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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 06/10/2026 · pág. 320

DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375

II – realizar os serviços autorizados;

III – utilizar os materiais e recursos definidos para a intervenção;

IV – acompanhar tecnicamente a execução;

V – realizar vistoria, quando necessária;

VI – registrar a execução realizada;

VII – elaborar relatório de conclusão;

Art. 24. A execução deverá observar a natureza da intervenção autorizada, a disponibilidade de materiais, serviços, mão de obra e recursos orçamentários e financeiros.

CAPÍTULO X

DO ENCERRAMENTO DO PROCESSO

Art. 25. Recebido o processo após a conclusão da intervenção, a Secretaria Municipal de Assistência Social deverá:

I – conferir os documentos relativos à execução;

II – juntar o relatório de conclusão ao processo;

III – registrar a conclusão do benefício;

IV – realizar, quando necessária, a avaliação posterior da situação;

V – proceder ao encerramento e arquivamento do processo.

Art. 26. O processo somente será considerado concluído após o registro da execução da intervenção autorizada e a juntada da documentação pertinente.

CAPÍTULO XI

DOS PRAZOS

Art. 27. Os procedimentos observarão os seguintes prazos máximos:

Etapa Responsável Prazo
Acolhimento, orientação eprotocolo CRAS
Conferência documental CRAS 3 dias úteis
Atualização do Cadastro Único,quando necessária CRAS 3 dias úteis
Avaliação social/visita domiciliar,quando necessária CRAS 5 dias úteis
Avaliação técnica do imóvel Secretaria de Obras 7 dias úteis
Manifestação da Defesa Civil,quando necessária Defesa Civil 3 dias úteis
Consolidação e encaminhamento à Secretaria de Assistência CRAS 3 dias úteis
Conferência e encaminhamento à Comissão Secretaria de Assistência Social 3 dias úteis
Análise e deliberação Comissão 5 dias úteis
Comunicação da decisão Secretaria de Assistência Social 3 dias úteis
Assinatura do Termo de Compromisso Beneficiário 3 dias úteis após convocação
Programação e execução Obras/setor executor conforme natureza da intervenção

§1º Os prazos serão contados a partir do recebimento formal do processo pelo setor responsável.

§2º O prazo ficará suspenso quando houver necessidade de complementação de documentos ou informações pelo requerente.

§3º Os casos de risco iminente, devidamente caracterizados pela Defesa Civil ou setor técnico competente, terão tramitação prioritária.

CAPÍTULO XII

DA TRANSPARÊNCIA E PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Art. 28. Os processos deverão ser mantidos de forma organizada, permitindo o controle administrativo e a fiscalização pelos órgãos competentes. Art. 29. A divulgação de informações relativas aos beneficiários deverá preservar a intimidade, a dignidade e os dados pessoais das famílias atendidas, observada a legislação aplicável.

CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. Os formulários, modelos de requerimento, relatório social, avaliação técnica, ficha de pontuação, ata da Comissão, comunicação da decisão, Termo de Compromisso e demais instrumentos necessários à execução do Programa poderão ser padronizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em conjunto com os demais órgãos envolvidos.

Art. 31. Os casos omissos relativos aos procedimentos administrativos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, no âmbito de suas competências, ou pela Comissão Municipal de Avaliação, quando relacionados à análise e classificação dos requerimentos, sempre observados os limites da Lei Complementar nº 109/2026.

Art. 32. A regulamentação estabelecida neste Decreto não poderá criar requisitos de acesso, benefícios, condições ou restrições não previstos na Lei Complementar nº 109/2026.

Art. 33. Os processos em andamento na data de publicação deste Decreto serão adequados aos procedimentos ora estabelecidos, no que couber, preservados os atos regularmente praticados.

Art. 34. São partes integrantes deste Decreto os seus anexos I e II.

Art. 35. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 36. Revogam-se as disposições em contrário.

Santana de Cataguases, 05 de outubro de 2026.

MARCOS ANTÔNIO FERREIRA

Prefeito Municipal

ANEXO I – FICHA DE PONTUAÇÃO

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