DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375
3 – FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
3.1 – Após a entrega das propostas, a Comissão de Credenciamento as analisará e, se necessário for, realizará visitas por intermédio da Comissão Especial de Imóveis para esclarecer eventuais dúvidas.
3.2 – A Comissão de Contratação, caso julgue necessária a apresentação de documentação complementar, convocará o(s) proponente(s) para apresentá-la no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
3.3 – Os imóveis de interesse serão submetidos à avaliação por engenheiro quanto ao atendimento dos requisitos para atendimento pleno da demanda. A avaliação considerará o conjunto de critérios de oportunidade e conveniência para a proposta mais vantajosa, visando o interesse público.
3.4 – O imóvel será definido com base nos seguintes requisitos cumulativos: o limite da dotação orçamentária e o valor ofertado, a menor necessidade de reforma para adaptação/adequação do imóvel para cumprir os requisitos do programa, o atendimento da qualificação jurídica e fiscal, e a avaliação positiva quanto ao atendimento dos requisitos mínimos.
3.5 – Caso o imóvel necessite de adaptações de acessibilidade, elas deverão ser executadas pelo locador, sob suas expensas, e concluídas antes do início da vigência do contrato.
3.6 – No caso de haver mais de um imóvel que atenda aos requisitos especificados, a Prefeitura Municipal de Divinópolis poderá realizar procedimento licitatório público, visando a concorrência entre eles para obtenção da proposta mais econômica. Caso contrário, será escolhido o imóvel que se mostrar mais viável, inexigindo-se o procedimento mencionado, com fundamento no inciso V do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
3.7 – Após análise final dos documentos apresentados pelos ofertantes dos imóveis selecionados, de acordo com os critérios estabelecidos, bem como realizada a avaliação, a Comissão de Credenciamento elaborará relatório fundamentado listando todos os imóveis apresentados durante o chamamento e indicando o selecionado. Tal documento será submetido à análise e deliberação da Diretoria e do(a) Secretário(a) da pasta. Obtida a aprovação, a Comissão intimará o proprietário ou representante legal para apresentação dos documentos complementares necessários à formalização do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias úteis mediante justificativa plausível, a critério da Comissão.
4 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A SEREM APRESENTADOS JUNTAMENTE COM A PROPOSTA:
-
Cópia da matrícula do imóvel, com prazo máximo de 30 (trinta) dias da emissão;
-
Cópia dos documentos dos proprietários e dados para contato;
-
Acervo fotográfico de todo o imóvel;
-
Material descritivo de todo o imóvel;
-
Título de propriedade com o respectivo registro;
-
Certidão negativa de IPTU, devendo estar quitado, inclusive o imposto referente ao exercício em que for realizada a locação;
-
Carta de ―Habite-se‖ e CND/INSS averbadas no Cartório de Registro de Imóveis competente, quando se tratar de imóvel novo.
4.1 – Proposta de aluguel do imóvel.
4.1.1 – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, Federal, FGTS e Trabalhista, em caso de apresentação de proposta por pessoa jurídica.
5 – ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
5.1 – O custo estimado da contratação é de até R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) pelo período de 12 (doze) meses, considerando o valor mensal máximo de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
6 – A CONTRATAÇÃO SERÁ ATENDIDA PELA SEGUINTE DOTAÇÃO:
2.202 – Incentivo a Programas de Desenvolvimento Econômico – Ficha 188 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte
1.500.000
6.1 – A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
7 – CRITÉRIOS DE PAGAMENTO:
7.1 – Prazo de pagamento:
7.1.2 – O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
7.1.3 – No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento e a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC de correção monetária.
7.1.4 – Para recebimento dos aluguéis, a CONTRATADA obriga-se a manter atualizadas as certificações de regularidade com a Fazenda Municipal, INSS, FGTS e CNDT.
7.1.5 – O pagamento poderá ser retido mediante o cumprimento irregular do contrato.
8 – FORMA DE PAGAMENTO
8.1 – O pagamento será realizado por meio de empenho/liquidação, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.1.1 – Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a liquidação para pagamento.
8.1.2 – Conforme orientações das Instruções Normativas RFB nº 2.145/2023 e nº 1.234/2012 e Anexos I a V, sobre as retenções de tributos incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços pelos órgãos da administração pública direta Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive suas autarquias e fundações, fica o Município de Divinópolis obrigado a efetuar a retenção/recolhimento do imposto sobre a renda na fonte, seguindo as normas supracitadas. As notas fiscais, faturas e recibos deverão constar o valor a ser retido do imposto sobre a renda, conforme disposto no Anexo I da IN RFB nº 1.234/2012, salvo hipóteses em que não haverá retenções de acordo com seu artigo 4º, sendo necessário realizar as devidas comprovações.
8.1.3 – Os valores de imposto sobre a renda a serem retidos deverão ser informados no documento fiscal em campo próprio e, na inexistência deste, a informação deverá constar no campo ―Informações Complementares‖.
8.1.4 – O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, condicionado o pagamento à apresentação de comprovação, por documento oficial, de que faz jus ao tratamento favorecido.
9 – DO REAJUSTE CONTRATUAL:
9.1 – O contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data de assinatura, com base no INPC, podendo ser renovado posteriormente a cada período de doze meses, mediante termo aditivo.
10 – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 280