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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 06/10/2026 · pág. 240

DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375

O (A) trabalhador (a) receberá a remuneração de R$5.439,08 (Cinco Mil, Quatrocentos e Trinta e Nove Reais e Oito Centavos) por mês, que corresponde ao valor do salário base do cargo/função.

CLÁUSULA TERCEIRA

O (A) trabalhador (a) ficará lotado (a) na Secretaria de Saúde, podendo ser remanejado (a) para outro PSF de acordo com as necessidades da Empregadora, submetendo-se ao cumprimento de horário que lhe for determinado dentro de uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.

CLÁUSULA QUARTA

A duração do trabalho será controlada pelos meios legais permitidos, podendo ser em registro manual, mecânico ou eletrônico, com anotação da hora de entrada, do almoço e de saída.

CLÁUSULA QUINTA

Este Contrato de Trabalho tem início no dia 05 de Outubro de 2026 e término previsto para o dia 31 de Março de 2027, podendo ainda ser prorrogado.

CLÁUSULA SEXTA

O Contrato poderá ser rescindido de acordo com o artigo 11, incisos e parágrafos 1º e 2.º da Lei Municipal nº 1.238/2023, ou por infringência aos artigos 133 e ou 134, e seus incisos, e ainda faltar com as responsabilidades previstas nos artigos 138 a 143, todos da Lei Complementar Municipal nº 687/1999 (Estatuto do Servidor Municipal), podendo ainda ser rescindido até a efetiva nomeação dos servidores aprovados em Concurso Público para o referido cargo ou Função.

CLÁUSULA SÉTIMA

É consenso entre as partes que o presente contrato é em caráter transitório, não gerando garantia de emprego ou cargo público ao contratado, porquanto a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, como dispõe o inciso II, do art. 37, da Constituição Federal.

CLÁUSULA OITAVA

As despesas geradas com a execução deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária própria, sob rubrica n.º: 02009001.1030110022.062- 319004.

Partes acordadas firmam este Contrato por Prazo Determinado em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que também assinam, elegendo como foro competente o da Comarca de Guaxupé/MG.

São Pedro da União (MG), 05 de Outubro de 2026.

Município De São Pedro Da União RONALDO APARECIDO DIAS Prefeito Municipal

ALEXANDRE HENRIQUE DE ARAÚJO Trabalhador (A) Contratado (A)

TESTEMUNHAS

Ass:_______ Nome :

Ass:_________

Nome:

Publicado por: Nadia Cristina Garcia Pinati Código Identificador: 07750EB1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA UNIÃO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

PORTARIA Nº: 3111/2026

PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

O Prefeito do Município de São Pedro da União, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Tendo como embasamento técnico os trabalhos realizados pela empresa JF Peres Ranieri – ME, Imperium Serviços, CNPJ n.º: 21.518.939/0001-12, do qual originou o Relatório elaborado em Julho de 2025, vem determinar o pagamento do adicional de insalubridade ao servidor: ALEXANDRE HENRIQUE DE ARAÚJO, Matrícula n.º: 001521, lotado (a) na Secretaria de Saúde, no Cargo de Cirurgião Dentista.

Art. 2º - O valor do adicional corresponderá a 20% (vinte por cento) por cento do salário mínimo, a ser pago em parcela destacada, conforme laudo técnico específico.

Art. 3º - O pagamento do adicional de que trata o artigo anterior poderá cessar nas hipóteses previstas no § 3º, art. 70, da Lei Municipal Complementar nº 687/1999, e legislação pertinente.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação nos termos do Art. 90 da Lei Orgânica Municipal, revogada as disposições em contrário.

São Pedro da União, 05 de Outubro de 2026.

RONALDO APARECIDO DIAS Prefeito Municipal

Publicado por: Nadia Cristina Garcia Pinati Código Identificador: A6AA64E2

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DE MINAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DE MINAS AVISO DE ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO

MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DE MINAS/MG - Aviso de Abertura de Processo Licitatório - Edital de Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 019/2026 - Procedimento Licitatório nº 0104/2026. O Município de São Roque de Minas/MG, torna público a abertura do processo licitatório acima descrito, cujo objeto visa o Registro de Preços para eventual aquisição de tintas e materiais para pintura, destinados à execução de serviços de pintura, conservação, reparos e manutenção em vias públicas, prédios e demais bens públicos do Município de São Roque de Minas/MG, a ser realizado às 09:00 horas do dia 19 de outubro de 2026. O certame será realizado por meio do sistema AMM Licita, estando o edital disponível nos endereços eletrônicos https://ammlicita.org.br/, e www.saoroquedeminas.mg.gov.br. Contato para esclarecimentos e dúvidas, através do e-mail [email protected], ou pelo telefone (37) 2150-0052.

São Roque de Minas, 05 de outubro de 2026.

ANA BEATRIZ LOPES E SILVA - Pregoeira.

Publicado por: Elen Cristina Aparecida Rodrigues Código Identificador: 405B2563

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO PRETO

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