DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375
Publicado por:
Moizes José Lopes Filho Código Identificador: 240C085B
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 499, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.
Exonera servidora ocupante de função gratificada no Poder Executivo Municipal de Diamantina, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Diamantina , no uso de suas atribuições legais, notadamente das que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Considerando o Memorando Interno nº 436/2026 da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração e o Memorando Interno nº 342/2026 da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica exonerada, a partir de 02 de outubro de 2026, a servidora THAÍS AMANDA BARBOSA, da função gratificada de Coordenadora do Setor de Máquinas Leves , na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 02 de outubro de 2026.
Diamantina (MG), 05 de outubro de 2026.
GEFERSON GIORDANI BURGARELLI
Publicado por: Moizes José Lopes Filho Código Identificador: 017798FF
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 106, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.
Institui Comissão de Monitoramento e Avaliação e o gestor da parceria, para Dispensa de Chamamento que será celebrada com a Instituição Asilo de Idosos Casa Frederico Ozanam e designa gestor da respectiva parceria, nos termos de que trata a Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, e o Decreto Municipal nº 29, de 19 de janeiro de 2018.
O Prefeito Municipal de Diamantina , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas posteriores alterações e no Decreto Municipal nº 29, de 19 de janeiro de 2018, que, respectivamente, estabelece e regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;
Considerando a regulamentação esculpida pelo Decreto Municipal n° 29, de 19 de janeiro de 2018, que ―Regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil no âmbito do Município de Diamantina, e dá outras providências‖;
Prefeito Municipal
Publicado por: Moizes José Lopes Filho Código Identificador: 3203F679
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 500, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.
Nomeia servidora ocupante de cargo comissionado do Poder Executivo Municipal de Diamantina, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Diamantina, no uso de suas atribuições legais, notadamente das que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Considerando o Memorando Interno nº 436/2026 da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração, e o Memorando Interno nº 342/2026 da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente,
Considerando a Resolução nº 21, de 24 de novembro de 2016 que ―Estabelece requisitos para celebração de parcerias, conforme a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, entre o órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações de assistência social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social -SUAS‖;
Considerando a necessidade de se firmar termos de fomento, termos de colaboração e/ou acordos de cooperação visando a promoção de ações e atividades voltadas ao interesse público em parcerias do Município com as organizações da sociedade civil;
Considerando que os atos normativos acima descritos determinam a instauração de uma Comissão de Monitoramento e Avaliação como órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria celebrada com OSC, bem como a designação de gestor para a parceria celebrada;
E considerando o teor do Memorando Interno nº 250/2026, de lavra da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Memorando Interno nº 188/2026 da Diretoria de Convênios, Prestação de Contas e Captação de Recursos da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão,
D E C R E T A :
RESOLVE:
Art. 1º. Fica nomeada, a partir de 05 de outubro de 2026, a servidora THAÍS AMANDA BARBOSA, para ocupar o cargo comissionado de Diretora Administrativa, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantina/MG, 05 de outubro de 2026.
GEFERSON GIORDANI BURGARELLI
Prefeito Municipal
Art. 1º - Instituir, como órgão colegiado, a Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o inciso XVII do artigo 2º do Decreto 29, de 19 de janeiro de 2018, que terá como competência o monitoramento e avaliação, bem como o gestor de parceria, cujo objeto é a Dispensa de Chamamento que será celebrada com o Asilo de Idosos Casa Frederico Ozanam, respeitado o disposto na legislação pertinente.
Art. 2º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros: I - Roberta Faria de Azevedo e Aguilar; II - Viviane Aparecida Fernandes de Menezes;
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 70