DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375
III - Tiago Mercês Rosário;
Parágrafo único. Fica nomeada como gestora da parceria, na condição de titular, a servidora Maria Carolina Bonfim Simões Edmundo Fernandes, e na condição de suplente, a servidora Aline Alcântara Guimarães.
Art. 3º - Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único - A designação das referidas servidoras para integrarem a presente Comissão constitui encargo de natureza obrigatória, não podendo ser recusado imotivadamente, ressalvadas as hipóteses de impedimento e suspeição previstas na legislação aplicável.
Art. 3º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência à Administração Superior.
Art. 4º - Para o cumprimento das disposições da presente Portaria deverá a Comissão nomeada observar, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Lei Municipal nº 4.290/2024.
Diamantina/MG, 05 de outubro de 2026.
GEFERSON GIORDANI BURGARELLI
Prefeito Municipal
Publicado por: Moizes José Lopes Filho Código Identificador: 7FD38A1F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA SEMAD Nº 048, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA SEMAD Nº 048, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
Instaura Processo Administrativo e nomeia comissão para fins que especifica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 4.290, de 05 de setembro de 2024, que regula o Processo Administrativo no âmbito do Município de Diamantina;
CONSIDERANDO o Memorando nº 47/2026, que solicita a instauração de procedimento administrativo em face da empresa WTRADE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA ;
CONSIDERANDO a Notificação Extrajudicial nº 016/2026/PGM, expedida em desfavor da empresa;
CONSIDERANDO os indícios de possível descumprimento, pela empresa WTRADE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA , das condições e obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 135/2025;
CONSIDERANDO o Processo Licitatório nº 171/2024 e o Pregão Eletrônico nº 072/2024;
CONSIDERANDO a Ata de Registro de Preços nº 135/2025;
§ 1º Reunida a documentação que instrui o pedido de abertura de processo administrativo para eventual aplicação de penalidade, deverá a Comissão Processante:
- Especificar em relatório inicial:
qual(is) fato(s), considerados como possível descumprimento das condições e obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 135/2025, são imputados à empresa, indicando os documentos que os fundamentam;
os dispositivos legais, editalícios e da Ata de Registro de Preços supostamente violados pela empresa;
quais as penalidades previstas em lei e nos instrumentos que regem a Ata de Registro de Preços podem, em tese, incidir sobre a irregularidade apontada.
- Proceder com a intimação da contratada para apresentação de defesa, por escrito, sobre os fatos apurados e as consequências de ordem sancionatória, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, podendo formular alegações, apresentar documentos e requerer as provas que pretenda produzir, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º Na intimação da empresa para apresentação de defesa deverá constar a informação sobre a observância, naquilo que não for específico da Lei Federal nº 14.133/2021, das disposições da Lei Municipal nº 4.290/2024.
Art. 5º - O não cumprimento do referido período poderá ensejar apuração de responsabilidade.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se.
Diamantina/MG, 02 de outubro de 2026.
MARIANA PIRES FERNANDES FERREIRA Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Moizes José Lopes Filho Código Identificador: 9310E35B
RESOLVE:
GABINETE DO PREFEITO
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo em face da empresa WTRADE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 21.856.981/0001-43, com a finalidade de apurar eventual responsabilidade administrativa decorrente de possível descumprimento das condições e obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 135/2025, decorrente do Processo Licitatório nº 171/2024 e do Pregão Eletrônico nº 072/2024, conforme os fatos e documentos constantes do Processo SEI nº 26.1.000025834-9.
Art. 2º - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão será composta pelas servidoras ALCIENE TELMA AMARA CLEMENTE , matrícula nº 088371; MIRIAM MARAYZE DE SOUZA , matrícula nº 092419; e MICHELLY APARECIDA DE AMORIM , matrícula nº 000870, todas servidoras integrantes do quadro de pessoal do Executivo Municipal de Diamantina, para, sob a presidência da primeira, dar cumprimento ao disposto no caput do artigo precedente.
PORTARIA SEMAD Nº 049, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
Instaura Processo Administrativo e nomeia comissão para fins que especifica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DIAMANTINA/MG, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 4.290, de 05 de setembro de 2024, que regula o Processo Administrativo no âmbito do Município de Diamantina;
CONSIDERANDO o Contrato Administrativo nº 018/2023, celebrado entre o Município de Diamantina e a empresa STHELAR PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 12.404.875/0001-38, cujo objeto consistiu na prestação de serviços de
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