DESCAR QUANTIDAD E 680 |
TÁVEIS VALOR UN R$ 5,1500 |
|---|---|---|---|---|
DATA DA ASSINATURA: 05 DE OUTUBRO DE 2026.
| G A | M COMERCIAL LTDACNPJ 7 | 8.933.322/0001 | -80 | ||
|---|---|---|---|---|---|
| ITE M |
ESPECIFICAÇÃO | MARCA | MODEL O |
QUANTIDA DE |
VALOR UN |
| 16 | SACO DE LIXO USO DOMÉSTICO |
JS PLÁSTICOS |
- | 680 | R$ 30,0000 |
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04-180173-20/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 180173-20/2026 PROCESSO SEI N.º 057.00437634/2025-15 PARECER REFERENCIAL NLC N.º 3/2026
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10-180173-20/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 180173-20/2026 PROCESSO SEI N.º 057.00437634/2025-15
UNIDADE GESTORA: COMANDO DE AVIACAO DA POLÍCIA MILITAR "JOÃO NEGRÃO".
PARECER REFERENCIAL NLC N.º 3/2026
UNIDADE GESTORA: COMANDO DE AVIACAO DA POLÍCIA MILITAR "JOÃO NEGRÃO". VIGÊNCIA: Prazo de 12 (doze) meses a contar da data da publicação. DATA DA ASSINATURA: 05 DE OUTUBRO DE 2026.
DATA DA ASSINATURA: 05 DE OUTUBRO DE 2026.
| SAN 65.8 |
CAPLAST INDÚSTRIA E COMÉ 11.708/0001-78 |
RCIO DE EMB | ALAGEN |
S LTDACNPJ |
|
|---|---|---|---|---|---|
| M | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | LO | DE | UN |
| 04 | ESPONJA PARA LIMPEZA | LIMPUS | - | 408 | R$ 2,8500 |
| 05 | LÃ DE AÇO EM AÇO C | AÇO BOM | - | 340 | R$ 2,6000 |
| 17 | SACO DE LIXO PARA USO DOMÉSTICO |
CASA CLEAN |
- | 680 | R$ 12,0000 |
| 23 | PANO DE LIMPEZA | CASA CLEAN |
- | 680 | R$ 22,0000 |
V2 DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDACNPJ 48.061.510/0001-03
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | MODELO QUANTIDADE | VALOR UN |
|---|---|---|---|---|
| 22 | PANO MULTIUSO | LIFE CLEAN | - 680 |
R$ 67,5000 |
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11-180173-20/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 180173-20/2026 PROCESSO SEI N.º 057.00437634/2025-15
PARECER REFERENCIAL NLC N.º 3/2026
UNIDADE GESTORA: COMANDO DE AVIACAO DA POLÍCIA MILITAR "JOÃO NEGRÃO".
DATA DA ASSINATURA: 05 DE OUTUBRO DE 2026.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05-180173-20/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 180173-20/2026 PROCESSO SEI N.º 057.00437634/2025-15 PARECER REFERENCIAL NLC N.º 3/2026
| KFC |
COMÉRCIO DE PRODUTOS E | SERVIÇO | SCNPJ 31. |
313.294/0001- |
35 |
|---|---|---|---|---|---|
| ITE M |
ESPECIFICAÇÃO | MARCA | MODEL O |
QUANTIDAD E |
VALOR UN |
| 24 | FLANELA 100% ALGODÃO | LAMATE X |
- | 608 | R$ 12,0000 |
| 25 | PANO DE PRATO, ALGODÃO |
LAMATE X |
- | 680 | R$ 15,0000 |
UNIDADE GESTORA: COMANDO DE AVIACAO DA POLÍCIA MILITAR "JOÃO NEGRÃO". VIGÊNCIA: Prazo de 12 (doze) meses a contar da data da publicação. DATA DA ASSINATURA: 05 DE OUTUBRO DE 2026.
BELLIMP COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA EPPCNPJ 02.403.262/0001-22
DESPACHO Nº CAVPM- 170/420/26 - DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL - AFERIÇÃO DE FERRAMENTAS.| ITE M |
ESPECIFICAÇÃO | MARCA | MODEL O |
QUANTIDA DE |
VALOR UN |
|---|---|---|---|---|---|
| 06 | DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO |
BELLIMP CRISTAL |
- | 1360 | R$ 1,4900 |
| 09 | ÁGUA SANITÁRIA | BELLIMP | - | 408 | R$ 7,0900 |
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO São Paulo, 05 de outubro de 2026. DESPACHO Nº CAvPM- 170/420/26 Do Dirigente da UGE 180.173 (CAvPM) Ao Sr. Gestor do Contrato. Assunto: Designação de Gestor e Fiscal.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06-180173-20/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 180173-20/2026 PROCESSO SEI N.º 057.00437634/2025-15
- Com fundamento no que dispõe o Decreto Nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, bem como o artigo 117, da Lei Federal 14.133/21, designo como gestor e fiscal, a contar de 05OUT26, do Processo CAVPM nº SEI 057.00072501/2026/61 e Processo SIAFEM Nº 20260456477, bem como as respectivas ARP, que tem por objeto serviço de aferição e calibração de ferramentas da oficina de manutenção aeronáutica do CAvPM, os seguintes servidores:
PARECER REFERENCIAL NLC N.º 3/2026
UNIDADE GESTORA: COMANDO DE AVIACAO DA POLÍCIA MILITAR "JOÃO NEGRÃO".
DATA DA ASSINATURA: 05 DE OUTUBRO DE 2026.
| HAN | D TEC EQUIPAMENTOS PABLO | LUIS MART | INSCNPJ | 09.138.326/ | 0001-54 |
|---|---|---|---|---|---|
| ITE M |
ESPECIFICAÇÃO | MARCA | MODEL O |
QUANTIDA DE |
VALOR UN |
| 11 | VASSOURA, TIPO DOMÉSTICO |
PEROVIN HA |
- | 102 | R$ 22,9900 |
| 18 | ESCOVA PARA LIMPEZA SANITÁRIA |
HARACEM | - | 408 | R$ 10,7900 |
1.1. 1º Ten PM 142309-6 MARCOS AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR, como gestor do contrato; 1.2. 1º Ten PM 152739-8 GLAUCO EDUARDO ARAKAKI MARINHO, como gestor substituto do contrato; 1.3. SubTen PM 123857-4 GILSON DOS SANTOS, como fiscal técnico do contrato.
- Caberá ao Gestor e aos Fiscais, conforme Decreto Nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, as seguintes atribuições: 2.1. ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07-180173-20/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 180173-20/2026
PROCESSO SEI N.º 057.00437634/2025-15
2.1.1. coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do art. 19 do decreto em questão;
PARECER REFERENCIAL NLC N.º 3/2026
UNIDADE GESTORA: COMANDO DE AVIACAO DA POLÍCIA MILITAR "JOÃO NEGRÃO". VIGÊNCIA: Prazo de 12 (doze) meses a contar da data da publicação. DATA DA ASSINATURA: 05 DE OUTUBRO DE 2026.
2.1.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das VIGÊNCIA: Prazo de 12 (doze) meses a contar da data da publicação. ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, DATA DA ASSINATURA: 05 DE OUTUBRO DE 2026. e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua MULTISUL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDACNPJ 12.811.487/0001-71 competência;
2.1.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
2.1.4. coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
2.1.5. coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do art. 19 do decreto em questão;
2.1.6. elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
2.1.7. coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
2.1.8. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
2.1.9. realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 25 do decreto em questão, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
2.1.10. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. 2.2. ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: 2.2.1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;
2.2.2. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 2.2.3. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
2.2.4. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
2.2.5. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; 2.2.6. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
2.2.7. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
2.2.8. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do decreto em questão;
2.2.9. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do decreto em questão; e
2.2.10. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
2.3. ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
2.3.1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
2.3.2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
2.3.3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
2.3.4. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
2.3.5. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21;
2.3.6. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do decreto em questão; e
2.3.7. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25 do decreto em questão, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
2.4. ao fiscal setorial do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto exercer as atribuições de que tratam o art. 22 e o art. 23 do decreto em questão.
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