DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375
3.1. O presente Termo Aditivo encontra fundamento no art. 124, inciso I, alínea ―b‖, da Lei Federal nº 14.133/2021 , em razão da redução quantitativa temporária da execução do objeto e da correspondente repercussão no valor da contratação.
3.2. A redução temporária corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor mensal da contratação , passando a remuneração mensal de R$ 5.400,00 para R$ 2.700,00 durante o período estabelecido neste instrumento.
3.3. Considerando que o percentual da supressão supera o limite de 25% (vinte e cinco por cento) aplicável às alterações quantitativas unilaterais, a presente alteração é formalizada de forma consensual , mediante livre e expressa concordância das partes. 3.4. A CONTRATADA declara, mediante assinatura deste instrumento, sua expressa concordância com a redução temporária da execução dos serviços e do correspondente valor mensal, nos termos e pelo período estabelecidos neste Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DA REPERCUSSÃO FINANCEIRA
4.1. No período compreendido entre 01/09/2026 e 31/12/2026 , o valor mensal do Contrato Administrativo nº 015/2025 fica reduzido de R$ 5.400,00 para R$ 2.700,00 .
4.2. Considerando o período de quatro meses de vigência da supressão temporária, o valor total correspondente à redução será de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) , equivalente à diferença mensal de R$ 2.700,00 multiplicada pelos quatro meses abrangidos pela alteração.
4.3. Durante o período de 01/09/2026 a 31/12/2026, o valor total devido pela execução mensal dos serviços, observadas as condições deste instrumento, corresponderá a R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) .
4.4. Os serviços regularmente executados anteriormente a 01/09/2026 permanecem sujeitos às condições e valores anteriormente vigentes.
4.5. A partir de 01/01/2027 , o valor mensal da contratação retornará ao montante de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) . CLÁUSULA QUINTA – DO REDIMENSIONAMENTO TEMPORÁRIO DOS SERVIÇOS
5.1. Durante o período de vigência da supressão, a execução dos serviços será proporcionalmente redimensionada, compatibilizando-se as atividades da CONTRATADA com o valor mensal temporariamente reduzido.
5.2. A Administração Municipal, por intermédio da unidade responsável pela gestão e fiscalização da contratação, estabelecerá as atividades e demandas prioritárias a serem executadas durante o período de redução.
5.3. A presente alteração não modifica a natureza do objeto contratado, restringindo-se ao redimensionamento temporário da execução e à correspondente redução de sua repercussão financeira. CLÁUSULA SEXTA – DO RESTABELECIMENTO DAS CONDIÇÕES ORIGINÁRIAS
6.1. A supressão prevista neste instrumento vigorará exclusivamente de 01 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 .
6.2. A partir de 01 de janeiro de 2027 , cessarão automaticamente os efeitos da supressão temporária, ficando restabelecido o valor mensal de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) , correspondente ao valor mensal contratado anteriormente à presente alteração.
6.3. O restabelecimento previsto nesta cláusula decorrerá automaticamente do término do período expressamente estabelecido neste Termo Aditivo, independentemente da celebração de novo termo aditivo , uma vez que a retomada das condições originárias já integra o presente ajuste e é expressamente aceita pelas partes.
6.4. A partir de 01/01/2027, serão igualmente restabelecidas as condições quantitativas de execução dos serviços correspondentes ao valor mensal integral, observadas as demais disposições do contrato originário.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA AUSÊNCIA DE INDENIZAÇÃO
7.1. Considerando o caráter consensual e temporário da presente alteração, a CONTRATADA declara sua concordância com a redução estabelecida neste instrumento.
7.2. A supressão temporária ora pactuada não gera direito a indenização relativamente à parcela do objeto que deixará de ser executada durante o período de redução, sem prejuízo do pagamento dos serviços efetivamente prestados e regularmente medidos. CLÁUSULA OITAVA – DA RATIFICAÇÃO
8.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 015/2025 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.
8.2. O presente instrumento passa a integrar o Contrato Administrativo nº 015/2025 para todos os fins de direito. CLÁUSULA NONA – DA EFICÁCIA
9.1. O presente Termo Aditivo produzirá efeitos financeiros e operacionais relativos à supressão temporária a partir de 01 de setembro de 2026 , permanecendo a redução vigente até 31 de dezembro de 2026 .
9.2. Em 01 de janeiro de 2027 , cessarão automaticamente os efeitos da supressão, restabelecendo-se as condições previstas na Cláusula Sexta deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1. O CONTRATANTE providenciará a divulgação e publicação do presente Termo Aditivo na forma exigida pela Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
E, por estarem de pleno acordo com as condições estabelecidas, as partes firmam o presente Termo Aditivo de Supressão Temporária e Amigável , para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Senhora dos Remédios/MG, 01 de setembro de 2026.
Município de Senhora Dos Remédios GILBERTO DO NASCIMENTO Contratante
Ativa Consultoria e Gestão de Convênios LTDA CNPJ nº 26.475.341/0001-07
ROSILENE APARECIDA FERRÃO TAFURI MOTA Contratada
Publicado por: Claudia Aparecida de Carvalho Paiva Dias Código Identificador: 0E8BE003
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHORA DOS REMÉDIOS TERMO DEFERIMENTO DE CRED. 02 PROC 89/2026
TERMO DE DEFERIMENTO DE CREDENCIAMENTO – 02
PROCESSO Nº 089/2026
INEXIGIBILIDADE Nº 021/2026
CREDENCIAMENTO Nº 012/2026
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO, SOB DEMANDA, DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE CALÇAMENTO E PAVIMENTAÇÃO, INCLUINDO ASSENTAMENTO, ALINHAMENTO, CORTE, REJUNTAMENTO E COMPACTAÇÃO DE PEDRAS OU BLOCOS DE CONCRETO INTERTRAVADOS, EM VIAS, PASSEIOS, PRAÇAS E DEMAIS ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SENHORA DOS REMÉDIOS/MG.
Nesta data recebemos a solicitação de credenciamento de 30.887.930 ROSANGELO DOS REIS , inscrita no CNPJ sob o nº 30.887.930/0001-70, com sede à Vila Senra, 2802, Zona Rural, neste município de Senhora dos remédios/MG, CEP: 36.275-000, neste ato representada por seu responsável legal, Sr. ROSANGELO DOS REIS, inscrito no CPF sob o nº 054.528.206-39, para Credenciamento de Pessoas Jurídicas para Prestação, sob demanda, de serviços de mão de obra para execução de calçamento e pavimentação, incluindo assentamento, alinhamento, corte, rejuntamento e compactação de pedras ou blocos de concreto intertravados, em vias, passeios, praças e demais espaços públicos do Município de Senhora dos Remédios/MG, conforme categorias, especificações, quantitativos estimados e valores previamente definidos pela Administração, conforme descrito no Edital nº 062/2026 do Credenciamento nº 012/2026 , referente a Inexigibilidade nº 021/2026 , autorizada pelo Processo Licitatório nº 089/2026 .
O (a) interessado (a), solicitou o credenciamento para o seguinte item:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 244