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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 06/10/2026 · pág. 73

DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375

Pregão Eletrônico nº 006/2024, conforme os fatos e documentos constantes do Processo SEI nº 26.1.000024997-8.

Art. 2º - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão será composta pelos servidores JOÃO PAULO FERREIRA DA MATA , matrícula nº 000275; VANESSA APARECIDA CORDEIRO SIQUEIRA , matrícula nº 000255; e ANA LÚCIA SILVA , matrícula nº 000273, todos servidores integrantes do quadro de pessoal do Executivo Municipal de Diamantina, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no caput do artigo precedente.

Parágrafo único - A designação dos referidos servidores para integrarem a presente Comissão constitui encargo de natureza obrigatória, não podendo ser recusado imotivadamente, ressalvadas as hipóteses de impedimento e suspeição previstas na legislação aplicável.

Art. 3º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência à Administração Superior.

Art. 4º - Para o cumprimento das disposições da presente Portaria deverá a Comissão nomeada observar, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Lei Municipal nº 4.290/2024.

§ 1º Reunida a documentação que instrui o pedido de abertura de processo administrativo para eventual aplicação de penalidade, deverá a Comissão Processante:

I- Especificar em relatório inicial:

a) qual(is) fato(s), considerados como ensejadores do inadimplemento contratual, são imputados à empresa contratada, indicando os documentos que substanciam a falta contratual;

b) os dispositivos contratuais e legais supostamente violados pela contratada durante a execução contratual;

c) quais as penalidades previstas em lei e nos instrumentos da contratação incidem sobre a prática da irregularidade apontada.

II- Proceder com a intimação da contratada para apresentação de defesa, por escrito, sobre os fatos apurados e as consequências de ordem sancionatória, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, podendo formular alegações, apresentar documentos e requerer as provas que pretenda produzir, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

§ 2º Na intimação da empresa para apresentação de defesa deverá constar a informação sobre a observância, naquilo que não for específico da Lei Federal nº 14.133/2021, das disposições da Lei Municipal nº 4.290/2024.

Art. 5º - O não cumprimento do referido período poderá ensejar apuração de responsabilidade.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se.

Diamantina/MG, 02 outubro de 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 4.290, de 05 de setembro de 2024, que regula o Processo Administrativo no âmbito do Município de Diamantina;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente quanto à apuração de infrações administrativas decorrentes da execução dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO o Memorando nº 009/2026/CGM/Corregedoria Municipal, juntado ao Processo SEI nº 26.1.000017889-2, por meio do qual foi solicitada a instauração de Processo Administrativo Sancionador em face da empresa MGM BRASIL SERVIÇOS LTDA ;

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 26.1.000017889-2 que reúne documentos relacionados à execução do Contrato nº 005/2025, oriundo do Processo Licitatório nº 087/2024 e da Concorrência nº 006/2024;

CONSIDERANDO os elementos constantes do referido Processo SEI que indicam, em tese, suposto retardamento na execução dos serviços, interrupções dos trabalhos e não conclusão integral do objeto contratado;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração individualizada dos fatos, com observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo em face da empresa MGM BRASIL SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 42.699.174/0001-34, com a finalidade de apurar eventual responsabilidade administrativa decorrente de suposto descumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato nº 005/2025, conforme os fatos e documentos constantes do Processo SEI nº 26.1.000017889-2.

Art. 2º - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão será composta pelas servidoras JULIANA MAIA DE SOUZA , matrícula nº 000491; matrícula nº 001955; e SAMILA MANUELA FERNANDESDANIELA DE FÁTIMA BATISTA , COELHO ,

matrícula nº 000867, todas integrantes do quadro de pessoal do Executivo Municipal de Diamantina, para, sob a presidência da última, dar cumprimento ao disposto no caput do artigo precedente.

Parágrafo único - A designação das referidas servidoras para integrarem a presente Comissão constitui encargo de natureza obrigatória, não podendo ser recusado imotivadamente, ressalvadas as hipóteses de impedimento e suspeição previstas na legislação aplicável.

Art. 3º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência à Administração Superior.

MARIANA PIRES FERNANDES FERREIRA

Secretária Municipal de Administra

Publicado por: Moizes José Lopes Filho Código Identificador: 2C90137A

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA SEMAD Nº 054, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

Instaura Processo Administrativo e nomeia comissão para fins que especifica.

Art. 4º - Para o cumprimento das disposições da presente Portaria deverá a Comissão nomeada observar, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Lei Municipal nº 4.290/2024.

§ 1º Reunida a documentação que instrui o pedido de abertura de processo administrativo para eventual aplicação de penalidade, deverá a Comissão Processante:

i- Especificar em relatório inicial:

a) qual(is) fato(s), considerados como ensejadores do suposto inadimplemento contratual, são imputados à empresa contratada, com

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