DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375
Administração Pública Municipal, com transferência de recursos financeiros, desenvolverem ações de conscientização e prevenção à violência contra a mulher e de combate à discriminação e ao preconceito, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que as Organizações da Sociedade Civil – OSCs que forem contempladas com subvenção social ou que firmarem instrumentos de parceria com a Administração Pública Municipal para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros deverão desenvolver, no âmbito de suas atividades, projetos ou ações para a conscientização, prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher e a qualquer forma de discriminação ou preconceito.
Art. 2º As Organizações da Sociedade Civil abrangidas por esta Lei deverão promover, de acordo com a natureza e o objeto da parceria, atividades, projetos, campanhas, palestras, oficinas, rodas de conversa, materiais educativos ou outras ações de conscientização destinadas ao seu público beneficiário, colaboradores, voluntários e demais participantes de suas atividades.
§ 1º As ações previstas no caput deverão abordar, especialmente: I - a prevenção e o enfrentamento da violência contra a mulher, em suas diferentes formas;
II - a conscientização sobre os direitos das mulheres e sobre os mecanismos de prevenção e enfrentamento à violência;
III - a prevenção e o combate ao racismo e a qualquer forma de discriminação ou preconceito em razão de raça, etnia ou cor; IV - a prevenção e o combate à discriminação ou ao preconceito em razão de gênero;
V - a promoção do respeito à dignidade da pessoa humana, à igualdade e à diversidade;
VI - a conscientização acerca da importância da convivência social baseada no respeito, na tolerância e na não discriminação.
§ 2º As ações deverão ser compatíveis com a faixa etária, o perfil do público atendido, a natureza das atividades desenvolvidas pela organização e o objeto do instrumento de parceria.
Art. 3º A realização das atividades previstas nesta Lei deverá ser comprovada pela Organização da Sociedade Civil na forma e nos prazos estabelecidos pelo setor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da parceria.
Art. 4º A Organização da Sociedade Civil que, sem justificativa devidamente fundamentada, deixar de cumprir as obrigações estabelecidas nesta Lei poderá, observados o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação e no instrumento de parceria, ser impedida de celebrar novas parcerias ou receber novos recursos públicos municipais no exercício financeiro subsequente.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo, entre outros aspectos:
I - os procedimentos para comprovação das ações realizadas; II - os critérios mínimos para o cumprimento das obrigações previstas nesta Lei;
Publicado por: Patricia Porto Nogueira Código Identificador: 6B69C14D
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA PORTARIA320
PORTARIA Nº 320/2026
O Prefeito Municipal de Ponte Nova, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, previstas no Art. 129, inciso XL da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 8º do Decreto Municipal nº 12.805/2022,
Considerando o poder disciplinar da Administração Pública consistente no vínculo de subordinação e hierarquia que existe entre a Autoridade Administrativa e os servidores municipais; Resolve:
Art. 1º - Designar como fiscal e gestor do contrato ou instrumento equivalente decorrente do processo licitatório nº 260/2026, cujo objeto é a contratação de estabelecimento de saúde para atendimento
multidisciplinar a pessoas com TEA, deficiência intelectual, TDAH e outros transtornos do neurodesenvolvimento no Município de Ponte Nova , os seguintes servidores:
a) Fiscal do contrato:
Simone Guimarães Cesarino, [email protected], (31) 3817-1903
b) Gestor do contrato:
Janaína Barbosa Sete e Silva, [email protected], (31) 3817 – 1120
Art. 2º - A vigência desta portaria coincidirá com a vigência contratual e suas sucessivas prorrogações, ou, ainda, enquanto perdurarem pendências relacionadas ao contrato ou instrumento equivalente; Art. 3° - Em caso de ausência do titular, a autoridade competente, Secretário (a) Municipal requisitante, deverá informar a ausência do fiscal e/ou gestor e a indicação do substituto, para ser designado pela autoridade máxima do município.
Art. 4º - Fica garantido aos fiscais e gestores, amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos contratos ou instrumentos equivalentes sob fiscalização.
Art. 5º - As atribuições de fiscalização e gestão estão previstas do Decreto Municipal nº 12.805/2022. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
Ponte Nova, 05 de outubro de 2026.
MILTON TEODORO IRIAS JÚNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Patricia Porto Nogueira Código Identificador: 29B6DC69
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA PORTARIA321
III - os mecanismos de acompanhamento e fiscalização;
IV - os procedimentos administrativos para apuração de eventual descumprimento.
Art. 6º As disposições desta Lei deverão ser observadas sem prejuízo das normas estabelecidas pela legislação federal, estadual e municipal aplicável às parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova,02 de outubro de 2026.
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR Prefeito Municipal
FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO Secretária Municipal de Governo
LAZINIER SERRANO GONÇALVES
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
PORTARIA Nº 321/2026
Altera a Portaria nº 194/2025, no que tange ao Gestor do Contrato.
O Prefeito Municipal de Ponte Nova, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, previstas no Art. 129, inciso XL da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 8º do Decreto Municipal nº 12.805/2022,
Considerando o poder disciplinar da Administração Pública consistente no vínculo de subordinação e hierarquia que existe entre a Autoridade Administrativa e os servidores municipais; Resolve:
Art. 1º - Alterar o artigo 1º da Portaria nº 194/2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 1º - Designar como fiscal e gestor do contrato ou instrumento equivalente decorrente do processo licitatório nº 145/2025, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de cascalho ―.
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