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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 06/10/2026 · pág. 146

DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375

territorial, a continuidade física e viária e a integridade da mesma poligonal geográfica;

CONSIDERANDO a Decisão Administrativa de Instauração n.º 018/2026, proferida pela Comissão Municipal de Regularização Fundiária, que atestou o preenchimento dos requisitos legais do art. 9º, § 2º, da Lei Federal n.º 13.465/2017 e a consolidação temporal da ocupação em data anterior a 22 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de harmonização do cronograma de regularização fundiária no bojo da Ação Civil Pública Cível n.º 0002808-09.2017.8.13.0498 e o resguardo da publicidade em face das averbações judiciais constantes do fólio real (AV-11 e AV-12 da Matrícula 8.103);

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de Interesse Específico e instaurada a Regularização Fundiária Urbana (Reurb-E) do Núcleo Urbano Informal denominado ―CHÁCARAS JATOBÁ‖, cadastrado sob o Processo Administrativo n.º 009/2026 (Protocolo Principal 180/2026 com o apensado 128/2026).

Parágrafo único. O Núcleo Urbano Informal objeto deste Decreto localiza-se na Zona Rural do Município de Perdizes/MG, às margens da Rodovia MG-452/BR-452 (km 24) e do Rio Galheiro, sob as coordenadas geográficas centrais 19º27‘20.2‖S e 47º10‘45.7‖W, encravado na Matrícula n.º 8.103 do CRI de Perdizes/MG.

Art. 2º - O processamento da Reurb do Núcleo ―Chácaras Jatobá‖ observará a seguinte estrutura:

I - Unicidade Técnico-Urbanística e Ambiental: O Projeto de Regularização Fundiária (PRF), o levantamento topográfico cadastral e o Estudo de Conformidade Ambiental abrangerão a totalidade do perímetro consolidado do núcleo, constituindo peça única e indivisível;

II - Autonomia e Fracionamento Social e Documental: O cadastramento socioeconômico, a conferência probatória, o saneamento documental e as intimações de exigências serão processadas em Anexos Documentais Separados para cada grupo de representação, mantendo-se a independência dos autos e resguardando a capacidade postulatória dos procuradores constituídos.

Art. 3º - Nos termos do art. 13, inciso II, e do art. 33 da Lei Federal nº 13.465/2017, caberá exclusivamente aos proprietários e beneficiários o custeio integral dos estudos técnicos, levantamentos topográficos, laudo de sobreposição da Reserva Legal (AV-7/8.103), projetos urbanísticos, obras de infraestrutura essencial eventualmente necessárias e demais emolumentos cartorários decorrentes.

Art. 4º - A regularização fundiária do núcleo de que trata este Decreto dar-se-á preferencialmente por meio da Legitimação Fundiária, observadas as etapas procedimentais legais.

Art. 5º - Fica a Comissão Municipal de Regularização Fundiária autorizada a:

I - Notificar a proprietária registral, os confrontantes do perímetro e emitir Edital de Notificação de Terceiros Interessados para eventuais impugnações, na forma do art. 31 da Lei Federal n.º 13.465/2017;

II - Emitir pareceres e proferir decisões de qualificação de forma progressiva, autorizando a expedição de Certidões de Regularização Fundiária (CRF) Parciais ou por etapas para as subunidades habitacionais cujos dossiês já se encontrarem devidamente saneados (art. 41, § 1º, da Lei n.º 13.465/2017);

III - Expedir os ofícios notificatórios aos Juízos prolatores das ordens constantes das averbações AV-11 e AV-12 da Matrícula 8.103. Art. 6º - Publique-se no meio oficial de comunicação do Município e dê-se ciência ao público, aos confrontantes, aos órgãos competentes e ao Requerente.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Perdizes/MG, 28 de setembro de 2026.

DECRETO Nº 4.288, De 05 de outubro de 2026.

―Altera e nomeia membros do Conselho Municipal de Educação, e dá outras providências‖

O Prefeito Municipal de Perdizes, Estado de Minas Gerais, Fernando Marangoni, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas contidas no artigo 69, inciso VII da Lei Orgânica Municipal e a Lei Complementar Municipal n° 046 de 06 de dezembro de 2023.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Educação, os seguintes membros:

I – Representante do Segmento Técnico em Orçamento: Titular: Micaele Cristina Mota de Oliveira; Suplente: Reginaldo Antônio Fraga;

II – Representante do Segmento Magistério Oficial: Titular: Dayse Alves da Silva; Suplente: Claudete Maria dos Santos;

III – Representante do Segmento Pais de Alunos: Titular : Fabiana Abadia Alvarenga Oliveira; Suplentes : Elisângela Vitorino de Morais;

IV – Representante do Segmento Associações Comunitárias Legalmente Constituídas e Voltadas Exclusivamente para o Objetivo Educacional: Titular : Maria Gislene Silva Cardoso; Suplentes : Angélica Cristina Teodoro da Cunha;

V – Representante do Segmento Técnico Pedagógico: Titular: Ana Maria Martins Melo; Suplente: Renata Cristina Barbosa;

VI – Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA: Titular : Ariane das Neves Silva; Suplentes : Luciene Aparecida de Moraes;

VII – Representante do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB: Titular : Edna Rodrigues Ferreira; Suplentes : Ana Carolina Silva;

VI – Representantes do Segmento Organização dos Advogados do Brasil – OAB/MG:

Titular: Dr. Washington Luís de Oliveira; Suplente: Dra. Márcia de Fátima Cardoso.

Art. 2° - Fica revogado o Decreto Municipal nº 3993/2025.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 31 de julho de 2026.

Perdizes/MG, 05 de outubro de 2026.

FERNANDO MARANGONI

Prefeito Municipal

Publicado por: Cecília Taís de Oliveira Código Identificador: 9C169F68

FERNANDO MARANGONI

Prefeito Municipal

Publicado por: Cecília Taís de Oliveira Código Identificador: 4B7882BC

PROCURADORIA GERAL

REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL DO DECRETO Nº 4.248/2026

DECRETO Nº 4.248, DE 28 DE JULHO DE 2026.

PROCURADORIA GERAL DECRETO Nº 4.288/2026

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