DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375
§ 4º O Município poderá, a qualquer tempo, promover a fiscalização do estabelecimento, revisar o enquadramento da atividade, exigir a regularização de pendências ou determinar a obtenção de licenças específicas, caso seja constatada a alteração das condições que fundamentaram a emissão do documento.
§ 5º A emissão do alvará por prazo indeterminado não exime o responsável pelo estabelecimento da obrigação de manter atualizados os seus dados cadastrais e de comunicar ao Município, imediatamente, quaisquer alterações que possam modificar as condições do licenciamento.
Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.
ANEXO VII
Taxa de Serviços Diversos- TSD Arts. 225 à 229 Vencimento: 30 (trinta) dias corridos após a expedição da guia de recolhimento/notificação do lançamento. Cota Única Sem Desconto
ANEXO VIII
Taxa de Fiscalização de Estabelecimento em Horário Especial – TFHE – Arts. 251 à 253
Vencimento: 30 (trinta) dias corridos após a expedição da guia de recolhimento/notificação do lançamento. Cota Única Sem Desconto
Pirapora/MG, 31 de agosto de 2026.
ANEXO IX
ALEXANDRO COSTA CESAR Prefeito Municipal
ANEXO I
| CALENDÁRIO FISCAL 2026 IPTU - Imposto Sobre a Propriedade Predial do Serviço de Iluminação Pública |
e Territorial Urbana |
e Contribuição para o Custeio |
|---|---|---|
| FORMA DE PAGAMENTO EM COTA ÚNICA |
VENCIMENTO |
DESCONTO |
| 1ª OPÇÃO de Cota Única |
10/07/2026 | 30% |
| 2ª OPÇÃO de Cota Única |
17/07/2026 | 15% |
| 3ª OPÇão Cota Única Sem Desconto | 20/07/2026 | - |
| OU | ||
| FORMA DE PAGAMENTO PARCELADO | VENCIMENTO | DESCONTO |
| 1ª Parcela | 20/07/2026 | SEM DESCONTO |
| 2ª Parcela | 20/08/2026 | SEM DESCONTO |
| Parcelado 3ª Parcela |
21/09/2026 | SEM DESCONTO |
| 4ª Parcela | 20/10/2026 | SEM DESCONTO |
| 5ª Parcela | 23/11/2026 | SEM DESCONTO |
| 6ª Parcela | 21/12/2026 | SEM DESCONTO |
| 7ª Parcela | 21/01/2027 | SEM DESCONTO |
| 8ª Parcela | 22/02/2027 | SEM DESCONTO |
ANEXO II
| Imposto Sobre Serviço deQualquer Natureza - ISSQN (Fixo) |
|---|
| Parcelas Vencimento |
| Cota única 31/07/2026 |
ANEXO III
| Taxa de Licença Vigilância Sanitár |
ia |
||
|---|---|---|---|
COTA ÚNICA |
VENCIMENTO | DESCONTO | |
| Cota Única Com Desconto | Até 10/08/2026 | 10% | |
| Cota Única Sem Desconto | Até 14/08/2026 | SEM DESCONTO | |
| Cota Única Sem Desconto | 30 (trinta) dias corridos após a expedição da guia de recolhimento/notificação de lançamento, se o fato gerador ocorrer após o dia 15 (quinze) de maio de 2026 |
SEM DESCONTO |
ANEXO IV
| Taxa de Fiscalização, Localização e/ou Fun | cionamento – TFLF | |
|---|---|---|
| FORMA DE PAGAMENTO EM COTA ÚNICA |
VENCIMENTO | DESCONTO |
| Cota Única Com Desconto | Até 03/11/2026 | 25% |
| Cota Única Com Desconto |
Até 05/11/2026 | 15% |
| Cota Única Sem Desconto | Até 09/11/2026 | SEM DESCONTO |
Taxa de Fiscalização da Veiculação de Publicidade – TFVP- Arts. 254 à 261
Vencimento: 30 (trinta) dias corridos após a expedição da guia de recolhimento/notificação do lançamento. Cota Única Sem Desconto
ANEXO X
Parcelamento do Solo (Aprovação, Parcelamento e Desmembramento) por M² Vencimento: 30 (trinta) dias corridos após a expedição da guia de recolhimento/notificação do lançamento. Cota Única Sem Desconto
ANEXO XI
Taxa de Fiscalização de Aprovação, Execução de Obras, Arruamentos e Loteamentos. Por M² Arts. 262 à 263
Vencimento: 30 (trinta) dias corridos após a expedição da guia de recolhimento/notificação do lançamento. Cota Única Sem Desconto
ANEXO XII
Taxa de Fiscalização da Ocupação do Solo em áreas e Vias ou Logradouros Públicos inclusive Mercado ou Feira (Licença para Uso de Solo). Arts. 264 a 265
Vencimento: 30 (trinta) dias corridos após a expedição da guia de recolhimento/notificação do lançamento. Cota Única Sem Desconto
ANEXO XIII
Taxa de Licença para Comercio Eventual ou Ambulante Arts. 266 à 271
Vencimento: 30 (trinta) dias corridos após a expedição da guia de recolhimento/notificação do lançamento. Cota Única Sem Desconto
ANEXO XIV
Taxa de Fiscalização de Bens Apreendidos Arts. 272 à 273 Vencimento: 30 (trinta) dias corridos após a expedição da guia de recolhimento/notificação do lançamento. Cota Única Sem Desconto
ANEXO V - Serviços relativos a Listagem de Serviços do ISS
ANEXO XV
| FORMA DE PAGAMENTO |
VENCIMENTO |
|---|---|
| Cota Única Sem Desconto | Até o dia 20 do mês subsequente |
ANEXO VI
Taxa de Manutenção de Cemitérios – TMC Arts. 221 à 224 Vencimento: 30 (trinta) dias corridos após a expedição da guia de recolhimento/notificação do lançamento. Cota Única Sem Desconto
Taxa de Fiscalização do Transporte Coletivo Urbano- Por Veículo ou Frota Operante. Arts. 274 à 277
Vencimento: 30 (trinta) dias corridos após a expedição da guia de recolhimento/notificação do lançamento. Cota Única Sem Desconto
**Republicado por retificação.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 151