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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 06/10/2026 · pág. 235

DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375

Municipal de Educação, a Estrutura Municipal de Implementação, Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal de Alfabetização , destinada a articular, acompanhar e monitorar as ações voltadas à garantia do direito à alfabetização na Rede Municipal de Ensino.

A estrutura atuará de forma integrada à Secretaria Municipal de Educação, ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA e às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

COMPOSIÇÃO: Anisete Maria Barbosa – Secretária Municipal de Educação; Denise Gualberto Silveira – Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA/RENALFA; Ione Aparecida Teixeira Ribeiro – Supervisora Pedagógica; Valeria Gomes Palardo – Diretora Escolar; Priscila Barbosa Ribeiro – Professora representante da Educação Infantil; e Ronilda Baião Santana Fernandes – Professora representante dos anos iniciais do Ensino Fundamental.

Compete à Estrutura, entre outras atribuições, acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização; articular as ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e unidades escolares; acompanhar indicadores de aprendizagem e alfabetização; analisar resultados de avaliações internas e externas; acompanhar ações de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens; contribuir para a formação continuada; fortalecer a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental; identificar necessidades e desafios; propor estratégias para o fortalecimento das práticas pedagógicas; sistematizar e compartilhar boas práticas; acompanhar as ações previstas nos instrumentos municipais de alfabetização; produzir registros e relatórios; subsidiar a Secretaria Municipal de Educação com informações; e contribuir para o planejamento, acompanhamento e avaliação das ações municipais de alfabetização.

A Estrutura Municipal de Alfabetização reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês , podendo realizar reuniões extraordinárias quando necessário, de forma presencial ou por meio de recursos tecnológicos de comunicação.

A estrutura atuará de forma articulada com o CEMPA , podendo seus registros, dados, análises e relatórios subsidiar as atividades de acompanhamento, monitoramento e avaliação do Comitê.

A participação dos integrantes ocorrerá no exercício das funções que já desempenham, não implicando alteração de jornada, criação de função exclusiva ou remuneração adicional. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir orientações complementares, devendo a estrutura manter registros das reuniões, ações e demais evidências relacionadas à implementação da Política Municipal de Alfabetização. VIGÊNCIA: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Antônio do Grama/MG, 21 de setembro de 2026.

MARCO AURÉLIO RAMINHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Daniely Aparecida Gomes Pereira Código Identificador: C9425674

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO GRAMA PORTARIA 55

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO GRAMA/MG PORTARIA Nº 55/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

EMENTA: Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Santo Antônio do Grama/MG, o Instrumento Municipal de Reconhecimento e Disseminação de Boas Práticas voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Grama/MG, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Instrumento Municipal de

Reconhecimento e Disseminação de Boas Práticas , destinado a identificar, reconhecer e disseminar experiências desenvolvidas nas escolas da Rede Municipal relacionadas à alfabetização e/ou à recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

O instrumento tem por objetivo valorizar e dar visibilidade às práticas pedagógicas desenvolvidas por escolas, gestores, professores e demais profissionais da Rede Municipal, contribuindo para o compartilhamento de experiências que favoreçam a aprendizagem dos estudantes.

Poderão participar das ações de reconhecimento as escolas, gestores escolares, professores e demais profissionais da Rede Municipal envolvidos em práticas relacionadas à alfabetização e/ou recomposição das aprendizagens. Para análise e reconhecimento, poderão ser considerados os seguintes critérios: relevância pedagógica; evidências de implementação; participação dos estudantes; resultados ou avanços; e possibilidade de disseminação da prática . O processo de reconhecimento poderá compreender as etapas de divulgação da iniciativa, inscrição e/ou indicação das práticas, análise das experiências, reconhecimento das práticas selecionadas e socialização e disseminação das experiências . O reconhecimento das boas práticas poderá ocorrer mediante certificado, menção institucional, divulgação da prática, participação em evento ou reunião de reconhecimento, ou outras formas de valorização definidas pela Secretaria Municipal de Educação .

Para comprovação e registro das práticas poderão ser utilizados registros de atividades, instrumentos de avaliação, atas, certificados, publicações, fotografias, relatórios, produções dos estudantes e demais documentos que demonstrem a execução e os resultados alcançados.

Compete à Secretaria Municipal de Educação a organização, o acompanhamento e a disseminação das práticas reconhecidas, podendo promover momentos de socialização entre profissionais e unidades escolares da Rede Municipal.

Os casos não previstos na Portaria serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as normas educacionais aplicáveis e os objetivos da Política Municipal de Alfabetização e de recomposição das aprendizagens.

VIGÊNCIA: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Antônio do Grama/MG, 21 de setembro de 2026.

MARCO AURÉLIO RAMINHO Prefeito Municipal

Publicado por:

Daniely Aparecida Gomes Pereira Código Identificador: 76AC3EC6

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ALTERA A LEI Nº 4.799/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI No. 4.811 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Lei nº 4.799/2026 e dá outras providências .

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso III do art. 2º da Lei Municipal nº 4.799, de 7 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º [...]

III – mensalidade: o valor periódico devido pela manutenção da inscrição do beneficiário titular e do dependente em plano ou sistema de assistência à saúde, inclusive contribuição ou contraprestação pecuniária de natureza equivalente, excluídos os valores de coparticipação, franquia e demais encargos não integrantes da contraprestação ordinária;

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