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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 06/10/2026 · pág. 237

DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375

Parágrafo único. Havendo segundo turno, os dados do primeiro dia de votação serão utilizados pela Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, para avaliação da operação e eventual adoção de medidas corretivas, reforços ou ajustes para o segundo dia de votação. Art. 8º A gratuidade prevista neste Decreto não autoriza propaganda eleitoral, político-partidária ou promoção pessoal de agentes públicos, candidatos ou terceiros nos veículos ou durante a prestação do serviço. Art. 9º Compete a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito fiscalizar e acompanhar a execução da operação, inclusive quanto à demanda, regularidade, acessibilidade, disponibilidade da frota reserva e cumprimento da programação estabelecida.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a legislação orçamentária e financeira aplicável.

Art. 11. A Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito poderá expedir orientações e determinações técnicas complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento do presente DECRETO pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 02 de Outubro de 2026

PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Elizangela Maria Dos Santos Mendes Código Identificador: 29504AD4

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ―DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTAS POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO DOS VEÍCULOS QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

DECRETO Nº. 4.107, de 30 DE SETEMBRO DE 2026

―Dispõe sobre autorização para pagamento de multas por infração à legislação de trânsito dos veículos que especifica e contém outras providências‖.

O Prefeito Municipal de Santos Dumont, Pacífico Estites Rodrigues Júnior, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei 2.252/90.

CONSIDERANDO a existência de multas e autuações decorrentes de infrações à legislação de trânsito que não podem mais ser desconstituídas através de recursos administrativos;

CONSIDERANDO que o não pagamento das multas, além de agravar o valor, em decorrência de juros e correções, ainda sujeita o veículo a novas multas, por falta de licenciamento e até sua apreensão;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração de responsabilidade pelas infrações relacionadas neste Decreto;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica autorizado o empenhamento e a quitação das seguintes autuações, decorrentes de multas por infração à legislação de trânsito, impostas aos veículos públicos municipais que especifica:

VEÍCULO DATA
DA
OCORRÊNCIA

HORÁRIO
SECRETARIA
PUF8702 03/08/2021 09:19 Saúde
PUF8702 16/08/2022 15:33 Saúde
PUF8702 18/08/2022 14:48 Saúde
PZR8796 15/08/2024 10:54 Obras e Serviços Públicos
PZR8796 15/08/2024 10:54 Obras e Serviços Públicos
QUB1293 10/09/2021 07:35 Transportes e Trânsito
QUB1293 17/02/2025 10:05 Transportes e Trânsito
QUB1293 17/02/2025 10:05 Transportes e Trânsito
QUB1293 02/03/2025 11:26 Transportes e Trânsito
QUB1293 05/06/2025 08:36 Transportes e Trânsito
RML4B47 14/02/2025 06:20 Saúde
RML4B47 01/03/2025 06:10 Saúde
RMP1A16 03/08/2021 09:18 Saúde
RMP1A16 23/08/2021 08:40 Saúde
SIK8F52 11/03/2025 11:52 Saúde
SHS5F57 09/06/2023 11:27 Desenvolvimento Social
SIF7D93 04/06/2025 11:57 Saúde
SIF7D93 04/06/2025 11:57 Saúde
SIK7I71 20/06/2024 08:15 Saúde
SIK7I71 04/04/2025 11:07 Saúde
SIK7I71 15/05/2025 14:43 Saúde
SIK7I79 11/02/2025 09:08 Saúde

Art. 2.º - Compete à Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito efetivar diligências, em todos os casos de autuação, visando à apuração das responsabilidades, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, para que, ao final, sendo identificados os responsáveis, sejam os valores ressarcidos ao erário público municipal, inclusive mediante desconto em folha de pagamento, quando cabível.

Art. 3.º - Os Secretários Municipais responsáveis pelas respectivas Secretarias deverão, no prazo de 15 dias, indicar formalmente os infratores responsáveis pelas multas relacionadas neste Decreto, encaminhando as informações à Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito para as providências cabíveis.

§1.º - Na impossibilidade de identificação dos responsáveis, deverá ser apresentada justificativa circunstanciada e fundamentada, esclarecendo as razões que impediram a devida identificação.

§2.º - A ausência de indicação dos infratores ou a apresentação de justificativa insuficiente ensejará a instauração de Procedimento Administrativo para apuração das responsabilidades decorrentes das autuações.

Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alberto Santos Dumont Sede da Prefeitura Municipal. Em 30 de setembro de 2026

PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR Prefeito Municipal

ERNANE LUIZ ANDRADE Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Elizangela Maria Dos Santos Mendes Código Identificador: 5CEC714E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DA EXECUÇÃO DE MÚSICAS COM CONTEÚDO IMPRÓPRIO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI No. 4.810 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a vedação da execução de músicas com conteúdo impróprio nas escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica vedada, nas atividades festivas, recreativas ou de entretenimento no âmbito das escolas públicas da rede municipal de

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