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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 06/10/2026 · pág. 62

DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375

Art. 5º - A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, conforme os prazos e formalidades estabelecidos na Lei Federal nº 13.019/2014 e no respectivo instrumento de parceria.

Parágrafo único - A inadimplência na prestação de contas ou a verificação de irregularidades na aplicação dos recursos suspenderá imediatamente os repasses subsequentes.

Art. 6º - A parceria terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por sucessivos períodos até o limite legal, mediante termo aditivo e prévia justificativa técnica.

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cônego Marinho, 29 de setembro de 2026.

CLORISVAN LIMA MADUREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Pollyane Borges Gomes Niz Código Identificador: 5FDB517D

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÔNEGO MARINHO PORTARIA N° 069, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

INSTITUI O GRUPO GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA LEITE PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA – GGM-LPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÔNEGO MARINHO – Minas Gerais , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 93 e demais disposições contidas na Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal, o Grupo Gestor Municipal do Programa Leite para a Primeira Infância – GGM-LPI , com a finalidade de planejar, articular, acompanhar e apoiar a execução local da ação, atuando de forma integrada com o Grupo Gestor Estadual (GGE-LPI) e os órgãos estaduais competentes.

Art. 2º O GGM-LPI será composto por representantes dos seguintes setores:

I. Secretaria Municipal de Assistência Social; II. Secretaria Municipal de Saúde; III. Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; IV. Secretaria Municipal de Educação;

V. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (ou setor correspondente).

Art. 3º Ficam nomeados os seguintes membros, titulares e suplentes, para compor o GGM-LPI:

ASSISTENCIA SOCIAL - Ana Cláudia Lisboa David - CPF:119.425.446-26

Art. 4º A coordenação do GGM-LPI será exercida pelo Srª. Patrícia Aparecida Brito Macedo, designado como Gestor Municipal do Programa Leite para a Primeira Infância.

Art. 5º O grupo reunir-se-á mensalmente, com possibilidade de reuniões extraordinárias quando necessário. De cada sessão será lavrada ata, que deverá ser encaminhada aos órgãos gestores estaduais até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.

Art. 6º São atribuições do GGM-LPI:

I. Elaborar planos de ação locais integrados às políticas municipais; II. Promover a articulação intersetorial entre saúde, educação alimentar e agricultura familiar;

III. Elaborar relatórios periódicos com indicadores de desempenho e cobertura da ação no município;

IV. Adotar mecanismos de gestão de riscos e planos de contingência para a distribuição;

V. Zelar pela transparência, eficiência e cumprimento das normas de segurança sanitária;

VI. Registrar e comunicar oficialmente qualquer irregularidade ao órgão gestor estadual;

VII. Manter atualizado o Sistema de Gestão da Ação dentro dos prazos regulamentares.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cônego Marinho/MG, Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 2026.

CLORISVAN LIMA MADUREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Pollyane Borges Gomes Niz Código Identificador: 471680EF

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÔNEGO MARINHO PORTARIA Nº 070, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO ORGANIZADORA DE SELEÇÃO ESTRATÉGICA DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CÔNEGO MARINHO/MG, RELATIVA À APLICAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Cônego Marinho-MG, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 93, e demais disposições contidas na Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Organizadora de Seleção Estratégica da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) no âmbito do Município de Cônego Marinho/MG, relativa a aplicação de descentralizada de recursos relativos a Lei Federal n° 14.399 de 08 de julho de 2022.

Art. 2º - A Comissão Organizadora de Seleção Estratégica da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura do Município de Cônego Marinho/MG, será responsável por selecionar os projetos apresentados, elaborar os pareceres conforme edital de chamamento público.

SAÚDE - Jhenniffer Dias Ferreira - CPF: 162.505.256-10

AGRICULTURA FAMILIAR - Nayara Correa Barbosa - CPF: 178.566.216-30

EDUCAÇÃO - Mailde Alves de Freitas Silva - CPF: 054.731.656-99

Art. 3º - A Comissão Organizadora de Gestão Estratégica da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura do Município de Cônego Marinho/MG, será composta pelos seguintes membros:

  1. Patricia Aparecida Brito Macedo;

SEGURANÇA ALIMENTAR - Patrícia Aparecida Brito Macedo – CPF: 420.948.778-33

  1. Robson Costa Araújo;

  2. Thayane Costa Borges.

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