DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375
Art. 5º - A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, conforme os prazos e formalidades estabelecidos na Lei Federal nº 13.019/2014 e no respectivo instrumento de parceria.
Parágrafo único - A inadimplência na prestação de contas ou a verificação de irregularidades na aplicação dos recursos suspenderá imediatamente os repasses subsequentes.
Art. 6º - A parceria terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por sucessivos períodos até o limite legal, mediante termo aditivo e prévia justificativa técnica.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cônego Marinho, 29 de setembro de 2026.
CLORISVAN LIMA MADUREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Pollyane Borges Gomes Niz Código Identificador: 5FDB517D
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÔNEGO MARINHO PORTARIA N° 069, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
INSTITUI O GRUPO GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA LEITE PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA – GGM-LPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÔNEGO MARINHO – Minas Gerais , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 93 e demais disposições contidas na Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal, o Grupo Gestor Municipal do Programa Leite para a Primeira Infância – GGM-LPI , com a finalidade de planejar, articular, acompanhar e apoiar a execução local da ação, atuando de forma integrada com o Grupo Gestor Estadual (GGE-LPI) e os órgãos estaduais competentes.
Art. 2º O GGM-LPI será composto por representantes dos seguintes setores:
I. Secretaria Municipal de Assistência Social; II. Secretaria Municipal de Saúde; III. Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; IV. Secretaria Municipal de Educação;
V. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (ou setor correspondente).
Art. 3º Ficam nomeados os seguintes membros, titulares e suplentes, para compor o GGM-LPI:
ASSISTENCIA SOCIAL - Ana Cláudia Lisboa David - CPF:119.425.446-26
Art. 4º A coordenação do GGM-LPI será exercida pelo Srª. Patrícia Aparecida Brito Macedo, designado como Gestor Municipal do Programa Leite para a Primeira Infância.
Art. 5º O grupo reunir-se-á mensalmente, com possibilidade de reuniões extraordinárias quando necessário. De cada sessão será lavrada ata, que deverá ser encaminhada aos órgãos gestores estaduais até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 6º São atribuições do GGM-LPI:
I. Elaborar planos de ação locais integrados às políticas municipais; II. Promover a articulação intersetorial entre saúde, educação alimentar e agricultura familiar;
III. Elaborar relatórios periódicos com indicadores de desempenho e cobertura da ação no município;
IV. Adotar mecanismos de gestão de riscos e planos de contingência para a distribuição;
V. Zelar pela transparência, eficiência e cumprimento das normas de segurança sanitária;
VI. Registrar e comunicar oficialmente qualquer irregularidade ao órgão gestor estadual;
VII. Manter atualizado o Sistema de Gestão da Ação dentro dos prazos regulamentares.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cônego Marinho/MG, Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 2026.
CLORISVAN LIMA MADUREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Pollyane Borges Gomes Niz Código Identificador: 471680EF
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÔNEGO MARINHO PORTARIA Nº 070, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.
INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO ORGANIZADORA DE SELEÇÃO ESTRATÉGICA DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CÔNEGO MARINHO/MG, RELATIVA À APLICAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Cônego Marinho-MG, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 93, e demais disposições contidas na Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Organizadora de Seleção Estratégica da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) no âmbito do Município de Cônego Marinho/MG, relativa a aplicação de descentralizada de recursos relativos a Lei Federal n° 14.399 de 08 de julho de 2022.
Art. 2º - A Comissão Organizadora de Seleção Estratégica da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura do Município de Cônego Marinho/MG, será responsável por selecionar os projetos apresentados, elaborar os pareceres conforme edital de chamamento público.
SAÚDE - Jhenniffer Dias Ferreira - CPF: 162.505.256-10
AGRICULTURA FAMILIAR - Nayara Correa Barbosa - CPF: 178.566.216-30
EDUCAÇÃO - Mailde Alves de Freitas Silva - CPF: 054.731.656-99
Art. 3º - A Comissão Organizadora de Gestão Estratégica da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura do Município de Cônego Marinho/MG, será composta pelos seguintes membros:
- Membros Titulares:
- Patricia Aparecida Brito Macedo;
SEGURANÇA ALIMENTAR - Patrícia Aparecida Brito Macedo – CPF: 420.948.778-33
-
Robson Costa Araújo;
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Thayane Costa Borges.
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