DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 18/2026
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BOTELHOS/MG CONTRATADO: N. FARIAS CONFECCOES LTDA
OBJETO: A aquisição de camisetas para distribuição aos participantes do projeto da Câmara Municipal ―Câmara Mirim / Gincana do Saber‖, camisetas de Poliviscose (PV), 67% Poliéster 33% Viscose, malha fria, cor branca, macia e resistente, com manga curta, gola redonda, impressão/silk.
VALOR: R$ 2.203,24 (Dois mil, duzentos e três reais e vinte quatro centavos) VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias
Botelhos, 02 de outubro de 2026.
MARCUS VINÍCIUS BARBOSA LIMA/
Presidente
Publicado por: Pedro Rogério da Cunha Código Identificador: A3E43D2E
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - INEXIGIBILIDADE Nº 23/2026
OBJETO: Contratação do Instituto Ulysses Guimarães Ltda, para participação dos vereadores Danilo Botelho de Araújo, Geldo Alves Ferreira, Wânia Araújo de Sousa e servidores Eidy Daiany Neres da Costa Brito, Tairine Martiely Fernandes Oliveira Cardoso, Denis Lemes Pimentel e Rosana Aparecida Lopes Nery Batista no 49º Congresso de Gestão Pública, a ser realizado no período de 06/10/2026 a 09/10/2026.
CONTRATADA: Instituto Ulysses Guimarães Ltda CNPJ nº: 40.033.708/0001-63
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Buritis/MG CNPJ nº: 20.637.732/0001-02
VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS CONTRATATOS: R$ 10.430,00 (dez mil e quatrocentos e trinta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 01.031.0001.2001.3.3.90.39.19 – Outros serviços de pessoa jurídica – Ficha 00013.
Publicado no site da Câmara Municipal de Buritis/MG, Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no Diário Oficial da AMM.
Buritis/MG, 01 de outubro de 2026.
ALBERTINO BARBOSA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Andressa Alves Brandão Código Identificador: 924A554A
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE CAETANOPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL EXTRATO ADITIVO
4° Aditivo Contrato Prestação de Serviços/Lei 8666/93– Art.61.Par.Único Contrato nº12/2022.PL 02/2022-CONVITE 01/2022. Contratada : Sociedade Dom Bosco de Comunicação de Paraopeba. CNPJ n.º 00.266.945/0001-50. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para a realização de serviços de transmissão, ao vivo, em canal aberto e em link de internet, das sessões ordinárias (e, eventualmente, e não necessariamente ao vivo, as extraordinárias, solenes, palestras, audiências públicas e demais reuniões pertinentes) da Câmara Municipal de Caetanópolis. Aditiva o prazo de execução em 12 (doze) meses, com vigência até o dia 02/10/2027. Valor mensal: R$3.800,00(Três mil e oitocentos reais).
Publicado por: Geisiane de Freitas Barbosa Código Identificador: 3C089466
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS PORTARIA Nº 554, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a revogação das Portarias nº 499, de 26 de março de 2025, e nº 500, de 28 de março de 2025, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos – MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a vigência da Resolução nº 248, de 23 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Câmara Municipal de Campos Altos;
CONSIDERANDO que a referida Resolução nº 248, de 23 de outubro de 2024, permanece vigente e produzindo todos os seus efeitos jurídicos, não havendo fundamento para a aplicação de disposições constantes das Portarias nº 499, de 26 de março de 2025, e nº 500, de 28 de março de 2025, que lhe sejam incompatíveis;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos atos administrativos ao regime jurídico atualmente vigente no âmbito desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO a Promoção de Arquivamento proferida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais nos autos da Notícia de Fato nº 02.16.0115.0335385.2026-35, na qual foi reconhecido que a Resolução nº 248, de 23 de outubro de 2024, foi regularmente votada e publicada, encontrando-se jurídica e formalmente hígida e plenamente vigente no ordenamento municipal, bem como que a não aprovação do projeto de ratificação não produziu qualquer efeito de anulação ou revogação da referida norma;
CONSIDERANDO que o Ministério Público consignou que, uma vez ingressando o ato normativo formalmente no ordenamento jurídico e encontrando-se plenamente vigente, a cessação de seus efeitos pela Câmara Municipal deve ocorrer mediante revogação expressa, total ou parcial, por meio de processo legislativo próprio, produzindo efeitos ex nunc , ou mediante controle abstrato de constitucionalidade perante o Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, segurança jurídica, continuidade administrativa e coerência dos atos normativos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada, integralmente, as Portarias nº 499, de 26 de março de 2025, e nº 500, de 28 de março de 2025, em razão da vigência e eficácia da Resolução nº 248, de 23 de outubro de 2024, que permanece disciplinando a matéria nela tratada.
Art. 2º Ficam declarados sem efeito os atos administrativos decorrentes exclusivamente das Portarias nº 499, de 26 de março de 2025, e nº 500, de 28 de março de 2025, que sejam incompatíveis com a Resolução nº 248, de 23 de outubro de 2024, ressalvados os atos já regularmente praticados e as situações jurídicas consolidadas na forma da legislação aplicável.
Art. 3º Reafirma-se a vigência e a eficácia das disposições da Resolução nº 248, de 23 de outubro de 2024, devendo os atos administrativos desta Câmara Municipal observar estritamente o seu conteúdo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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