DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375
com ressarcimento financeiro posterior pelo futuro vencedor da licitação;
a manifestação de interesse social do INSTITUTO na elaboração de levantamentos, investigações e estudos, por sua conta e risco e sem transmissão de recursos por parte do MUNICÍPIO;
o notório qualificação técnica operacional e profissional, conforme expertise comprovada do INSTITUTO em realizar levantamentos, investigações, estudos de viabilidade, modelagens, estruturação de projetos, planos, programas, capacitação e assessoria integral de grandes empreendimentos de Infraestrutura Urbana no Brasil; RESOLVEM os PARCEIROS, de comum acordo, celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, conforme dispõe o Artigo 2 º , inciso VIII-A, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e legislação aplicável, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Acordo de Cooperação tem por OBJETO estabelecer a mútua cooperação técnica, entre o MUNICÍPIO e o INSTITUTO, mediante a execução de atividades previamente estabelecida em Plano de Trabalho, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco objetivando a realização de levantamentos, investigações, estudos, projetos e modelagem para a:
implantação, operação e manutenção dos serviços públicos de manejo e destinação final dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) e Limpeza Urbana constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana;
operação e manutenção dos sistemas de Abastecimento de Água Potável constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e seus instrumentos de medição;
operação e manutenção dos sistemas de Esgotamento Sanitário constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias à coleta, ao transporte, ao tratamento e à disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até sua destinação final para produção de água de reuso ou seu lançamento de forma adequada no meio ambiente;
drenagem e manejo das Águas Pluviais Urbanas , constituídos pelas atividades, pela infraestrutura e pelas instalações operacionais de drenagem de águas pluviais, transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas, contempladas a limpeza e a fiscalização preventiva das redes;
Outros projetos estratégicos que o MUNICÍPIO identificar ser de interesse público ao longo da parceria, e que o INSTITUTO concordar em desenvolver, compondo o novo objeto à este Acordo de Cooperação mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA - ÁREAS DE COOPERAÇÃO e OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS
1 Os PARCEIROS envidarão os melhores esforços para a cooperação no desenvolvimento dos estudos e estruturação dos projetos que são OBJETO deste instrumento.
Para desenvolvimento dos projetos serão realizadas reuniões com grupo técnico específico para cada projeto, sendo registradas em atas as decisões de maior relevância.
Os PARCEIROS deverão sempre comunicar previamente um à outro, para que manifestem seu interesse em participar das atividades, quando da realização de projetos e estudos iguais ou similares aos relacionados no OBJETO do presente Acordo de Cooperação Técnica, além de quaisquer eventos que venham a inviabilizar a continuidade da execução dos projetos ou alterações relativas ao cronograma do projeto.
Qualquer intercâmbio de informações entre os PARCEIROS estará sujeito às suas respectivas políticas e procedimentos sobre divulgação e acesso a informações, sendo vedada a publicação ou divulgação, sob
qualquer forma, dos estudos e materiais desenvolvidos, salvo com a devida autorização.
Por meio da Assessoria Integral o INSTITUTO apoiará a condução do processo licitatório em todos os seus atos e fases, inclusive nas audiências e consultas públicas, se houver, fazendo com que o(s) Projeto(s) a ser(em) realizado(s) pelo Município sejam implantados por empresa habilitada e competente.
O INSTITUTO irá prestar apoio técnico ao Município na interlocução e apresentação das informações técnicas eventualmente exigidas pelos órgãos públicos competentes para a instrumentalização de processos, bem como para a tomada de decisões referentes ao(s) Projeto(s); e
Além disso, prestará também suporte ao Município no processo de licitação até a transferência dos empreendimentos à iniciativa privada, em especial para a elaboração de respostas aos apontamentos da consulta pública, ajustes dos documentos do processo de seleção, e apoio na realização de eventos de consulta ao mercado e à sociedade civil, como audiências públicas e apresentações ao público do setor ( roadshows) , se houver.
É de responsabilidade exclusiva do INSTITUTO o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
CLÁUSULA TERCEIRA - EXECUÇÃO
O INSTITUTO executará e coordenará as investigações, levantamentos e estudos, bem como a modelagem, aliados à Assessoria Integral, nos termos do Plano de Trabalho, a fim de promover a estruturação, o relacionamento, o gerenciamento dos projetos almejados pela Administração Pública, mantendo a equipe técnica do município permanentemente envolvida e informada sobre a execução dos projetos.
CLÁUSULA QUARTA - AUSÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS
Inquestionavelmente, não haverá transferência de recursos financeiros entre os PARCEIROS para a execução do presente Acordo de Cooperação, bem como não poderão ser oferecidos bens ou serviços como forma de contrapartida à execução do OBJETO do presente instrumento, sendo este instrumento regido nos estritos termos da Lei Federal 13.019/14.
Cada um dos PARCEIROS arcará com seus respectivos encargos incorridos em virtude da celebração deste Acordo de Cooperação, como o deslocamento de suas equipes, comunicação externa e outras despesas que se fizerem necessárias para a plena execução e atingimento do interesse público.
CLÁUSULA QUINTA - EVENTUAIS RESULTADOS DA PARCERIA
O Objeto da parceria consiste na cooperação entre os PARCEIROS visando o desenvolvimento urbano e tecnológico do Município, e será satisfeito mediante a capacitação do município, podendo não obstante, produzir eventuais resultados para os partícipes.
Os eventuais resultados deverão ser benéficos para a finalidade da presente PARCERIA, não podendo, de qualquer forma, causar qualquer tipo de onerosidade para algum dos partícipes que já não estariam previstos na realização do mesmo projeto sem a celebração do presente Acordo de Cooperação.
São resultados eventuais a assinatura, pelo MUNICÍPIO, de Contrato Administrativos, cujo projeto foi desenvolvido pelo INSTITUTO, sendo aprovado e vinculado em procedimento licitatório, sendo, portanto, direito de ressarcimento reconhecido, devendo ser realizado único e exclusivamente pelo futuro vencedor da licitação, em cumprimento ao art. 21 da Lei Federal nº 8.987/95, e/ou art. 81, da Lei Federal 14.133/21.
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