Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 198

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026

198/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo cargos e empregos para portadores de deficiência), no que diz respeito a reserva de vaga e lista de classificação especial. 4. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do emprego público, especificadas no ANEXO II, são compatíveis com a deficiência que possui.

procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.

  1. Onde:

16.1. PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota das provas (Prova Escrita, Prova de Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos) de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.

  1. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da ficha de inscrição, enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da ficha de inscrição:

  2. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de

correção.

correção.
6. As pessoas com defciência participarão do concurso público em
a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de
preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente
16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao
conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao dia,
utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com
resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o
se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que
não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que,
horário de início e local de aplicação das provas e às notas mínimas
candidato que se declarou preto ou pardo;
tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não
exigidas.
7. Para efetuar a inscrição, o candidato com defciência deverá efetuar
os
procedimentos
gerais
estabelecidos
no
CAPÍTULO
V
–
b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em
formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na
ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI
participar da pontuação diferenciada. Entende–se por candidato
inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo
do concurso público em referência (nesse caso, o candidato que obtiver
DAS INSCRIÇÕES deste edital.
8. Em atendimento ao § 4º do artigo 2º da Lei Complementar nº
de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam:
BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou
nota inferior a 50 pontos na Prova Escrita e nota inferior a 50 pontos na
Prova de Métodos Pedagógicos – não há desempenho mínimo na Prova
683/1992 (alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro
de 2002), o tempo para a realização das provas a que serão submetidos
indígena;
4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando
de Títulos).
16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os
os candidatos com defciência poderá ser diferente daquele previsto para
os candidatos considerados normais, levando–se em conta o grau de
necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes).
4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF






candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho
difculdade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de
difldd d dlidd d dfiêi
(High
Effciency
Image
File
Format)
ou
HEIC
ih ffi i á iiã idfid
mínimo do concurso público em referência (nesse caso, o candidato que
bi ifi i ifi
cuae provocao por outras moaaes e ecnca.
81 O did fdtd d t diil liã d
(Hg Ecency Image Contaner) ter sua nscrço neera.
43 N ft f lí "" d it 4 dt Cítl
otver nota neror a 50 pontos na Prova Escrta e nota neror a 50
t P d Métd Pdói ã há dh íi
.. peo unamenao e empo acona para reazaço e
dá hd d tifti édi bd à
.. a oo a que se reere a anea a o em ese apuo,
dá t t didt (ft idiidl)
ponos na rova e oos eaggcos – no esempeno mnmo
P d Títl)
provas ever ser acompanao e juscava mca, caeno
Comissão Especial de Concurso Público deliberar a respeito.
9 De acordo com a defciência o candidato poderá indicar as ajudas
ever esar presene apenas o canao oo nvua.
5.
Não
serão
considerados
válidos
documentos
enviados
por qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja que não
na rova e uos.
17. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às
notas fnais de candidatos pretos pardos e indígenas em cada fase do
. ,
técnicas e condições específcas para a realização das provas.
10. O candidato com defciência deverá, durante o preenchimento da
fcha de inscrião:
,
estejam em conformidade com o estabelecido).
6. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena e se
manifestar ue NÃO deseja se benefciar do sistema de ontuaão
,
certame é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
18 Onde:
ç
a) Informar que é pessoa com defciência;
q pç
diferenciada Nesse caso o candidato será submetido às regras gerais
.
181 NFCPPI é a nota fnal na fase do concurso público após a

b) Declarar o tipo de defciência e o código correspondente da
. ,
estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa
.. ,
aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação do

Classifcação Internacional de Doenças – CID;
c) Especifcar as ajudas técnicas e condições especiais de que

opção, seja qual for o motivo alegado.
7. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação

candidato na etapa do certame. Ao término da fase do concurso público,
a nota fnal passa a ser considerada a nota simples do candidato.

necessita (se necessário), previstas no ANEXO IV; e/ou

diferenciada participarão deste concurso público em igualdade de

18.2. NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual

d) Informar se requer tempo adicional para realização da prova;
e) Enviar o laudo médico emitido por especialista na área de

condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das
provas e à avaliação de desempenho.

será aplicada a pontuação diferenciada.
19. As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas

defciência do candidato.
11. No laudo médico deverá constar:
a) Atestar o tipo e grau ou nível de defciência, com expressa

8. A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2
deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão Especial de
Concurso Público, designada pelo Superintendente da unidade de

em cada uma das fases do concurso público (Prova Escrita, Prova de
Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos).
20. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho

referência ao código correspondente da Classifcação Internacional de

ensino, sendo um dos membros, obrigatoriamente, preto ou pardo.

mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação

Doenças – CID;
8.1. A designação dos membros da Comissão Especial levará em
diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do
b) Assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
por sua emissão;
c) Fundamentação médica para a solicitação; e
relação aos candidatos inscritos.
9. A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a
21. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada
relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou
d) Nome completo do candidato, número do documento de
identidade, número do CPF e opção de emprego público.
11.1. A validade do laudo médico a que se refere o item 11 será de:
realização da Prova Escrita e antes da aplicação da Prova de Métodos
Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do
cálculo da pontuação diferenciada.
alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na
autodeclaração.
22. Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a) 2 (dois) anos a contar da data de início da inscrição do concurso
9.1. Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos
a) Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos benefciários
público, quando a defciência for permanente ou de longa duração; e de
pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto
do sistema diferenciado entre os habilitados;
b) 1 (um) ano a contar da data de início da inscrição do concurso
enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a
público nas demais situações que não se enquadrarem em defciência
permanente ou de longa duração.
considerado o critério da ascendência.
9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a
MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a
MCA (pontuação média da concorrência ampla);
11.2. Somente serão aceitos os documentos nos formatos PDF, PNG,
JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB (cinco megabytes). O
apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus
genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do
c) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova Escrita;
d) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos
candidato deverá observar as demais orientações contidas no link
requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
Pedagógicos.
de inscrição para efetuar o envio da documentação.
9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma
23. Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem
11.3. O laudo médico encaminhado terá validade somente para
este concurso público.
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES,
não
podendo
o
candidato
considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco
décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
11.4. O laudo médico não será devolvido.
115 O dt ihd f d f d
alegar qualquer desconhecimento.
913 O didt ó liitã f it
24. Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com
dfiêi é d diit d ift it tili
.. s ocumenos encamnaos ora a orma e os prazos
estipulados neste edital não serão considerados.
12. As provas do concurso público deverão ser realizadas em locais
íi didt dfiêi
... canao que, aps a socaço a que se reere o em
9.1.1, não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos,
impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão Especial, será
idd ã dd diã tdld liid
ecnca assegurao o reo e manesar neresse em uzar a
pontuação diferenciada de que trata este Capítulo.
VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1 St dã ditid ti h
acessves aos canaos com ecnca.
13 O tndimnt à ndiõ ii litd frá jit à
conserao no enquarao na conço auoecaraa e emnao
d nr úbli
. omene poero ser amos os esrangeros que preencam os
riit r ntrliã trnir d ninlidd
. aeeo s coçes especas peeaas ca sueo
análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado
o cocuso pco.
92 A aferião da veracidade da autodeclaraão do candidato
equsos paa auazaço, e os esageos e acoaae
ortuuesa com direito aos benefícios do Estatuto de Iualdade entre
.
14. As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser
disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital
.. ç ç
indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do
Índio – RANI próprio ou na ausência deste o Registro Administrativo de
pg, g
Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001).
2 Para inscrição no presente concurso público será exigido dos
.
15. É de responsabilidade do candidato com defciência observar a
exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições
, ,
Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser
enviado no momento da inscrição
. ,
candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação, ou seja,
o Registro Nacional Migratório – RNM (antigo Registro Nacional de
.
16. O candidato que não realizar a inscrição conforme as instruções
constantes deste Capítulo não terá as condições especiais providenciadas
.
9.2.1. O candidato que não encaminhar o RANI (próprio ou do genitor)
no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado

Estrangeiro – RNE).
3. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de

e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao presente

deste concurso público.

Igualdade na data da manifestação para aceite do emprego público e das

certame, não podendo invocar sua situação para quaisquer benefícios e
não podendo impetrar recurso em razão de sua defciência, seja qual for

10. Não será efetuada a aferição da veracidade da autodeclaração ao
candidato que:
,
aulas, quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar,
para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos

o motivo alegado.
17. Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá

a) Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
b) Teve a inscrição indeferida;

brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
4. O estrangeiro que:

ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez.
18.
A
verifcação
da
compatibilidade
a
que
se
refere

c) Não compareceu na Prova Escrita;
d) Não pontuou (zerou) na Prova Escrita;

4.1. Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II,
"a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o



o item 1 deste Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos
no CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO deste edital.

e) Obteve nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Escrita (após
a aplicação da PD).

deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento;

19. Verifcada a incompatibilidade entre a defciência e as atribuições
do emprego público postulado, o candidato será eliminado do certame.

11. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração
de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser
4.2. Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo
12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS,
PARDOS OU INDÍGENAS
publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
da admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação
federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante
1. O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do
12. Ao candidato que vier a ser eliminado do concurso público em
apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao
sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar
virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado,
Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que
nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, e do Decreto nº 63.979, de 19 de
dezembro de 2018.
no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, nos
termos do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
o instruíram;
4.3. Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento
1.1. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de
fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do
13. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências
relativas
ao
processo
de
heteroidentifcação
será
eliminado
da admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos
benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de
candidato benefciário em cada fase do concurso público (Prova Escrita,
deste certame.
direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001),
Prova de Métodos Pedagógicos e Prova de Títulos).
14. A Comissão Especial de Concurso Público, em relação ao sistema
mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção
2. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato
de pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições:
junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
da inscrição deste concurso público, CUMULATIVAMENTE, utilizando os
campos específcos da fcha de inscrição:
a) Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que
manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação
que o instruíram.
5. Será desclassifcado deste concurso público o estrangeiro que não
a) Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
diferenciada;
cumprir as exigências listadas neste Capítulo.
Ã
b) Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a
IX – DA INCLUSO E DO NOME SOCIAL
público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência
d flidd d dlã d di áf
fazerem jus à pontuação diferenciada; e
c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da respectiva
Cddi (Cddi d Plíi Plã N
1. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010,
a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome
il di bliõ f
a asae a autoecaraço, nos termos o sposto no pargrao
úi d ti 4º d Li Clt º 1259/2015
oorenaora oorenaora e otcas para a opuaço egra ou
Cddi d Plíti P Idí) d f
soca para tratamento e emas pucaçes reerentes ao concurso
úbli dit hit fh d iiã
nco, o argo , a e ompemenar n .; e
c) Manifestar interesse em utilizar a ontuaão diferenciada nos
oorenaora e ocas para os ovos ngenas, quano or o caso,
os edidos de reconsideraão interostos or candidatos contra a
pco, meane preencmeno na ca e nscrço.
2 A essoa transexual ou travesti ue ueira fazer uso do nome
pç ,
termos expressos no Decreto nº 63.979/2018.
3 Para realizar a inscrião o candidato reto ardo ou indíena ue
p ç p p
decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
15 A fórmula de cálculo da ontuaão diferenciada a ser atribuída a
. p q q
social para tratamento no concurso público deverá, no ato da inscrição,
reencher o camo esecífco da fcha de inscrião informando o nome
. ç, p, p g q
optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.06.1.1.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
. pç
pretos, pardos e indígenas em todas as fases do concurso é a seguinte:
p p p ç,
social completo (nome e sobrenome).
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).