DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
112/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026 pela Unidade ou Órgão gerenciador e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, na Resolução nº 8.548/2023e na legislação aplicável.
licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, sob nº 027/2026 - FZEA/USP, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, a Unidade ou Órgão gerenciador procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
- DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS e MICROÔNIBUS, especificado(s) no(s) item(ns) 01 ao 08 doTermo de Referência, Anexo I do edital de Pregão supracitado, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.3 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, a Unidade ou Órgão gerenciador atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
- DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
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5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de
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preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
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2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades
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mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
7.2.6. A Unidade ou Órgão gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
- Lote 01, compostos pelos itens 01 a 08.
Item 01: ÔNIBUS POR QUILÔMETRO RODADO Quantidade: 15.000 (quinze mil) quilômetros Preço Unitário: R$ 12,80 (doze reais e oitenta centavos) Unidade de compra: Quilômetros rodados. Item 02: ÔNIBUS POR DIÁRIA Quantidade: 30 (trinta) diárias Preço Unitário: R$ 1.810,00 (hum mil, oitocentos e dez reais) Unidade de compra: Diária Item 03:ÔNIBUS POR QUILÔMETRO RODADO Quantidade: 10.000 (dez mil) quilômetros Preço Unitário: R$ 13,10 (treze reais e dez centavos) Unidade de compra: Quilômetros rodados. Item 04:ÔNIBUS POR DIÁRIA Quantidade: 20 (vinte) diárias
5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
- REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pela Unidade ou Órgão gerenciador entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De Unidade ou Órgão participante para Unidade ou Órgão participante; ou
8.2.2. De Unidade ou Órgão participante para Unidade ou Órgão não participante.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
8.3. A Unidade ou Órgão gerenciador que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7. e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
Preço Unitário: R$ 1.911,50 (hum mil, novecentos e onze reais e cinquenta centavos)
8.4. Na hipótese de remanejamento de Unidade ou Órgão participante para Unidade ou Órgão não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
- Unidade de compra: Diária remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para Item 05:MICRO-ÔNIBUSINTERMUNICIPAL POR QUILÔMETRO RODADO fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro Quantidade: 7.500 (sete mil e quinhentos) quilômetros classificado. Preço Unitário: R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos) 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, Unidade de compra: Quilômetros rodados. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, Item 06:MICRO-ÔNIBUSINTERMUNICIPAL POR DIÁRIA observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Quantidade: 20 (vinte) diárias edital, poderá: Preço Unitário: R$ 1.710,00 (hum mil, setecentos e dez reais) 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes Unidade de compra: Diária cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de Item 07:ÔNIBUS URBANO POR QUILÔMETRO RODADO classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima Quantidade: 1.000 (hum mil) quilômetros do preço do adjudicatário; ou Preço Unitário: R$ 11,10 (onze reais e dez centavos) 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos Unidade de compra: Quilômetros rodados. licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando Item 08:ÔNIBUS URBANO POR DIÁRIA frustrada a negociação de melhor condição. Quantidade: 20 (vinte) diárias 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de Preço Unitário: R$ 1.730,00 (hum mil, setecentos e trinta reais) fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Unidade de compra: Diária Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica VALOR TOTAL GLOBAL DA PROPOSTA: R$586.930,00 (quinhentos e para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
8.5. Competirá a Unidade ou Órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pela Unidade ou Órgão gerenciador, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
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VALOR TOTAL GLOBAL DA PROPOSTA: R$586.930,00 (quinhentos e
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oitenta e seis mil, novecentos e trinta reais)
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ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
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CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
CONDIÇÕES COMERCIAIS: 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em Validade da Proposta: Mínimo de 60 (sessenta) dias corridos; decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de Condição de Pagamento: 28 (vinte e oito) dias corridos; fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, Prazo de Entrega: 01 (um) dia corrido; nas seguintes situações: Garantia dos Serviços: Mínimo de 90 dias; 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em 2.1.1. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências de preços consta como anexo a esta Ata. incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 3.1. O órgão gerenciador será a Faculdade de Zootecnia e Engenharia 2021;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
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2.1.1. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro
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de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será a Faculdade de Zootecnia e Engenharia 2021; artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou de Alimentos - FZEA/USP. 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 3.1.1. Além do gerenciador, não há outros órgãos e entidades públicas ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com da Lei nº 14.133, de 2021. participantes do registro de preços. comprovada repercussão sobre os preços registrados; 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de desta licitação, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos de 2021. registro de preços, poderá a Unidade ou Órgão gerenciador, mediante preliminares. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, Vedação a acréscimo de quantitativos da anualidade e o índice previstos para a contratação; vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos 4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, da sanção. registro de preços. conforme critérios definidos para a contratação. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 9.1 será formalizado por despacho da Unidade ou Órgão gerenciador, CADASTRO RESERVA 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, praticado no mercado por motivo superveniente, a Unidade ou Órgão 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço Unidade ou Órgão gerenciador poderá convocar os licitantes que PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do registrado. compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará comprovadas e justificadas: de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para 9.4.1. Por razão de interesse público; quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado. 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, a Unidade ou Órgão maior; ou deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários gerenciador procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o respectivos. adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será vantajosa. termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador 10. DAS PENALIDADES instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência aplicação das penalidades estabelecidas na Lei n 14.133 de 2021 e na Lei nº 14.133, de 2021. e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração Resolução nº 8.548/2023, conforme previsto no Edital. conforme previsto no Edital. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço reserva no registro de preços que, uma vez convocados, 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas injustificadamente não cumprirem o compromisso assumido após a poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração assinatura da ata. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade, caso aplicável, de o de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão previsto no edital e se obrigar nos limites dela; inicialmente pactuadas. participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos 7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato 11.462, de 2023). licitantes ou dos fornecedores que: superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho da Unidade ou Órgão gerenciador, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Unidade ou Órgão gerenciador poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas na Lei n 14.133 de 2021 e na Resolução nº 8.548/2023, conforme previsto no Edital. conforme previsto no Edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, uma vez convocados, injustificadamente não cumprirem o compromisso assumido após a assinatura da ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
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