DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026
198/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo cargos e empregos para portadores de deficiência), no que diz respeito a reserva de vaga e lista de classificação especial. 4. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do emprego público, especificadas no ANEXO II, são compatíveis com a deficiência que possui.
procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.
- Onde:
16.1. PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota das provas (Prova Escrita, Prova de Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos) de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.
-
O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da ficha de inscrição, enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da ficha de inscrição:
-
Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de
correção.
| correção. 6. As pessoas com defciência participarão do concurso público em |
a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente |
16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende– |
|---|---|---|
| igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao dia, |
utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o |
se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, |
| horário de início e local de aplicação das provas e às notas mínimas |
candidato que se declarou preto ou pardo; |
tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não |
| exigidas. 7. Para efetuar a inscrição, o candidato com defciência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – |
b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI |
participar da pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do concurso público em referência (nesse caso, o candidato que obtiver |
| DAS INSCRIÇÕES deste edital. 8. Em atendimento ao § 4º do artigo 2º da Lei Complementar nº |
de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou |
nota inferior a 50 pontos na Prova Escrita e nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – não há desempenho mínimo na Prova |
| 683/1992 (alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002), o tempo para a realização das provas a que serão submetidos |
indígena; 4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando |
de Títulos). 16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os |
| os candidatos com defciência poderá ser diferente daquele previsto para os candidatos considerados normais, levando–se em conta o grau de |
necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes). 4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF |
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho |
| difculdade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de difldd d dlidd d dfiêi |
(High Effciency Image File Format) ou HEIC ih ffi i á iiã idfid |
mínimo do concurso público em referência (nesse caso, o candidato que bi ifi i ifi |
| cuae provocao por outras moaaes e ecnca. 81 O did fdtd d t diil liã d |
(Hg Ecency Image Contaner) ter sua nscrço neera. 43 N ft f lí "" d it 4 dt Cítl |
otver nota neror a 50 pontos na Prova Escrta e nota neror a 50 t P d Métd Pdói ã há dh íi |
| .. peo unamenao e empo acona para reazaço e dá hd d tifti édi bd à |
.. a oo a que se reere a anea a o em ese apuo, dá t t didt (ft idiidl) |
ponos na rova e oos eaggcos – no esempeno mnmo P d Títl) |
| provas ever ser acompanao e juscava mca, caeno Comissão Especial de Concurso Público deliberar a respeito. 9 De acordo com a defciência o candidato poderá indicar as ajudas |
ever esar presene apenas o canao oo nvua. 5. Não serão considerados válidos documentos enviados por qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja que não |
na rova e uos. 17. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas fnais de candidatos pretos pardos e indígenas em cada fase do |
| . , técnicas e condições específcas para a realização das provas. 10. O candidato com defciência deverá, durante o preenchimento da fcha de inscrião: |
, estejam em conformidade com o estabelecido). 6. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena e se manifestar ue NÃO deseja se benefciar do sistema de ontuaão |
, certame é: NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI 18 Onde: |
| ç a) Informar que é pessoa com defciência; |
q pç diferenciada Nesse caso o candidato será submetido às regras gerais |
. 181 NFCPPI é a nota fnal na fase do concurso público após a |
b) Declarar o tipo de defciência e o código correspondente da |
. , estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa |
.. , aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação do |
Classifcação Internacional de Doenças – CID; c) Especifcar as ajudas técnicas e condições especiais de que |
opção, seja qual for o motivo alegado. 7. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação |
candidato na etapa do certame. Ao término da fase do concurso público, a nota fnal passa a ser considerada a nota simples do candidato. |
necessita (se necessário), previstas no ANEXO IV; e/ou |
diferenciada participarão deste concurso público em igualdade de |
18.2. NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual |
d) Informar se requer tempo adicional para realização da prova; e) Enviar o laudo médico emitido por especialista na área de |
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e à avaliação de desempenho. |
será aplicada a pontuação diferenciada. 19. As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas |
defciência do candidato. 11. No laudo médico deverá constar: a) Atestar o tipo e grau ou nível de defciência, com expressa |
8. A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2 deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão Especial de Concurso Público, designada pelo Superintendente da unidade de |
em cada uma das fases do concurso público (Prova Escrita, Prova de Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos). 20. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho |
referência ao código correspondente da Classifcação Internacional de |
ensino, sendo um dos membros, obrigatoriamente, preto ou pardo. |
mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação |
Doenças – CID; |
8.1. A designação dos membros da Comissão Especial levará em | diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do |
| b) Assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável | consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em | sistema diferenciado de que trata este Capítulo. |
| por sua emissão; c) Fundamentação médica para a solicitação; e |
relação aos candidatos inscritos. 9. A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a |
21. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou |
| d) Nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF e opção de emprego público. 11.1. A validade do laudo médico a que se refere o item 11 será de: |
realização da Prova Escrita e antes da aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada. |
alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração. 22. Não será aplicada a pontuação diferenciada: |
| a) 2 (dois) anos a contar da data de início da inscrição do concurso |
9.1. Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos |
a) Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos benefciários |
| público, quando a defciência for permanente ou de longa duração; e de |
pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto |
do sistema diferenciado entre os habilitados; |
| b) 1 (um) ano a contar da data de início da inscrição do concurso |
enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será |
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a |
| público nas demais situações que não se enquadrarem em defciência permanente ou de longa duração. |
considerado o critério da ascendência. 9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a |
MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla); |
| 11.2. Somente serão aceitos os documentos nos formatos PDF, PNG, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB (cinco megabytes). O |
apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do |
c) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova Escrita; d) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos |
| candidato deverá observar as demais orientações contidas no link |
requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. |
Pedagógicos. |
| de inscrição para efetuar o envio da documentação. |
9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma |
23. Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem |
| 11.3. O laudo médico encaminhado terá validade somente para este concurso público. |
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato |
considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. |
| 11.4. O laudo médico não será devolvido. 115 O dt ihd f d f d |
alegar qualquer desconhecimento. 913 O didt ó liitã f it |
24. Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com dfiêi é d diit d ift it tili |
| .. s ocumenos encamnaos ora a orma e os prazos estipulados neste edital não serão considerados. 12. As provas do concurso público deverão ser realizadas em locais íi didt dfiêi |
... canao que, aps a socaço a que se reere o em 9.1.1, não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão Especial, será idd ã dd diã tdld liid |
ecnca assegurao o reo e manesar neresse em uzar a pontuação diferenciada de que trata este Capítulo. VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS 1 St dã ditid ti h |
| acessves aos canaos com ecnca. 13 O tndimnt à ndiõ ii litd frá jit à |
conserao no enquarao na conço auoecaraa e emnao d nr úbli |
. omene poero ser amos os esrangeros que preencam os riit r ntrliã trnir d ninlidd |
| . aeeo s coçes especas peeaas ca sueo análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado |
o cocuso pco. 92 A aferião da veracidade da autodeclaraão do candidato |
equsos paa auazaço, e os esageos e acoaae ortuuesa com direito aos benefícios do Estatuto de Iualdade entre |
| . 14. As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital |
.. ç ç indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou na ausência deste o Registro Administrativo de |
pg, g Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001). 2 Para inscrição no presente concurso público será exigido dos |
| . 15. É de responsabilidade do candidato com defciência observar a exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições |
, , Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser enviado no momento da inscrição |
. , candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação, ou seja, o Registro Nacional Migratório – RNM (antigo Registro Nacional de |
| . 16. O candidato que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não terá as condições especiais providenciadas |
. 9.2.1. O candidato que não encaminhar o RANI (próprio ou do genitor) no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado |
Estrangeiro – RNE). 3. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de |
e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao presente |
deste concurso público. |
Igualdade na data da manifestação para aceite do emprego público e das |
certame, não podendo invocar sua situação para quaisquer benefícios e não podendo impetrar recurso em razão de sua defciência, seja qual for |
10. Não será efetuada a aferição da veracidade da autodeclaração ao candidato que: |
, aulas, quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos |
o motivo alegado. 17. Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá |
a) Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; b) Teve a inscrição indeferida; |
brasileiros natos, com as anotações pertinentes. 4. O estrangeiro que: |
ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez. 18. A verifcação da compatibilidade a que se refere |
c) Não compareceu na Prova Escrita; d) Não pontuou (zerou) na Prova Escrita; |
4.1. Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, "a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o |
o item 1 deste Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO deste edital. |
e) Obteve nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Escrita (após a aplicação da PD). |
deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento; |
19. Verifcada a incompatibilidade entre a defciência e as atribuições do emprego público postulado, o candidato será eliminado do certame. |
11. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser |
4.2. Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento |
| VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS |
publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. |
da admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante |
| 1. O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do |
12. Ao candidato que vier a ser eliminado do concurso público em |
apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao |
| sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar |
virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, |
Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que |
| nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, e do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018. |
no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, nos termos do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI. |
o instruíram; 4.3. Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento |
| 1.1. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do |
13. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado |
da admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de |
| candidato benefciário em cada fase do concurso público (Prova Escrita, |
deste certame. |
direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001), |
| Prova de Métodos Pedagógicos e Prova de Títulos). |
14. A Comissão Especial de Concurso Público, em relação ao sistema |
mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção |
| 2. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato |
de pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições: |
junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos |
| da inscrição deste concurso público, CUMULATIVAMENTE, utilizando os campos específcos da fcha de inscrição: |
a) Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação |
que o instruíram. 5. Será desclassifcado deste concurso público o estrangeiro que não |
| a) Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração); |
diferenciada; |
cumprir as exigências listadas neste Capítulo. Ã |
| b) Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso |
b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a |
IX – DA INCLUSO E DO NOME SOCIAL |
| público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência d flidd d dlã d di áf |
fazerem jus à pontuação diferenciada; e c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da respectiva Cddi (Cddi d Plíi Plã N |
1. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome il di bliõ f |
| a asae a autoecaraço, nos termos o sposto no pargrao úi d ti 4º d Li Clt º 1259/2015 |
oorenaora oorenaora e otcas para a opuaço egra ou Cddi d Plíti P Idí) d f |
soca para tratamento e emas pucaçes reerentes ao concurso úbli dit hit fh d iiã |
| nco, o argo , a e ompemenar n .; e c) Manifestar interesse em utilizar a ontuaão diferenciada nos |
oorenaora e ocas para os ovos ngenas, quano or o caso, os edidos de reconsideraão interostos or candidatos contra a |
pco, meane preencmeno na ca e nscrço. 2 A essoa transexual ou travesti ue ueira fazer uso do nome |
| pç , termos expressos no Decreto nº 63.979/2018. 3 Para realizar a inscrião o candidato reto ardo ou indíena ue |
p ç p p decisão que constatar a falsidade da autodeclaração. 15 A fórmula de cálculo da ontuaão diferenciada a ser atribuída a |
. p q q social para tratamento no concurso público deverá, no ato da inscrição, reencher o camo esecífco da fcha de inscrião informando o nome |
| . ç, p, p g q optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.06.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
. pç pretos, pardos e indígenas em todas as fases do concurso é a seguinte: |
p p p ç, social completo (nome e sobrenome). Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |