DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375
DALMAR MORAIS DUARTE
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa em, 30 de setembro de 2026.
Secretário Municipal de Fazenda
ALESSANDRO JORGE SALVINO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente
RAQUEL SOUZA DE ASSIS SALOMÃO Secretária Municipal de Bem Estar Social
GABRIEL LEITE MENDES
BRENO SALOMÃO GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Ludmilla Ornelo Mendes Código Identificador: 105119E7
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ERRATA E PRORROGAÇÃO PE 021/2026
Secretário Municipal de Educação
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA
JEAN CARLO SEABRA PEDROSA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura
KARINA ROCHA DE OLIVEIRA TARANTO Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Júlio César Santos Almeida Código Identificador: 97B7398E
Errata do Pregão Eletrônico nº 021/2026, abertura será no dia 23/10/2026 com recebimento das propostas comerciais até 09h.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos odontológicos, visando garantir o pleno funcionamento dos equipamentos utilizados na rede de atenção à saúde bucal do Município de Lagoa Santa/MG, compreendendo as Unidades Básicas de Saúde e o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 2.087, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, revoga a Portaria nº 1.445, de 10 de junho de 2024, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA , no uso e gozo de suas atribuições conferidas no art. 68 da Lei Orgânica do Município; e considerando o disposto na Lei Municipal nº 4.278, de 19 de dezembro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, que será composto pelos seguintes membros:
I - Presidente do CODEMA/LS:
Jussara Rodrigues Carvalho Viana.
II - Representantes do Poder Executivo Municipal de Lagoa Santa:
Titular: Izabela Rodrigues de Oliveira Maia; Suplente: Millena Ariana Boueri Janducci.
Titular: Carolina Becker Lopes; Suplente: Márcia Regina Ferreira
III - Representantes do CODEMA/LS – Sociedade Civil Organizada :
Titular: Lucas Barbosa Nogueira Fraga; Suplente: Liliane Marques Esteves.
Titular: Lancaster Fernandes dos Santos; Suplente: Stefano Rodrigues de Pinho Tavares.
Titular: Homero Félix Avelar; Suplente: Cléber de Lima Prado.
Art. 2º A Presidência do Conselho Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente, foi definida em eleição conforme disposto no §5º, do art. 14, da Lei Municipalnº 4.278, de 19 de dezembro de 2018:
I - Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente – Jussara Rodrigues Carvalho Viana.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 1.445, e 10 de junho de 2024.
A errata na íntegra estará disponível nos sites www.lagoasanta.mg.gov.br e https://licitar.digital/ .
MONIQUE DUARTE COELHO DE OLIVEIRA/ Pregoeira.
Publicado por: Monique Duarte Coelho de Oliveira Código Identificador: 7F95175E
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LARANJAL
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 106 /2026
―NOMEIA OS GESTORES DO FIA – FUNDO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE LARANJAL.‖
O Prefeito Municipal de Laranjal, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Lei Municipal nº. 1.407 de 28 de fevereiro de 2025 criou o Fundo Municipal para Infância e Adolescência (FIA); Considerando que há a necessidade de se nomear gestor do Fundo Municipal para Infância e Adolescência (FIA);
Considerando a Lei Municipal nº. 1.448/2026, cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal competente gerir o Fundo Municipal para Infância e Adolescência do município de Laranjal.
RESOLVE:
Art.1º - Fica designada para administrar e gerir conjuntamente o FIA o Presidente do CMDCA, a Sr. Gustavo Henrique de Oliveira, e o Secretário Municipal de Assistente Social Sr. Danilso Novaes de Souza, para exercer a função de Gestores do FIA.
Parágrafo único – Compreende como atribuição da função de gestores do FIA todos os atos relativos à gestão administrativa e financeira do respectivo fundo, devendo o mesmo assinar como ordenador de despesa.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Laranjal, 01 de setembro de 2026
FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 127