DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375
2.3. Dessa forma, fica formalizada uma supressão de R$ 186.842,10 (cento e oitenta e seis mil, oitocentos e quarenta e dois reais e dez centavos), correspondente a aproximadamente 25,36% (vinte e cinco vírgula trinta e seis por cento) do valor originalmente contratado.
2.4. A composição do valor contratual passa a ser:
| ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | VALOR ORIGINAL |
VALOR APÓS DESCONTO |
|---|---|---|---|---|
| 01 | Caminhão 6x4, novo, zero quilômetro, movido a diesel, equipado com caçamba basculante de 14 m³ – IVECO TECTOR 27-320 |
01 |
R$ 736.842,10 | R$ 550.000,00 |
| TOTAL | R$ 736.842,10 | R$ 550.000,00 |
2.5. A presente alteração decorre de acordo entre as partes e atende ao disposto nos arts. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como à Cláusula 19 do Contrato Administrativo nº 107/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES
3.1. Permanecem inalteradas e plenamente vigentes todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Administrativo nº 107/2026, que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.
3.2. O desconto ora formalizado não altera as especificações do veículo, a quantidade contratada, as condições de entrega, a garantia, a assistência técnica, as obrigações da CONTRATADA ou quaisquer outras condições originalmente pactuadas.
CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos arts. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente nas disposições relativas às alterações contratuais por acordo entre as partes, bem como na Cláusula 19 do Contrato Administrativo nº 107/2026.
4.2. A presente alteração também observa a manifestação formal da CONTRATADA, que concedeu desconto comercial sobre o valor originalmente contratado, solicitando a formalização do novo valor contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo, na forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 107/2026 que não tenham sido expressamente alteradas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1. Fica mantido o foro da Comarca de Barbacena/MG, conforme estabelecido no contrato original, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Termo Aditivo.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento para todos os fins de direito.
Senhora dos Remédios/MG, 05 de outubro de 2026.
GILBERTO DO NASCIMENTO
Município De Senhora Dos Remédios Contratante
DEVA VEÍCULOS LTDA.
Representante Legal Contratada
TESTEMUNHAS:
1- _____ CPF:
CPF:
Publicado por: Claudia Aparecida de Carvalho Paiva Dias Código Identificador: 5FA117BD
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHORA DOS REMÉDIOS TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2025
TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2025
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 006/2025 DISPENSA Nº 003/2025 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 015/2025
O MUNICÍPIO DE SENHORA DOS REMÉDIOS, ESTADO DE MINAS GERAIS , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 18.094.870/0001-32, com sede na Rua Coronel Ferrão, nº 259, Centro, Senhora dos Remédios/MG, CEP 36.275-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, GILBERTO DO NASCIMENTO , doravante denominado CONTRATANTE , e ATIVA CONSULTORIA E GESTÃO DE CONVÊNIOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 26.475.341/0001-07, com sede na Rua Pedro dos Santos Coelho, nº 299, Centro, Senhora dos Remédios/MG, CEP 36.275-000, neste ato representada por ROSILENE APARECIDA FERRÃO TAFURI MOTA , doravante denominada CONTRATADA , resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 015/2025 , mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão temporária e consensual de 50% (cinquenta por cento) do valor mensal do Contrato Administrativo nº 015/2025 , exclusivamente no período compreendido entre 01 de setembro de 2026 e 31 de dezembro de 2026 .
1.2. Durante o período estabelecido no item anterior, o valor mensal da contratação será reduzido de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) para R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) .
1.3. A redução financeira será acompanhada do correspondente redimensionamento temporário da execução dos serviços, de forma proporcional à demanda da Administração durante o período de vigência da supressão.
1.4. Encerrado o período de redução temporária, em 31 de dezembro de 2026 , o valor mensal originalmente contratado será automaticamente restabelecido, nos termos deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA DA SUPRESSÃO TEMPORÁRIA
2.1. A presente supressão decorre da necessidade de adequação temporária da execução contratual à atual demanda da Administração Municipal, tendo sido constatada redução circunstancial da necessidade dos serviços durante o período compreendido entre 01/09/2026 e 31/12/2026 .
2.2. A reavaliação das necessidades administrativas demonstrou ser possível, durante o referido período, a continuidade da contratação mediante redução proporcional das atividades executadas e da correspondente remuneração mensal.
2.3. A medida atende ao interesse público e aos princípios da eficiência, economicidade e planejamento, permitindo a compatibilização temporária da despesa contratual com a efetiva necessidade da Administração Municipal.
2.4. A redução possui caráter estritamente temporário , não representando renúncia, novação ou alteração definitiva do valor mensal originalmente contratado.
2.5. Registra-se expressamente que a supressão não decorre de inadimplemento, irregularidade ou falha na execução contratual imputável à CONTRATADA, tratando-se exclusivamente de medida administrativa destinada ao redimensionamento temporário da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL E DA NATUREZA CONSENSUAL DA SUPRESSÃO
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