DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375
Art. 6º Ficam excepcionados do disposto no art. 2º, em razão de sua natureza e dos respectivos prazos legais, os procedimentos relacionados a:
I – aposentadoria compulsória;
II – aposentadoria por incapacidade permanente;
III – determinações judiciais;
IV – situações que, devidamente justificadas, possam resultar em prejuízo ao segurado ou ao regular cumprimento de obrigação legal ou administrativa;
V – outras situações excepcionais, devidamente justificadas, mediante autorização da Superintendência.
Parágrafo único. Os procedimentos de que trata este artigo serão processados independentemente da janela mensal, com a prioridade que sua natureza exigir.
Art. 7º Os afastamentos preliminares agendados até a data de publicação desta Portaria serão mantidos nas datas acordadas com o segurado e processados conforme o fluxo anteriormente adotado, não se submetendo à janela mensal estabelecida no art. 2º.
Art. 8º Os setores envolvidos na concessão dos benefícios deverão observar, na tramitação dos processos, a correta identificação e vinculação do segurado ao respectivo Fundo, bem como a correspondente classificação das despesas e dos recursos, de forma a preservar a segregação administrativa, financeira e contábil estabelecida pela Lei Complementar nº 253/2026.
Art. 9º A Gerência de Benefícios é a responsável pela organização e acompanhamento do fluxo dos processos de aposentadoria, podendo propor à Superintendência ajustes nos procedimentos internos necessários à adequada execução desta Portaria.
Art. 10. O DIVIPREV dará ciência desta Portaria ao Poder Executivo, às suas autarquias e fundações e ao Poder Legislativo, para fins de orientação dos servidores e de organização dos atos de vacância e das respectivas folhas de pagamento.
Art. 11. Os casos omissos ou excepcionais serão submetidos à apreciação da Superintendência do DIVIPREV.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos afastamentos preliminares com data igual ou posterior a 01 de novembro de 2026, ressalvado o disposto no art. 7º.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Credenciamento responsável pela condução do processo de Chamamento Público destinado à locação de imóvel para implantação da Casa do Empreendedor de Divinópolis:
I – Igor Silva Cardoso – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – Presidente;
II – Graciela Caputo Resende Meireles – Diretora de Fomento Econômico e Atração de Investimentos;
III - Marcos Vinícius Alves Bento – Gerente de Inovação e Empreendedorismo Tecnológico – Membro;
IV – Luiza Lara Marçal – Agente Administrativa – Membro. Art. 2º Compete à Comissão de Credenciamento:
I – receber, analisar e avaliar as propostas de locação de imóveis apresentadas pelos interessados no âmbito do Chamamento Público; II – realizar, quando necessário, visitas aos imóveis ofertados, podendo ser auxiliada, para tanto, pela Comissão Especial de Imóveis e por profissional habilitado (engenheiro) para avaliação técnica;
III – solicitar aos proponentes, quando necessário, a apresentação de documentação complementar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
IV – verificar o atendimento, pelos imóveis ofertados, dos requisitos mínimos estabelecidos no Edital de Chamamento Público e seus anexos;
V – elaborar relatório fundamentado, listando todos os imóveis apresentados durante o chamamento e indicando o imóvel selecionado;
VI – submeter o relatório de que trata o inciso V à análise e deliberação da Diretoria e do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
VII – intimar o proprietário ou representante legal do imóvel selecionado para apresentação dos documentos complementares necessários à formalização do contrato;
VIII – praticar os demais atos necessários à regular condução do processo de Chamamento Público.
Art. 3º Os trabalhos desenvolvidos pelos membros da Comissão de Credenciamento não serão remunerados, sendo considerados de relevante interesse público.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, setembro de 2026.
IGOR SILVA CARDOSO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
AGUINALDO HENRIQUE FERREIRA LAGE
Superintendente do Diviprev
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: C2017633
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA SEMDE Nº 03/2026
Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Credenciamento para condução do Chamamento Público destinado à locação de imóvel para implantação da Casa do Empreendedor de Divinópolis, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO a necessidade de locação de imóvel destinado à implantação e ao funcionamento da Casa do Empreendedor de Divinópolis, conforme Estudo Técnico Preliminar constante do processo administrativo respectivo;
CONSIDERANDO o disposto no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, mediante Chamamento Público, para a locação de imóvel cujas características de instalação e localização condicionem a sua escolha;
CONSIDERANDO a necessidade de se constituir Comissão para conduzir os trabalhos de credenciamento, análise e seleção dos imóveis ofertados,
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 0FFD91D3
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PROCESSO SELETIVO SEPLAG N º 001/2025 EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 010/2025 CONVOCAÇÃO 326
Nos termos do Edital de Processo Seletivo Público Simplificado SEPLAG Nº 01/2025 e considerando a Portaria SEPLAG 001/2025, que estabelece procedimentos para realização de contratação de pessoal por prazo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e Lei Municipal 4450/98, conforme resultado Definitivo das Provas Objetivas e Discursivas do Concurso Público Edital 01/2024, CONVOCAMOS os candidatos abaixo relacionados, para assumirem contrato temporário de excepcional interesse público, conforme cumprimento dos requisitos legais elencados.
01 vaga para o cargo de Técnico de Enfermagem PSF para atuação na Secretaria Municipal de Saúde;
| • Caso excepcional previsto em lei: Sim |
Lei Municipal nº 4450/2003, Art. 2º, v. |
|---|---|
| • Prazo de contratação predeterminado: Sim |
Início: 13/10/2026 – Término: 10/04/2027 |
| • Necessidade temporária: Sim • Interesse público, excepcional: Sim • Contratação |
Justificativa: Contratação temporária de servidores destinada a suprir o aumento momentâneo e comprovado da demanda da ESF Ermida I, aguardando adaptação das funções da técnica de enfermagem efetiva, sem a garantia de disponibilidade financeira e orçamentária para além do prazo de vigência do contrato. |
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 85