DOMPB 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4223
FRANCINEIDE DE OLIVEIRA SANTOS- representante da Pousada da Pessoa Idosa “Luzia Dantas”;
NEUZA REIS DE ARAÚJO - representante da Paróquia de São Sebastião de Picuí;
MARIA DO SOCORRO DANTAS DE SOUZA – representante do Sindicato dos Trabalhadores(as) Agricultores e Agricultoras Familiares de Picuí-PB;
IRENE DINIZ DOS SANTOS - representante dos usuários da Política Municipal de Assistência Social da Pessoa Idosa.
Art. 2º . O mandato dos membros do CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – CMI será de 02 (dois) anos, permitida a recondução para um mandato subsequente.
atendimento às disposições contidas na Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021, analisando a documentação do participante abaixo relacionado: PATRICIO FRANKLIN DANTAS SILVA – CPF: 068.698.394-76 – Baraúna-PB.
Foram analisados os documentos apresentados pelo novo interessado obedecida a ordem de protocolo/juntada do mesmo no portal de contratações do município. Os registros e considerações abaixo servirão de base para as decisões administrativas subsequentes.
O Agente de Contratação e a Equipe de Apoio, responsáveis pela condução do presente processo, iniciaram, em 1º de setembro de 2026, a análise da documentação apresentada pelo novo participante.
2.1 - Análise dos Documentos do Novo Participante
Art. 3º . As competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições estão previstas na Lei que instituiu o CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – CMI.
Art. 4º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ RANIERI SANTOS FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Thayse Dantas Barros Código Identificador: 81A53EA1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 00002/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 260522CR0002
CREDENCIAMENTO DE PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS PARA O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À ELABORAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), CONFORME PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 11.947/2009, ALTERADA PELA LEI 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 E NA RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 04, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026, NO MUNICÍPIO DE PICUÍ–PB.
RESULTADO II
1.0 - DOS INTERESSADOS:
Credenciados neste processo / data e horário da juntada dos documentos: COOPERATIVA COOPERCACHO – CNPJ: 13.668.531/0001-07 / 22.06.2026 – 10h18min ; ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE CAPRINOS E OVINOS DE PICUI – CNPJ: 03.256.299/0001-38 / 22.06.2026 – 11h34min ;
CICERA MARIA DOS SANTO SOUSA – CPF: 033.069.834-62 / 23.06.2026 – 12h56min ;
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO SERIDÓ E CURIMATAÚ PARAIBANO LTDA – CNPJ: 13.743.909/0001-81 /
24.06.2026 – 23h16min ; JOSE OSMARIO DANTAS – CPF: 751.754.014-91 / 26.06.2026 – 09h10min ;
JOSE NAILSON DOS SANTOS DANTAS – CPF: 112.234.494-59 / 29.06.2026 – 10h28min ;
DEWERSON DENILSON DOS SANTOS DANTAS – CPF: 103.281.874-37 / 01.07.2026 – 21h31min .
1.1 – Ingresso de novo participante / data e horário da juntada dos documentos :
PATRICIO FRANKLIN DANTAS SILVA – CPF: 068.698.394-76 / 28.08.2026 – 13h29min .
2.0 - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA: Às 09:00 horas do dia 01/09/2026, reuniram-se o encarregado oficial e membros da equipe de apoio para atuação no Processo nº 260522CR0002, Portaria nº 008/2026, de 14 de janeiro de 2026 em
Fornecedor Individual: PATRICIO FRANKLIN DANTAS SILVA CPF: 068.698.394-76 – Baraúna-PB
Data e horário da juntada dos documentos: 28.08.2026 – 13h29min.
Ao analisar a documentação apresentada, verificou-se que:
O fornecedor individual PATRICIO FRANKLIN DANTAS SILVA não apresentou a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, exigida pelo subitem 4.2 do edital. Além disso, foi solicitada a complementação das declarações apresentadas, mediante a inclusão de DECLARAÇÃO EXPRESSA DE QUE O PROPONENTE NÃO MANTÉM VÍNCULO de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do credenciante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, nem com seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
Nos termos da legislação aplicável, foi concedido o prazo de cinco dias úteis para a apresentação da documentação pendente, com término em 08/09/2026, às 10h00. O proponente apresentou, dentro do prazo concedido, a documentação solicitada, sanando a pendência identificada, razão pela qual foi considerado habilitado no presente procedimento de credenciamento.
Considerando a necessidade de proceder à adequada alocação e distribuição dos quantitativos dos itens remanescentes, após a adesão do novo participante, foi solicitado ao setor responsável pelo acompanhamento e solicitação dos fornecimentos aos credenciados o levantamento dos quantitativos já fornecidos de cada item, bem como a identificação dos respectivos fornecedores. As informações solicitadas foram encaminhadas a ao setor de licitações em 30 de setembro de 2026.
Em razão da necessidade de obtenção dessas informações para o adequado prosseguimento da análise e definição da distribuição dos quantitativos, os trabalhos permaneceram suspensos no período compreendido entre 9 e 30 de setembro de 2026, sendo retomado, em 1º de outubro de 2026.
3.0 – DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO:
Quanto ao critério de seleção, foram observadas as disposições do edital, que reproduzem a sistemática prevista no art. 36 da Resolução FNDE nº 04/2026, a qual estabelece ordem de prioridade para a seleção dos projetos de venda destinados à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar no âmbito do PNAE, privilegiando, sucessivamente, os fornecedores locais, os da Região Geográfica Imediata, os da Região Geográfica Intermediária, os do mesmo Estado e, por fim, os fornecedores de outros Estados da Federação.
Aplicados os critérios de priorização, foram identificados como fornecedores locais :
CÍCERA MARIA DOS SANTOS SOUSA – Itens 02 e 11; COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO SERIDÓ E CURIMATAÚ PARAIBANO LTDA – Itens 32, 33, 34, 35, 36 e 37; ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CAPRINOS E OVINOS DE PICUÍ – Item 41.
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