DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375
II – realizar os serviços autorizados;
III – utilizar os materiais e recursos definidos para a intervenção;
IV – acompanhar tecnicamente a execução;
V – realizar vistoria, quando necessária;
VI – registrar a execução realizada;
VII – elaborar relatório de conclusão;
Art. 24. A execução deverá observar a natureza da intervenção autorizada, a disponibilidade de materiais, serviços, mão de obra e recursos orçamentários e financeiros.
CAPÍTULO X
DO ENCERRAMENTO DO PROCESSO
Art. 25. Recebido o processo após a conclusão da intervenção, a Secretaria Municipal de Assistência Social deverá:
I – conferir os documentos relativos à execução;
II – juntar o relatório de conclusão ao processo;
III – registrar a conclusão do benefício;
IV – realizar, quando necessária, a avaliação posterior da situação;
V – proceder ao encerramento e arquivamento do processo.
Art. 26. O processo somente será considerado concluído após o registro da execução da intervenção autorizada e a juntada da documentação pertinente.
CAPÍTULO XI
DOS PRAZOS
Art. 27. Os procedimentos observarão os seguintes prazos máximos:
| Etapa | Responsável | Prazo |
|---|---|---|
| Acolhimento, orientação eprotocolo | CRAS | |
| Conferência documental | CRAS | 3 dias úteis |
| Atualização do Cadastro Único,quando necessária | CRAS | 3 dias úteis |
| Avaliação social/visita domiciliar,quando necessária | CRAS | 5 dias úteis |
| Avaliação técnica do imóvel | Secretaria de Obras | 7 dias úteis |
| Manifestação da Defesa Civil,quando necessária | Defesa Civil | 3 dias úteis |
| Consolidação e encaminhamento à Secretaria de Assistência | CRAS | 3 dias úteis |
| Conferência e encaminhamento à Comissão | Secretaria de Assistência Social | 3 dias úteis |
| Análise e deliberação | Comissão | 5 dias úteis |
| Comunicação da decisão | Secretaria de Assistência Social | 3 dias úteis |
| Assinatura do Termo de Compromisso | Beneficiário | 3 dias úteis após convocação |
| Programação e execução | Obras/setor executor | conforme natureza da intervenção |
§1º Os prazos serão contados a partir do recebimento formal do processo pelo setor responsável.
§2º O prazo ficará suspenso quando houver necessidade de complementação de documentos ou informações pelo requerente.
§3º Os casos de risco iminente, devidamente caracterizados pela Defesa Civil ou setor técnico competente, terão tramitação prioritária.
CAPÍTULO XII
DA TRANSPARÊNCIA E PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Art. 28. Os processos deverão ser mantidos de forma organizada, permitindo o controle administrativo e a fiscalização pelos órgãos competentes. Art. 29. A divulgação de informações relativas aos beneficiários deverá preservar a intimidade, a dignidade e os dados pessoais das famílias atendidas, observada a legislação aplicável.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. Os formulários, modelos de requerimento, relatório social, avaliação técnica, ficha de pontuação, ata da Comissão, comunicação da decisão, Termo de Compromisso e demais instrumentos necessários à execução do Programa poderão ser padronizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em conjunto com os demais órgãos envolvidos.
Art. 31. Os casos omissos relativos aos procedimentos administrativos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, no âmbito de suas competências, ou pela Comissão Municipal de Avaliação, quando relacionados à análise e classificação dos requerimentos, sempre observados os limites da Lei Complementar nº 109/2026.
Art. 32. A regulamentação estabelecida neste Decreto não poderá criar requisitos de acesso, benefícios, condições ou restrições não previstos na Lei Complementar nº 109/2026.
Art. 33. Os processos em andamento na data de publicação deste Decreto serão adequados aos procedimentos ora estabelecidos, no que couber, preservados os atos regularmente praticados.
Art. 34. São partes integrantes deste Decreto os seus anexos I e II.
Art. 35. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 36. Revogam-se as disposições em contrário.
Santana de Cataguases, 05 de outubro de 2026.
MARCOS ANTÔNIO FERREIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I – FICHA DE PONTUAÇÃO
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