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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 06/10/2026 · pág. 145

DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375

Publicado por: Laura Luisa Alves

MODALIDADE: Regularização Fundiária de Interesse Específico (Reurb-E).

Código Identificador: F862DDF2

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PERDIZES

PROCURADORIA GERAL DECISÃO ADMINISTRATIVA DE INSTAURAÇÃO "CHÁCARAS JATOBÁ"

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 009/2026 (Protocolo Principal n.º 180/2026 e Protocolo Apensado n.º 128/2026) DECISÃO ADMINISTRATIVA N.º 018/2026 NÚCLEO URBANO INFORMAL: ―Chácaras Jatobá‖ (80

famílias/ocupantes iniciais)

LOCALIZAÇÃO: Zona Rural do Município de Perdizes/MG, às margens da Rodovia MG-452/BR-452 (km 24) e do Rio Galheiro (Matrícula n.º 8.103 do CRI da Comarca de Perdizes/MG).

MODALIDADE: Regularização Fundiária de Interesse Específico (Reurb-E).

O Prefeito Municipal de Perdizes/MG, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro na Lei Federal n.º 13.465/2017 e no Decreto Federal n.º 9.310/2018:

DETERMINA a unificação procedimental e o apensamento definitivo dos autos do Protocolo n.º 128/2026 ao Processo Principal n.º 009/2026 (Protocolo n.º 180/2026);

DETERMINA a INSTAURAÇÃO FORMAL da Regularização Fundiária Urbana, na modalidade REURB-E , para a totalidade do Núcleo Urbano Informal ―Chácaras Jatobá‖;

MANTÉM a autonomia das representações processuais e estabelece a individualização do saneamento social e documental em Anexos Separados, resguardando a possibilidade de expedição de Certidão de Regularização Fundiária (CRF) Parcial aos aptos;

REGISTRA a atribuição aos beneficiários/proponentes dos encargos financeiros decorrentes dos estudos técnicos, projetos, infraestrutura e emolumentos (art. 33 da Lei n.º 13.465/2017);

ORDENA a expedição de notificações, a publicação de Edital de Notificação de Terceiros (art. 31 da Lei n.º 13.465/2017), a convocação de audiência de alinhamento técnico e a expedição de ofícios ao Juízo da Comarca de Perdizes/MG e ao Juízo da Vara Federal da Subseção Judiciária de Paracatu/MG.

A íntegra da Decisão Administrativa encontra-se à disposição dos interessados na Procuradoria Geral do Município de Perdizes/MG.

Perdizes/MG, 28 de setembro de 2026.

FERNANDO MARANGONI Prefeito Municipal

Publicado por: Cecília Taís de Oliveira Código Identificador: 4B2DB744

PROCURADORIA GERAL DECISÃO ADMINISTRATIVA DE UNIFICAÇÃO "CHÁCARAS JATOBÁ"

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 009/2026 DECISÃO ADMINISTRATIVA N.º 017/2026 PROTOCOLO PRINCIPAL N.º: 180, de 22/05/2026 PROTOCOLO APENSADO N.º: 128, de 13/04/2026 NÚCLEO URBANO INFORMAL: ―Chácaras Jatobá‖

LOCALIZAÇÃO: Zona Rural do Município de Perdizes/MG, às margens do Rio Galheiro (Matrícula n.º 8.103 do CRI de Perdizes/MG).

O Prefeito Municipal de Perdizes/MG, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro na Lei Federal n.º 13.465/2017 e Decreto Federal n.º 9.310/2018:

DETERMINA a admissibilidade preliminar e instauração do procedimento administrativo de Reurb-E para o Núcleo Urbano Informal ―Chácaras Jatobá‖;

ORDENA o apensamento e a unificação do Protocolo n.º 128/2026 ao Processo Principal Protocolo n.º 180/2026 por concorrência territorial e identidade registral;

ESTABELECE que a dimensão técnico-urbanística e ambiental do Projeto de Regularização Fundiária (PRF) será única e unificada, enquanto a instrução social, documental e de cadastramento observará procedimento individualizado e autônomo por grupo de representação/Anexo Documental, preservando-se as procurações e autonomias dos patronos constituídos, nos termos da LGPD (Lei nº 13.709/2018);

DETERMINA o encaminhamento dos autos ao setor técnico de engenharia e a designação de audiência de alinhamento com posterior comunicação ao Juízo da Comarca nos autos da Ação Civil Pública n.º 0002808-09.2017.8.13.0498.

A íntegra da decisão encontra-se disponível para consulta aos interessados junto a Procuradoria Geral do Município de Perdizes.

Perdizes/MG, 28 de setembro de 2026.

FERNANDO MARANGONI Prefeito Municipal

Publicado por: Cecília Taís de Oliveira Código Identificador: BF99EE84

PROCURADORIA GERAL DECRETO Nº 4287/2026

DECRETO Nº 4287, De 28 de setembro de 2026.

―Determina a Instauração do Processo Administrativo para fins de Regularização Fundiária no Núcleo denominado ―CHÁCARAS JATOBÁ‖, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e dá outras providências.‖

O Prefeito do Município de Perdizes, Estado de Minas Gerais, FERNANDO MARANGONI, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas contidas no artigo 69, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o disposto no art. 14, inciso II, e art. 35 da Lei Federal nº 13.465/2017, e:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária urbana e sua aplicação aos núcleos urbanos informais situados em áreas rurais; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 13, inciso II, da supracitada Lei, a REURB de Interesse Específico (REURB-E) é aplicável aos núcleos ocupados por população não qualificada na hipótese de interesse social;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 045/2023, sobretudo seu Anexo IX;

CONSIDERANDO a autuação originária dos Requerimentos de Reurb sob o Protocolo n.º 128 (de 13/04/2026) e Protocolo n.º 180 (de 22/05/2026), incidentes sobre o imóvel registrado na Matrícula n.º 8.103 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Perdizes/MG;

CONSIDERANDO os termos da Decisão Administrativa n.º 017/2026, que determinou o apensamento procedimental do Protocolo n.º 128/2026 ao Protocolo Principal n.º 180/2026 (Processo Administrativo Nº 009/2026), tendo em vista a concorrência

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