DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375
15.2 – Também constitui motivo para a rescisão do contrato a ocorrência de qualquer das hipóteses enumeradas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, aplicáveis a esta relação locatícia.
15.3 – Caso, por razões de interesse público devidamente justificadas, nos termos do inciso VIII do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, a LOCATÁRIA decida devolver o imóvel e rescindir o contrato antes do término do seu prazo de vigência, ficará dispensada do pagamento de qualquer multa, desde que notifique o LOCADOR, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
15.4 – Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel (incêndio, desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior), a LOCATÁRIA poderá considerar o contrato rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualquer prévia notificação ou multa.
15.5 – O procedimento formal de rescisão terá início mediante notificação escrita, entregue diretamente ao LOCADOR ou por via postal com aviso de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1 – Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato serão decididos pela LOCATÁRIA, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.245/1991 e na Lei nº 14.133/2021, subsidiariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1 – Incumbirá à LOCATÁRIA providenciar a publicação do extrato deste contrato na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – GESTOR E FISCAL DA CONTRATAÇÃO
19.2 – O Gestor da contratação oriunda deste Termo de Referência será: [Nome do Gestor] – Matrícula: [nº].
19.3 – O fiscal de acompanhamento, fiscalização e avaliação será o servidor: [Nome do Fiscal] – Matrícula: [nº].
Divinópolis, ____de 2026.
_____ Representante Legal Do Contratante
_____ Representante Legal Da Contratada
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
(Inexigibilidade – Chamamento Público)
1 – DO OBJETO E CONDIÇÕES:
1.1 – Constitui objeto desta contratação: locação de imóvel, através de Chamamento Público, para a implantação da ―Casa do Empreendedor de Divinópolis‖, nos termos, especificações, condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2 – DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE: a contratação do imóvel advém da necessidade de implantação e funcionamento da Casa do Empreendedor de Divinópolis.
1.3 – Justifica-se a locação do imóvel com base na necessidade acima mencionada e por ser um equipamento público voltado ao atendimento, orientação e capacitação de empreendedores, no âmbito da política pública de fomento ao desenvolvimento econômico e ao empreendedorismo local.
1.4 – TABELA DESCRIÇÃO DOS ITENS:
| ITEM | Descrição | QTD/de imóveis | Prazo contrato mês |
/ Valor unitário |
Valor total |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 Valor total: |
Locação de imóvel para implantação da Casa do Empreendedor de Divinópolis, na região central de Divinópolis/MG, devendo o imóvel possuir, no mínimo: 1. Recepção e sala de espera para atendimento ao público; 2. No mínimo 04 (quatro) salas/ambientes destinados a atendimentos individualizados e consultorias (formalização de MEI, orientação jurídica, contábil e financeira, entre outras); 3. Sala para realização de cursos, capacitações e palestras, com capacidade mínima para 20 (vinte) pessoas; 4. Espaço administrativo destinado à equipe técnica; 5. Banheiro adaptado/acessível, em conformidade com as normas de acessibilidade vigentes; 6. Infraestrutura elétrica e de rede lógica/internet compatível com equipamentos de informática; 7. Vagas de garagem/estacionamento em quantidade mínima de 03 (três) vagas, destinadas ao público e à equipe técnica. OBS: Valor mensal com isenção do IPTU durante todo operíodo do contrato de locação. R$ 72.000,00 |
01 | 12 | 6.000,00 | 72.000,00 |
1.5 – O imóvel deverá atender a Lei nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
1.6 – A localização indicada para a instalação da unidade foi definida visando maior facilidade de acesso da população e dos empreendedores do município.
2 – DO PRAZO:
2.1 – O prazo de vigência do contrato de locação de imóvel será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, conforme a legislação vigente.
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