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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 06/10/2026 · pág. 8

DOMPB 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4223

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA

LICITAÇÃO EXTRATO DE INDEFERIMENTO - PREGÃO ELETRONICO Nº 0013/2026

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA

EXTRATO

TERMO DE INDEFERIMENTO

Nos termos constantes nas contrarrazões, no relatório da Comissão Contratação e parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do município, na medida em que adoto seus próprios e jurídicos fundamentos, acolho e DECIDO pelo INDEFERIMENTO do Recurso Administrativo da empresa GM DESCARTAVEIS E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 45.672.049/0001-29, conforme deliberações da Lei n.º 14.133/21 e RATIFICO a decisão no âmbito do Pregão Eletrônico nº 00013/2026. Publique-se e encaminhe-se à Comissão de Contratações, para as devidas providencias e seguimento do certame.

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada - PB, 06 de outubro de 2026

JOSÉ ANTONIO VASCONCELOS DA COSTA - Prefeito

Publicado por: Sandro Ferreira de Sousa Código Identificador: F1EFA8E2

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ

Art. 1º - Aprovar o termo de aceite do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências – municipal, que estabelece responsabilidades e compromissos a serem cumpridos pelo gestor municipal da Política de Assistência Social, Serviço de Proteção Social de Alta Complexidade, previsto na Resolução nº 109/2009 (Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais do SUAS), na Resolução CIT nº 31, de 25 de novembro de 2025 e na Resolução CNAS nº 223, de 18 de fevereiro de 2026.

Art. 2º - O presente Termo de Aceite terá vigência de 5 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura pelas partes competentes, observadas as disposições da Portaria MDS nº 1.172, de 20 de março de 2026.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Picuí/ PB, 01 de outubro de 2026.

RAYANE SANTOS DE LUCENA MATIAS

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

Publicado por: Wallysson Bruno Macedo Barros Código Identificador: 20F7718F

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.384/2026, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE: NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - CMI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Constitucional de Picuí-PB, usando de suas atribuições legais, e considerando as disposições da Lei nº 1.392/2009, de 11 de setembro de 2009, alterada pela Lei Municipal nº 1.491 de 28 de novembro de 2012,

DECRETA :

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 012/2026/CMAS

Picuí/PB, 01 de outubro de 2026.

Aprova termo de aceite do Serviço de Proteção em situações de calamidades Públicas e Emergências.

O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Picuí - Paraíba, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei nº 1.674, de 24 de maio de 2016, em Reunião ordinária realizada no dia 01 de outubro de 2026.

Considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que trata da organização da Assistência Social – LOAS,

Considerando a Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS (Resolução CNAS nº 33/2012), que define a organização do SUAS, as responsabilidades dos entes federativos, o planejamento, o monitoramento e a avaliação da política de assistência social Considerando a RESOLUÇÃO CNAS Nº 223, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 que dispõe sobre os parâmetros para o cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Calamidades Públicas e Emergências.

Considerando CAPÍTULO III, art. 11, Inciso II que define que para solicitação dos recursos, os municípios precisam ter celebrado o Termo de Aceite do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências com aprovação do Conselho de Assistência Social, disponível na página eletrônica do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, contendo os compromissos e responsabilidades da oferta do Serviço; Considerando que compete ao CMAS aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, objetos de cofinanciamento; conforme disposto no art. 23, inciso XXII da Lei Municipal nº 1674 de 24 de maio de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º . Ficam nomeados, através deste Decreto, os membros integrantes do CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - CMI, para o biênio 2026/2028, que fica assim constituído:

MEMBROS TITULARES:

NEUMA DANTAS DE LIMA CÂNDIDO – representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

KEYLLA FERREIRA DOS SANTOS – representante da Secretaria Municipal de Saúde;

MARIA VALNICE MEDEIROS COSTA – representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;

MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS - representante do Instituto de Previdência Social dos Servidores da Prefeitura de PicuíIPSEP;

UDENILSON DA SILVA SILVEIRA – representante da Pousada da Pessoa Idosa “Luzia Dantas”;

CARMERACILDA DO CARMO DANTAS HORTINS DE MACEDO – representante da Paróquia de São Sebastião de Picuí; MARIA DE LOURDES DO AMARAL COSTA – representante do Sindicato dos Trabalhadores(as) Agricultores e Agricultoras Familiares de Picuí-PB;

FRANCISCA MARIA DA SILVA BARROS – representante dos usuários da Política Municipal de Assistência Social da Pessoa Idosa.

MEMBROS SUPLENTES:

LO-RUAMA DE LIMA JACINTO – representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

TÁLIA MACEDO HENRIQUES DE LIMA – representante da Secretaria Municipal de Saúde;

JOSICLEIDE CARDOSO PEREIRA - representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;

TERESINHA DA SILVA SOUZA OLIVEIRA - representante do Instituto de Previdência Social dos Servidores da Prefeitura de Picuí - IPSEP;

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