DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375
Tempo de experiência apresentado (anexar comprovação) : ( ) Municipal - dias ( ) Estadual - dias ( ) Particular - dias TOTAL DE FOLHAS ANEXADAS ( Ficha de inscrição + descrever os documentos anexados) : OBS: as folhas devem estar enumeradas sequencialmente. Deficiente: ( ) SIM ( ) NÃO - Laudo Anexo Negro: ( ) SIM ( ) NÃO – Auto Declaração Anexa DECLARAÇÃO Eu, ___________, declaro, sob as penas da lei, que todas as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e que estou ciente das normas estabelecidas no Edital nº ____/2026 e seus Anexos. Declaro ainda serem verdadeiras todas as informações acima listadas e estar ciente de ser minha responsabilidade comprová-las quando necessário, e ainda, estar ciente de que a classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura direito à contratação, constituindo mera expectativa de direito, condicionada à existência de necessidade temporária de excepcional interesse público e ao cumprimento dos requisitos legais. Rodeiro, de de 2026. Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO VI
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº _/2026
Eu, ___, portador(a) do CPF nº ______, candidato(a) à função de ____, DECLARO, para os fins previstos no Edital nº _______/2026, que me autodeclaro:
( ) Pessoa preta
( ) Pessoa parda
Declaro estar ciente de que a presente autodeclaração é de minha inteira responsabilidade e que a prestação de informação falsa poderá acarretar minha eliminação do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das demais consequências previstas na legislação.
Declaro, ainda, estar ciente de que a Administração Municipal poderá realizar os procedimentos de verificação previstos na legislação aplicável.
Rodeiro/MG, __ de ____ de 2026.
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO VII CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E QUADRO DE PONTUAÇÃO
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 . A classificação dos candidatos observará os critérios de avaliação estabelecidos neste Anexo, de acordo com as características, requisitos e atribuições de cada cargo.
1.2 . Para os cargos previstos neste Anexo, poderão ser utilizados, isolada ou cumulativamente, os seguintes critérios:
I – experiência profissional;
II – formação complementar;
III – prova prática.
1.3 . A pontuação máxima e os critérios aplicáveis a cada cargo são os estabelecidos nos respectivos quadros deste Anexo.
1.4 . Somente serão pontuados os documentos apresentados dentro do prazo estabelecido para inscrição e que atendam integralmente aos requisitos previstos neste Edital.
1.5 . A pontuação final do candidato corresponderá à soma dos pontos obtidos nos critérios de avaliação previstos para o respectivo cargo, observados os limites máximos estabelecidos no quadro de pontuação.
1.6. Não será atribuída pontuação a requisito de escolaridade, habilitação profissional ou outro requisito mínimo exigido para o exercício do cargo , ainda que o candidato apresente documentação que o comprove.
1.7. Os critérios de avaliação, a pontuação máxima e, quando aplicável, a exigência de prova prática serão definidos previamente para cada cargo e constarão expressamente do respectivo quadro de pontuaçã o.
2. DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
2.1 . Para fins de pontuação, será considerada exclusivamente a experiência profissional comprovadamente relacionada às atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu.
2.2 . A experiência profissional será pontuada conforme a unidade de contagem, a pontuação por período e o limite máximo estabelecidos no quadro específico de cada cargo.
2.3 . Quando o quadro específico do cargo estabelecer a contagem por ano, serão considerados somente períodos completos de 12 (doze) meses de efetivo exercício, desprezando-se eventual período residual inferior a 12 (doze) meses.
2.4 . Quando o quadro específico do cargo estabelecer outra unidade de contagem, serão observados exclusivamente os critérios e limites nele previstos.
2.5 . Não serão computados períodos concomitantes ou sobrepostos de experiência profissional.
2.6 . A experiência deverá ser comprovada mediante documentação idônea que permita identificar: I – o empregador ou contratante;
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