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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 06/10/2026 · pág. 72

DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375

segurança desarmada e brigadistas durante o Carnaval de Diamantina de 2023;

CONSIDERANDO os registros acerca de insuficiência de profissionais, ausências em postos de trabalho e descumprimento do cronograma estabelecido para a execução dos serviços;

CONSIDERANDO o Relatório Técnico Conclusivo constante do Processo SEI nº 26.1.000028530-3, que reconheceu a execução parcial dos serviços contratados e indicou a necessidade de apuração de eventual descumprimento contratual em procedimento administrativo próprio;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa na apuração de eventual responsabilidade da contratada;

a possibilidade de indeferimento fundamentado das provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias (art. 25, parágrafo único, da Lei nº 4.290/2024);

§ 2º Na intimação da empresa para apresentação de defesa, deverá constar a informação sobre a obediência, naquilo que não for específico da legislação federal aplicável ao contrato, às disposições da Lei Municipal nº 4.290/2024.

Art. 5º - O não cumprimento do referido período poderá ensejar em apuração de responsabilidade.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se

Diamantina/MG, 02 de outubro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Sancionador em face da empresa STHELAR PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 12.404.875/0001-38, para apuração de eventual descumprimento das obrigações decorrentes do Contrato Administrativo nº 018/2023, especialmente quanto à insuficiência de profissionais, ausências em postos de trabalho e ao atendimento parcial do cronograma estabelecido para a prestação dos serviços de segurança desarmada e brigadistas durante o Carnaval de Diamantina de 2023.

Art. 2º - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior a Comissão será composta pelos Servidores: JOSE ANTONIO PINHEIRO , Matrícula nº 000642; HUDSON SOARES BEZERRA DE ARAUJO , Matrícula nº 000824; MARTA MARIA SOUZA , Matrícula nº 089130, todos servidores integrantes do quadro de pessoal do Executivo Municipal de Diamantina, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no caput do artigo precedente.

Parágrafo único - A designação dos referidos servidores para integrarem a presente Comissão constitui encargo de natureza obrigatória, os quais, uma vez designados, não podem recusar imotivadamente o encargo, exceto se tiverem interesse direto ou indireto na matéria (analogia ao art. 18, I, da Lei nº 9.784/1999).

Art. 3º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta dias), a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência à Administração Superior.

Art. 4º - Para o cumprimento das disposições da presente Portaria deverá a Comissão nomeada observar, no que couber, as disposições da Lei Municipal nº 4.290/2024.

§ 1º Reunida a documentação que instrui o pedido de abertura de processo administrativo para eventual aplicação de penalidade, deverá a comissão processante:

I- Especificar em relatório inicial:

a) qual(is) fatos, considerados como ensejadores do inadimplemento contratual, são imputados à empresa contratada, indicando os documentos que substanciam a falta contratual;

MARIANA PIRES FERNANDES Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Moizes José Lopes Filho Código Identificador: 9CD2B756

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA SEMAD Nº 050, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

Instaura Processo Administrativo e nomeia comissão para fins que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 4.290, de 05 de setembro de 2024, que regula o Processo Administrativo no âmbito do Município de Diamantina;

CONSIDERANDO o Memorando nº 552/2026, da Gerência de Compras, Licitações e Contratos da Saúde, que relata o não fornecimento dos itens constantes das Autorizações de Fornecimento nº 2480/2025, 3504/2025, 4154/2025 e 5519/2025;

CONSIDERANDO a Notificação Extrajudicial nº 015/2026/PGM, expedida em desfavor da empresa GG SOLUÇÕES COMERCIAIS LTDA , com a finalidade de oportunizar o cumprimento das obrigações pendentes ou a apresentação de justificativa formal;

CONSIDERANDO o Memorando nº 46/2026, da Gerência de Contratações Públicas, que informa não ter havido resposta ou solução para a referida Notificação Extrajudicial e solicita a abertura de procedimento administrativo;

CONSIDERANDO os indícios de possível descumprimento das condições e obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 185/2024 e nas contratações dela decorrentes pela empresa GG SOLUÇÕES COMERCIAIS LTDA ;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 016/2024 e o Pregão Eletrônico nº 006/2024;

CONSIDERANDO a Ata de Registro de Preços nº 185/2024;

b) os dispositivos contratuais e legais supostamente violados pela contratada durante a execução contratual;

c) quais as penalidades previstas em lei e em contrato incidem sobre a prática da irregularidade apontada.

II- Proceder com a intimação da contratada para apresentação de defesa, por escrito, sobre os fatos apurados e as consequências de ordem sancionatória, no prazo de 10 (dez) dias úteis, podendo formular alegações e apresentar documentos, antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente (art. 5º da Lei nº 4.290/2024), inclusive com o requerimento de provas a serem produzidas, justificando-se sua pertinência, e com a advertência sobre

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo em face da empresa GG SOLUÇÕES COMERCIAIS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 43.575.205/0001-08, com a finalidade de apurar eventual responsabilidade administrativa decorrente de suposto descumprimento das condições e obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 185/2024 e nas contratações dela decorrentes, consistente, em tese, no não fornecimento dos materiais constantes das Autorizações de Fornecimento nº 2480/2025, 3504/2025, 4154/2025 e 5519/2025, no âmbito do Processo Administrativo nº 016/2024 e do

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